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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaALTERA A REFERÊNCIA 22 DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74/2022
native_id8021

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Norma promulgada Publicada no DO Muncipal
2026-02-06 Aguardando sanção governamental
2026-02-05 Proposição aprovada
2026-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões
2025-12-11 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 08 DE DEZEMBRRO DE 2025 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“ALTERA A REFERÊNCIA 22 DO 
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 74/2022.
”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei complementar: 
Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo de Médico Plantonista, constante do 
Anexo V 
– Plano de Carreira da Lei Complementar nº 74, de 12 de dezembro de 2022, 
conforme discriminado no quadro abaixo: 
REFERÊNCIA I (0%) II (2%) III (3%) IV (5%) V (8%) VI (10% VII (12%) 
22 2.425,00 2.473,50 2.497,75 2.546,25 2.619,00 2.667,50 2.716,00 
22-A (5%) 2.546,25 2.597,18 2.622,64 2.673,56 2.749,95 2.800,88 2.851,80 
22-B (10%) 2.667,50 2.720,85 2.747,53 2.800,88 2.880,90 2.934,25 2.987,60 
22-C (15%) 2.788,75 2.844,53 2.872,41 2.928,19 3.011,85 3.067,6 3.123,40 
22-D (20%) 2.910,00 2.968,20 2.997,30 3.055,50 3.142,80 3.201,00 3.259,20 
22-E (25%) 3.031,25 3.091,88 3.122,19 3.182,81 3.273,75 3.334,38 3.395,00 
22-F (30%) 3.152,50 3.215,55 3.247,08 3.310,13 3.404,70 3.467,75 3.530,80
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.492, de 20 de novembro de 2009, bem como as 
demais disposições em contrário. 
Miracatu, 08 de dezembro de 2025.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/20A2-1642-6337-FE41 e informe o código 20A2-1642-6337-FE41
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
 Estado de São Paulo
Gabinete
 Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 16/2025 
Miracatu, 08 de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso 
Projeto de Lei Complementar que altera a referência salarial do cargo de Médico 
Plantonista, conforme previsto na Lei Complementar nº 74/2022, e revoga a Lei 
Municipal nº 1.492/2009. 
A proposta decorre da necessidade de atualização e valorização da 
remuneração desses profissionais, diante da significativa defasagem constatada em 
comparação aos valores praticados por municípios da região. Estudos técnicos indicam 
que o valor médio pago por plantões de 12 horas em cidades vizinhas é de R$ 1.212,50, 
enquanto Miracatu remunera o mesmo período em R$ 568,18. Para corrigir essa 
distorção, propõe-se o ajuste da referência salarial para R$ 2.425,00 por plantão de 24 
horas. 
A revogação da Lei Municipal nº 1.492/2009 justifica-se pela 
inaplicabilidade das gratificações ali previstas, visto que os Médicos Plantonistas não 
atuam em unidades de emergência, condição que motivava o referido benefício. 
A medida fortalece a política remuneratória, contribui para a atração e 
retenção de profissionais, e assegura a continuidade e qualidade dos serviços de saúde 
prestados à população. 
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos Nobres Pares a 
aprovação do Projeto de Lei Complementar, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração. 
Miracatu, 08 de dezembro de 2025. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/20A2-1642-6337-FE41 e informe o código 20A2-1642-6337-FE41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20A2-1642-6337-FE41
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 09/12/2025 09:35:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/20A2-1642-6337-FE41

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