br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE
native_id8109

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2026-03-30 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-25 Proposição aprovada — —
2026-03-25 Proposição aprovada — —
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEIN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Execu
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL —
CONSAÚDE.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Resolução nº 001/2026 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as
alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e
Litoral Sul - CONSAUDE, que integra esta Lei.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
o)
E
ê
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2026
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre ratificação da Resolução nº 001/2026 da
Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O presente projeto visa a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou a
alteração das atribuições dos cargos públicos constantes no anexo I-A e I-C, a alteração dos requisitos dos
cargos públicos dos anexos I-A e I-B, a ampliação das vagas dos cargos do Anexo I-A e I-B e a criação
de cargos públicos que integrarão os anexos I-A, I-C, VII-A, I-B e VII-B, todos do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul — Consaúde, além de
outras providências previstas na referida Resolução..
Assim sendo, enunciadas portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submeto o assunto à
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara dentro do prazo regimental, reiterando a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
rol
8
f)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
y
6€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org br | CNP]: 57.740.490/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio
Público do CONSAÚDE e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL —- CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV
do art. 20 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE e de acordo com os demais
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criadas vagas de cargos públicos que integrarão o Anexo I-A e Anexo I-C do
Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, com as respectivas atribuições inseridas no
Anexo VII-A da mesma norma, conforme PLANILHAS I e II desta Resolução.
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos que também integrarão o Anexo I-B do Contrato de
Consórcio Público do CONSAUDE, com as respectivas atribuições inseridas no Anexo VII-B da
mesma norma, conforme a PLANILHA III desta Resolução.
Art, 3º Ficam alteradas as atribuições dos cargos públicos constantes do Anexo I-A e Anexo
IC do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, conforme PLANILHA IV desta
Resolução.
Art. 4º Ficam alterados os requisitos dos cargos públicos constantes do Anexo I-A e Anexo I-
B do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, conforme PLANILHA V desta Resolução.
Art. 5º Ficam ampliadas as vagas dos cargos efetivos, do Anexo I-A do Contrato de
Consórcio Público, conforme PLANILHA VI da presente Resolução.
Art, 6º Ficam ampliadas as vagas dos cargos comissionados, do Anexo I-B do Contrato de
Consórcio Público, conforme PLANILHA VII da presente Resolução.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de sua ratificação pelas
Câmaras Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12-A da
Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das| dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se neces
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
U
E
ê
y
6€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
o, Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP|CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel:(13) 3856.9600 | wumw.consaude.org br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
PLANILHA I
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS CRIADAS - ANEXO I-A)
a tt apita =
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |CH TOTAL
VAGAS
Curso Técnico em
Radiologia, reconhecido
pelo MEC e registro no
conselho de classe;
. . Curso de Especialização
Técnico em Radioterapia , 10 | 20 06 D6
Técnica em Radioterapia,
reconhecido pelo MEC;
Especialidade em
Radioterapia averbada no
CRTR.
1
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS CRIADAS - ANEXO I-C)
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |C.H TOTAL
“| VAGAS
4 . CRM - Res. Médica ou Título
Médico Infectologista 02 | 20 02 02
de Especialista
PLANILHA II
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-A)
TÉCNICO EM RADIOTERAPIA: Operar equipamentos de radioterapia; preparar, posicionar |
e imobilizar pacientes conforme planejamento terapêutico; executar sessões de tratamento
radioterápico conforme prescrição médica; conferir campos, parâmetros técnicos e.
identificação do paciente antes de cada sessão; registrar e controlar sessões realizadas, |
[interrupções e intercorrências; cumprir rigorosamente normas de proteção radiológica e|
biossegurança; comunicar falhas técnicas ou intercorrências clínicas à equipe
'multiprofissional, atuar de forma integrada com equipe multidisciplinar; zelar pela
'conservação dos equipamentos e pela segurança do ambiente; utilizar recursos de
informática; organizar a área de trabalho, equipamentos e acessórios; trabalhar Igom
conduta ética; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades
associadas ao ambiente organizacional.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
o)
E
ê
y
€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
» Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu /SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
MÉDI TOLOGI : Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e
clientes, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
PLANILHA III
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS CRIADAS - ANEXO I-B)
CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |C.H RAE TOTAL
fes A
Enfermeiro com habilitação |
e especialização em
Coordenador de Enfermagem .
