| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 8043 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tel: (13) 3847-1299 /3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br PROJETO DE LEI N° 0.3/2026 DISPÕE SOBRE REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL Art. V' - Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa e centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu. Art. 22 - A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei 2030/2022 passa a apresentar os seguintes valores: PADRÃO VALOR 01 1.678,88 02 R$ 1.812,66 03 R$2.589,53 04 R$ 3.075,73 05 R$4.119,51 06 R$4.671,95 07 R$ 6.668,04 08 R$8.247,65 09 R$8.733,19 10 R$ 12.593,20 Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 49 - As presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 20 de janeiro de 2026. MOYSÉS SIKORSKI NETO Presidente ADEMILSON DIAS 12 Secretário RALPH ALLI SHAR ANDOZ210 2° Secretário