PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, DE
19 DE MAIO DE 2008, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 2.044, DE 4 DE JULHO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.436, de 19 de maio de 2008, com a redação
conferida pela Lei nº 2.044, de 4 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Poder Concedente poderá repassar, a título de subsídio à
concessionária, o valor máximo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais) por mês, conforme disponibilidade financeira, a ser estabelecido por
Decreto, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da
empresa prestadora dos serviços de transporte público coletivo do Município de
Miracatu.”
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de outubro de 2025, exclusivamente para fins de autorização
legal do limite máximo de subsídio previsto no parágrafo único do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.436,
19 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 6 de janeiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D767-E10A-E5C7-0757 e informe o código D767-E10A-E5C7-0757
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
o
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2026
Miracatu, 6 de janeiro de 20256
Excelentíssimo Senhor Presidente;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajuste pontual no parágrafo único do artigo 15 da
Lei Municipal nº 1.436, de 19 de maio de 2008, com redação conferida pela Lei nº 2.044, de 4 de julho de
2022, exclusivamente para atualizar o limite máximo autorizado para eventual repasse de subsídio à
concessionária responsável pela prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de
Miracatu.
A medida não cria obrigação automática de despesa, tampouco impõe ao Município o dever de realizar
pagamentos indiscriminados, permanecendo o eventual repasse condicionado à disponibilidade
financeira, à edição de ato regulamentador por Decreto e à devida motivação administrativa, em estrita
observância aos princípios da legalidade, da modicidade tarifária, da eficiência e do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão.
A atualização do teto autorizado revela-se necessária diante da evolução dos custos operacionais do
serviço, bem como para assegurar que o Poder Concedente disponha de instrumento legal adequado para
preservar a continuidade e a regularidade do transporte público coletivo, serviço de natureza essencial à
população.
A retroatividade dos efeitos da norma a 1º de outubro de 2025 limita-se exclusivamente à autorização
legal do valor máximo do subsídio, não implicando reconhecimento automático de despesas pretéritas, n
nem afastando a necessidade de prévia análise técnica, disponibilidade orçamentária e financeira, e E
observância das normas de direito financeiro aplicáveis.
Diante disso, o presente Projeto de Lei se apresenta como medida de adequação normativa, voltada ao
aperfeiçoamento do marco legal do transporte coletivo municipal, razão pela qual se submete à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta à consideração de Vossas Excelências, confiante de
que reconhecerão sua relevância para a população de Miracatu e para o fortalecimento das políticas
públicas municipais.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIRO;
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Assim sendo, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto em regime de urgência, conforme
preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Ofício nº 002/2026
Miracatu 6 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Com nossos cordiais cumprimentos vimos através do presente solicitar a
Vossa Excelência, possibilidade de convocação de Sessão Extraordinária para apreciação
e aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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