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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 09 DE AGOSTO DE 2016, QUE ALTEROU O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.695, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição arquivada Expedido Of. 13/26 deferindo a RETIRADA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 02 DE 6 DE JANEIRO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO 
II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.836, 
DE 09 DE AGOSTO DE 2016, QUE ALTEROU O 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.695, DE 02 
DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.836, de 09 de agosto de 2016, 
restando suprimida do Anexo I da Lei Municipal nº 1.695, de 02 de outubro de 2013, a autorização de 
cessão de servidores públicos à entidade PROHUMI 
– Promoção Humana de Miracatu. 
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 1.836, de 09 
de agosto de 2016, bem como da Lei Municipal nº 1.695, de 02 de outubro de 2013. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Miracatu, 6 de janeiro de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/BE77-A089-49EA-AB45 e informe o código BE77-A089-49EA-AB45
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 02/2026 
Miracatu, 6 de janeiro de 20256 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o inciso II do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1.836, de 09 de agosto de 2016, que alterou o Anexo I da Lei Municipal nº 1.695, de 02 de 
outubro de 2013. 
Justificamos o encaminhamento da matéria, considerando o Chamamento Público nº 75/2024 que dispõe 
sobre o Chamamento para seleção de Planos de Trabalho de Organizações da Sociedade Civil voltado 
para a área da Assistência Social, onde prevê repasse de recursos financeiros para Termo de Colaboração 
de atendimento aos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial no Município de 
Miracatu; 
Considerando ainda, que em um dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica para a 
execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos o Edital de Chamamento, prevê a 
obrigatoriedade para referida entidade social ter um corpo de recursos humanos mínimo e espaço 
disponível, de acordo com a oferta do serviço a ser realizado; gerando um Termo de Colaboração - 
Contrato nº 005/2025 com a Entidade Social PROHUMI - Promoção Humana de Miracatu; 
Tendo em vista também, que o Departamento de Assistência Social recebe diversas orientações técnicas 
de órgãos fiscalizadores, onde o Repasse para Termo de Colaboração com as entidades sociais 
filantrópicas, devem seguir corretamente o Edital e Termo de Referência de acordo com as normativas 
vigentes; 
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei, 
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade 
renovamos protestos de estima e consideração. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/BE77-A089-49EA-AB45 e informe o código BE77-A089-49EA-AB45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE77-A089-49EA-AB45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 06/01/2026 15:41:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/BE77-A089-49EA-AB45

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