PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 08 DE DEZEMBRRO DE 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA A REFERÊNCIA 22 DO
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 74/2022.
”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei complementar:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo de Médico Plantonista, constante do
Anexo V
– Plano de Carreira da Lei Complementar nº 74, de 12 de dezembro de 2022,
conforme discriminado no quadro abaixo:
REFERÊNCIA I (0%) II (2%) III (3%) IV (5%) V (8%) VI (10% VII (12%)
22 2.425,00 2.473,50 2.497,75 2.546,25 2.619,00 2.667,50 2.716,00
22-A (5%) 2.546,25 2.597,18 2.622,64 2.673,56 2.749,95 2.800,88 2.851,80
22-B (10%) 2.667,50 2.720,85 2.747,53 2.800,88 2.880,90 2.934,25 2.987,60
22-C (15%) 2.788,75 2.844,53 2.872,41 2.928,19 3.011,85 3.067,6 3.123,40
22-D (20%) 2.910,00 2.968,20 2.997,30 3.055,50 3.142,80 3.201,00 3.259,20
22-E (25%) 3.031,25 3.091,88 3.122,19 3.182,81 3.273,75 3.334,38 3.395,00
22-F (30%) 3.152,50 3.215,55 3.247,08 3.310,13 3.404,70 3.467,75 3.530,80
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.492, de 20 de novembro de 2009, bem como as
demais disposições em contrário.
Miracatu, 08 de dezembro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/20A2-1642-6337-FE41 e informe o código 20A2-1642-6337-FE41
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 16/2025
Miracatu, 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso
Projeto de Lei Complementar que altera a referência salarial do cargo de Médico
Plantonista, conforme previsto na Lei Complementar nº 74/2022, e revoga a Lei
Municipal nº 1.492/2009.
A proposta decorre da necessidade de atualização e valorização da
remuneração desses profissionais, diante da significativa defasagem constatada em
comparação aos valores praticados por municípios da região. Estudos técnicos indicam
que o valor médio pago por plantões de 12 horas em cidades vizinhas é de R$ 1.212,50,
enquanto Miracatu remunera o mesmo período em R$ 568,18. Para corrigir essa
distorção, propõe-se o ajuste da referência salarial para R$ 2.425,00 por plantão de 24
horas.
A revogação da Lei Municipal nº 1.492/2009 justifica-se pela
inaplicabilidade das gratificações ali previstas, visto que os Médicos Plantonistas não
atuam em unidades de emergência, condição que motivava o referido benefício.
A medida fortalece a política remuneratória, contribui para a atração e
retenção de profissionais, e assegura a continuidade e qualidade dos serviços de saúde
prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos Nobres Pares a
aprovação do Projeto de Lei Complementar, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Miracatu, 08 de dezembro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20A2-1642-6337-FE41
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 09/12/2025 09:35:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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