Oncologia e experiência de) 24 | 40 o1 01
da Oncologia
02 (dois) anos na área de
atuação
| CRIAÇÃO
CARGO REQUISITOS REF |CH TOTAL
VAGAS
Assessor Técnico II Nível Superior 23 |40 03 03
Lo Lo
(ATRIBUIÇÕES — ANEXO VII-B)
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA ONCOLOGIA: Coordenar a assistência de
enfermagem nos serviços oncológicos (ambulatório, quimioterapia, internação, cuidados
paliativos, radioterapia, quando aplicável); Garantir a implementação e cumprimento de
protocolos assistenciais e fluxos operacionais da oncologia; Supervisionar a aplicação das
boas práticas de segurança do paciente; Garantir a sistematização da assistência de
|enfermagem (SAE) no cuidado oncológico; Monitorar indicadores assistenciais e de qualidade;
|Atuar na prevenção e gerenciamento de eventos adversos; Coordenar enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem da oncologia; Elaborar escalas de trabalho e dimensionamento de
pessoal; Avaliar desempenho da equipe; Identificar necessidades de capacitação e educação
permanente; Promover cultura de humanização, ética e trabalho em equipe; Planejar e
organizar rotinas e processos de trabalho; Participar do planejamento estratégico do serfiço
de oncologia; Atuar em conjunto com áreas de apoio (farmácia oncológica, suprime:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
o)
E
ê
y
€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP |CEP;11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www .consaude.org.br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
(CCIH, engenharia clínica, qualidade, regulação, SAME, entre outras); Participar da elaboração
e revisão de POPs, protocolos e manuais institucionais; Apoiar processos de acreditação el
[certificações (ex.: ONA, vigilâncias sanitárias, ANVISA, CNEN quando aplicável); Contribuir|
para a gestão de custos e uso racional de recursos. |
ASSESSOR TÉCNICO II: Gerir e fiscalizar contratos; elaborar ou assessorar a elaboração e
análise de documentos de licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu setor.
Participar de comissões de processos administrativos sancionadores, sindicâncias e processos
administrativos disciplinares; dar suporte a elaboração de relatórios de atividades;
acompanhar todas as demais atividades atinentes a sua área de atuação; prestar informações
gerenciais quando solicitadas. |
PLANILHA IV
(NOVAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ANEXO VII-A)
[MÉDICO INFECTOLOGISTA; Realizar diagnóstico, tratamento e acompanhamento. clínico de!
pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, tanto no âmbito hospitalar
quanto ambulatorial, incluindo o seguimento de casos agudos e crônicos, investigação de
síndromes infecciosas e manejo clínico de pacientes com doenças de notificação compulsória.
'São de sua responsabilidade a avaliação de pacientes imunocomprometidos, apoio técnico à.
| condução de surtos e epidemias, bem como a emissão de pareceres relacionados a infecções |
transmissíveis, Participação ativa no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), com
envolvimento direto na elaboração, implantação e monitoramento de protocolos institucionais
de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. Cabe-lhe ainda
acompanhar o uso racional de antimicrobianos, contribuir tecnicamente com o Núcleo de
Segurança do Paciente e comissões técnicas afins, promover ações de educação permanente
voltadas às equipes de saúde, supervisionar medidas de precaução e isolamento, atuar em
'programas de profilaxia e interagir com os setores de vigilância epidemiológica para,
Inotificação e resposta aos agravos, contribuindo para a qualificação da assistência e para a
segurança de pacientes e profissionais.
=
| AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Utilizar recursos de informática, recepção de pacientes, |
cadastro; preparar amostras biológicas (sangue, urina, fezes) e realizar a triagem para lgue
fiquem prontas para análise; trabalhar seguindo normas e procedimentos técnicos de
segurança; manter a limpeza e organização do laboratório e realizar limpeza e esteriliz:
de vidrarias.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
o)
E
ê
y
€
eg
CONSAÚDE
PLANILHA V
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
Tel: (13) 3856.9600] www.consaude.org br | CNP): 57.740,.490/0001-80
(QUADRO DE PESSOAL - ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DOS CARGOS CONTIDOS
NOS ANEXOS I-A e ANEXO I-B)
CARGO
REQUISITO
[ Auxiliar de Laboratório
Gerente Técnico de Serviços Hospitalares
Formação
ou Gestão
Superior em
Hospitalar ou
Ensino Médio Completo
com
especialização em Gestão Clínica em Saúde
Saúde,
experiência
comprovada de 02 anos na Administração
Pública.
