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materia nº 50/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026 E ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
native_id8095

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U Encaminhada através de OF. Pref. 28/26 via sistema 1.DOC
2026-02-13 Proposição inclusa no Expediente U —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
CQrRacO Site: www.miracatu.sp.leg.br e
INDICAÇÃO Nº 50/2026
REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL DA LEI FEDERAL
Nº 15.326/2026 E ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
Indico ao Poder Executivo Municipal a necessidade de
elaboração e o envio de Projeto de Lei que promova a regulamentação no âmbito
do Município de Miracatu, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, com
o consequente enquadramento dos profissionais da educação infantil que
exercem funções docentes no Quadro do Magistério Municipal, independente de
nomenclatura do cargo ocupado, assegurando-lhes todas as prerrogativas legais,
funcionais, remuneratórias e previdenciárias inerentes à carreira do magistério
público da educação básica.
A medida deve contemplar a reestruturação dos cargos
atualmente existentes, de modo a reconhecer formalmente a natureza docente
das funções efetivamente exercidas nas creches e pré-escolas da rede municipal,
garantindo a plena aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Salarial Nacional
do Magistério), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB (Lei nº
9.394/1996), bem como o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na recente sanção da
Lei Federal nº 15.326/2026 que promoveu relevante avanço no ordenamento
jurídico educacional brasileiro ao reconhecer expressamente como integrantes da
carreira do magistério os profissionais que atuam na educação infantil, desde que
exerçam funções docentes e tenham ingressado por concurso público,
independentemente de denominação formal do cargo.
A nova legislação alterou dispositivos centrais da Lei nº
11.738/2008 e da Lei nº 9.934/1996, consolidando o princípio da prevalência da
função sobre a nomenclatura, encerrando uma distorção histórica que permitia
que profissionais com idênticas atribuições pedagógicas recebessem tratamento
jurídico, funcional e remuneratório desigual.
Sala Vereador Rubens Florêncio
Em 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ HERCULANO DASILVA -
ZEZEQUINHO-vereador
Câmara Municipal de Miracatu - SP
RANA
PROTOCOLO GERAL 104/2026
Data: 13/02/2026 » Horário: 13:46
Legislativo - IND 50/2026

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