PLANILHA VI
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS AMPLIADAS ANEXO I-A)
CARGO C.H | REF VAGAS AMPLIAÇÃO TOTAL
Assistente Social 30 19 os 02 10
CARGO C.H | REF VAGAS AMPLIAÇÃO TOTAL
Psicólogo 40 | 19 | os 02 10
| CARGO C.H | REF VAGAS AMPLIAÇÃO TOTAL
| Técnico em Radiologia Médica | 20 | 07 26 04 30
PLANILHA VII
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS AMPLIADAS ANEXO I-B)
CARGO C.H | REF VAGAS AMPLIAÇÃO TOTAL
Assessor Administrativo I 40 17 06 03 09
CARGO C.H | REF VAGAS AMPLIAÇÃO TOTAL
ALTO IAM CTT HAHAH
Assessor Jurídico 40 26 01 01 02
Presidente do CONSAÚDE
Prefeito de Miracatu - SP
E QUEIROZ
ra-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
pm
8
f)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
y
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
» Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP| CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wwnw.consaude.org br | CNP):57.740.490/0001-80
Exposição de Motivos referente ao Artigo 1º desta Resolução:
1 - TÉCNICO EM RADIOTERAPIA - 20 horas:
Considerando a implantação do Serviço de Radioterapia, faz-se necessária a criação do cargo
específico de Técnico em Radioterapia, em razão das características próprias, da elevada
complexidade técnica e dos riscos ocupacionais inerentes a essa especialidade.
A Radioterapia constitui área altamente especializada da Radiologia, voltada ao tratamento
oncológico por meio do uso terapêutico de radiações ionizantes, envolvendo tecnologias de
alta precisão, como aceleradores lineares, sistemas de planejamento computadorizado e
procedimentos de controle rigoroso de qualidade e proteção radiológica.
Diferentemente do Técnico em Radiologia convencional, o profissional que atua em
Radioterapia deve possuir formação técnica especializada, capacitação específica reconhecida
pelo Sistema CONTER/CRTR e treinamento contínuo, conforme estabelecido na legislação
profissional e nas normas de proteção radiológica vigentes.
2 - MÉDICO INFECTOLOGISTA - 20 horas:
A proposta de criação de vagas para o cargo de Médico Infectologista com jornada de 20
horas semanais visa atender à necessidade de flexibilização da carga horária da equipe
envolvida promovendo jornadas mais equilibradas, diminuindo o desgaste físico e emocional
dos profissionais, reduzindo episódios de burnout, afastamentos e pedidos de exoneração.
A dificuldade de atração e retenção de médicos em diversas instituições de saúde é evidente,
especialmente em cenários com elevada demanda assistencial e a competição com outros
serviços públicos. A carga horária atualmente praticada de 40 horas semanais tem se
mostrado um dos principais fatores de desinteresse entre os candidatos, impactando
diretamente na manutenção das equipes, na cobertura dos serviços e na qualidade
assistencial prestada à população.
A redução da carga horária favorece a maior concentração e produtividade durante os
atendimentos, menor sobrecarga, melhor relação médico-paciente, diminuição de erros
assistenciais. Profissionais menos exaustos dedicam mais tempo e atenção ao cuidado, o que
aumenta a segurança e a satisfação do usuário.
Os impactos tendem a ser compensados pela menor rotatividade, menor gasto com horas
extras, aumento de produtividade por hora trabalhada e diminuição de afastamentos e
licenças médicas.
Considerando que foram realizados procedimentos seletivos e concurso públicp
preenchimento do cargo de infectologista no ano de 2024, ocorreu a contratação d
servidora para exercer a função, entretanto, devido à carga horária excessiva, a
solicitou seu desligamento.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
U
E
ê
y
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
“> Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 |www.consaude.org br | CNPJ; 57.740.490/0001-80
Dessa forma, a criação de vagas com carga horária de 20 horas semanais, além de atender
ao Interesse público, fomentará a eficiência administrativa sendo uma medida tecnicamente
fundamentada, com forte potencial de aumentar a atratividade dos cargos, garantir o
preenchimento de vagas e a estabilidade das equipes, melhorar a qualidade do atendimento
prestado à população e manter a preservação dos recursos públicos, sem prejudicar a
qualidade do serviço prestado.
ição de Moti: ferente ao Arti Ud olução:
1 - Coordenador de Enfermagem da Oncologia:
A ampliação da UNACON com a habilitação do serviço de Radioterapia implica aumento
relevante da complexidade assistencial, dos fluxos de pacientes e das exigências regulatórias,
impactando diretamente a organização da assistência de enfermagem.
A criação do cargo de Coordenador (a) de Enfermagem da Oncologia torna-se necessária
para assegurar integração entre os serviços oncológicos, padronização de protocolos,
segurança do paciente, gestão qualificada da equipe e sustentação da qualidade assistencial
exigida para a manutenção da habilitação, com reflexo direto nos desfechos clínicos e na
eficiência institucional.
2 - Assessor Técnico II:
Ao concentrar atividades de análise, planejamento e acompanhamento técnico, o assessor
técnico libera gestores e equipes operacionais para focarem em suas funções principais.
O cargo permite melhor acompanhamento técnico de contratos, obras, serviços ou
programas, assegurando que a execução esteja alinhada ao que foi contratado.
O assessor técnico contribui para o cumprimento da legislação, normas técnicas,
regulamentos e boas práticas, prevenindo inconformidades e passivos administrativos.
Contribui para a criação e atualização de manuais, protocolos e fluxos de trabalho,
promovendo uniformidade e melhoria contínua dos processos.
O assessor técnico fornece subsídios técnicos qualificados para tomada de decisão, reduzindo
riscos, erros e retrabalho, principalmente em matérias complexas ou reguladas.
A presença do assessor técnico reforça a transparência, o controle e a rastreabilidade das
decisões e ações institucionais.
Com o aumento da complexidade das demandas, o cargo torna-se necessário para
acompanhar a expansão dos serviços, novas tecnologias e exigências regulatórias.
A ampliação dos cargos públicos específicos decorre da expansão do Hospital Regiohal Dr.
Leopoldo Bevilacqua e da implementação do novo serviço de Radioterapia, ocasid do o
aumento da capacidade instalada e demandando profissionais especializados, propo vais à
complexidade e à magnitude das atividades.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
o)
E
ê
y
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP] CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tek (13) 3856.9500 | wuw.consaude.org br] CNPJ: 57.740.490/0001-80
A adequação do quantitativo de profissionais revela-se imprescindível para atender às
disposições legais e normativas, tais como: ANVISA, NR 32, conselhos profissionais e
protocolos do SUS; evitando, desse modo, penalidades e inconformidades, assegurando a
conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes.
O incremento do quadro reflete positivamente nos indicadores assistenciais, operacionais e
de performance exigidos pelos órgãos de fiscalização e financiamento, propiciando
aprimoramento dos indicadores institucionais.
O aumento no volume de atendimentos, usuários, procedimentos e serviços oferecidos tem
acarretado sobrecarga nas equipes atuais, comprometendo a capacidade de resposta da
instituição.
Assegurando a qualidade e segurança assistenciais, a ampliação do quadro é de suma
Importância para garantir um atendimento humanizado, contínuo e seguro, reduzindo os
riscos de erros, eventos adversos e falhas assistenciais.
A carência de pessoal resulta em jornadas excessivas, sobrecarga de funções e estresse
laboral, o que aumenta os afastamentos por motivos de saúde e prejudica a continuidade do
serviço.
Adequando o corpo de profissionais, viabilizaremos uma melhor organização das escalas,
cobertura de férias e licenças, garantindo o funcionamento ininterrupto dos serviços e a
integral continuidade do cuidado.
Pariquera-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Presidente do CONSAÚDE
Prefeito de Miracatu — SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(7)
o)
E
ê
y
€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wwyw.consaude.org.br | CNP): 57:740.490/0001-80
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO 001/2026 — Ampliação de vagas
Visando o atendimento a LRF em seu aspecto orçamentário e financeiro e
para atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 — A despesa adicional para aumento;
Projeção do Orçamento p/o exercício de 2026 R$ 237.742.000,00
Valor da despesa no exercício R$ 2.135.015,90
Impacto % sobre o Orçamento do exercício 0,898%
Impacto % sobre o Caixa do exercício 100%
Projeção do Orçamento p/o exercício de 2027 R$ 246.062.970,00
Valor da despesa no 2º exercício
Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício
R$ 2.209.741,46
0,898%
100%
Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2028 R$ 254.675.173,95
Valor da despesa no 3º exercício R$ 2.287.082,41
Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercício 0,898%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a
gestão responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e,
adequado ao limite de despesa com pessoal (LRF), bem como atende a
dispositivos da LC 101/00 conformando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, conform
modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Pariquera-Açu, 29 de janeiro de 2026.
Mayara Dutra
Diretora de Finanças
AERVARA Boto Por
fee 1)
fe aaitaiso taaso-
ax
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
pm
8
É
y

open original →