PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEIN DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Execut
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 002/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL —
CONSAÚDE.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Resolução nº 002/2026 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as
alterações do Estatuto dos Servidores Públicos do Consaúde (anexo VIII do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul — Consaúde), que integra
esta Lei.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 06/2026
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre ratificação da Resolução nº 002/2026 da
Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O presente projeto visa a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou a
alteração da redação do inciso I, do art. 112; a inclusão dos incisos XIII e XIV ao art. 54; a inclusão da
Subseção III Seção I do Capítulo II; e Subseção V à Seção IV do Capítulo II, todos do Estatuto do dos
Servidores Públicos do Consaúde (anexo VIII do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul — Consaúde), além de outras providências
previstas na referida Resolução.
Assim sendo, enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submeto o assunto à
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara dentro do prazo regimental, reiterando a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOSALE-SO RIBEIRA E LIFOBAESUL
SN “Rua dos Expedicionários, 740, Centro, Pariquera-Açu / Eid] CEP: 11.93D.00D
CONSAÚIDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaudeorg br| CNPj 577740.480/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alterações do Contrato de
Consórcio Público do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º, O inciso I do artigo 112 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE terá
a seguinte redação:
“| - instauração do processo administrativo disciplinar, com a publicação do ato
de constituição da comissão integrada por 02 (dois) servidores efetivos e,
simultaneamente, a indicação da autoria e da materialidade da transgressão
objeto da apuração”
Art. 2º. Ficam incluídos os incisos XIII e XIV ao artigo 54 do Estatuto dos Servidores
Públicos do CONSAUDE, com a seguinte redação:
“XIII - gratificação por atuação como pregoeiro ou agente de contratação;
"XIV - prêmio por conclusão de processo administrativo”.
Art. 3º, Fica incluída a Subseção III Seção I do Capítulo II do Estatuto dos Servidores
Públicos do CONSAÚDE, com a seguinte redação:
“Subseção III
Da Gratificação por Atuação como Pregoeiro ou Agente de
Contratação
Art. 57-A. O servidor que atuar habitualmente como pregoeiro ou nte de
contratação fará jus a uma gratificação equivalente a R$ 500,00 por mês.
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS AEE RIBEIRA E LITORESESUL
N “Rua dos Expedicionários: TÃO, Centro, Pariquera-Açu / SP| CEP: 11.930,000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaudeorg br] CNP 57:740.420/0001-80
8 1º - O servidor que atuar como pregoeiro ou agente de contratação de
maneira eventual, receberá a gratificação prevista neste artigo em valor
proporcional aos dias que tiver atuado com estas atribuições.
8 2º - A gratificação tratada neste artigo não será acumulada em caso de
atuação cumulativa do servidor como pregoeiro e como agente de
contratação”
& 3º - É vedada a acumulação da gratificação de que trata este artigo por
mais de um servidor em relação ao mesmo período.
Art. 4º, Fica incluída a Subseção V à Seção IV do Capítulo II do Estatuto dos Servidores
Públicos do CONSAÚDE, com a seguinte redação:
“Subseção V
Do Prêmio por Conclusão de Processo Administrativo
8 4º - O servidor que participar de comissão de sindicância, de processo
sumário ou de processo administrativo disciplinar, terá direito a um prêmio
equivalente a R$ 50,00 por cada relatório conclusivo ou relatório final que
tiver elaborado e assinado, a ser pago até dois meses após a assinatura do
relatório, limitado a R$ 500,00 por mês, não tendo direito a acumulação de
saldo remanescente para meses posteriores e nem encargos ou reflexos sobre
outras verbas”.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de sua aprovação por leis ratificadoras da maioria dos entes consorciados,
conforme artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do CONSAÚDE, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Pariquera-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026.
* VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Presidente do CONSAUDE
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“Rua dos Expedicionários, Tã0, Centro, Pariquera-Açu / SP| CEP: 11,93D.00D
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wyw.consaudeorg br | CNP| 57:740,490/0001-80
€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL TIE SAÚDE ROS ALE RIBEIRA E LITORALSUL
ao
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando a alta demanda de Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias e
Processos Sumários, a insuficiência de servidores que atendam aos requisitos legais e de
capacidade para comporem as comissões, assim como a concentração destas atribuições
aos poucos servidores que atendem a esta demanda, a imprescindível idoneidade e
capacidade técnica de servidores que participam de comissões de Sindicâncias, Processos
Sumários e Processos Administrativos Disciplinares, a presente Resolução visa instituir
um prêmio para incentivar a participação e a conclusão destes processos pelos membros
das respectivas comissões.
O prêmio não incentiva a punição de servidores, mas a conclusão da apuração dos fatos,
razão pela qual é condicionado à elaboração do relatório final ou relatório conclusivo e
não à aplicação de qualquer penalidade, o que depende de decisão do Diretor
Superintendente ou outra autoridade competente.
E considerando o baixo impacto financeiro estimado, comparado ao benefício de concluir
a apuração de possíveis condutas inadeguadas, inclusive que podem colocar em risco o
patrimônio público e a saúde e segurança de pessoas, o custo-benefício deste prêmio se
mostra vantajoso e atende ao interesse público.
Em relação à gratificação para a atuação como pregoeiro e agente de contratação, ela
decorre da maior complexidade e responsabilidade trazidas pela Lei Federal nº 14.133/21
para tais agentes públicos, bem como a imprescindível idoneidade e capacidade técnica
para o desempenho de suas atribuições.
Além disso, o CONSAÚDE tem realizado mais licitações consorciadas e autorizado
adesões a suas atas de registro de preços, o que é vantajoso para os municípios
consorciados, mas gera um aumento quantitativo e qualitativo de demanda para os
responsáveis por licitações do CONSAÚDE, o que é incompatível com os vencimentos
atuais dos servidores efetivos que podem ser designados para tais funções de alta
responsabilidade, até porque tem se intensificado os pedidos de responsabilização dos
pregoeiros e agentes de contratação nos órgãos de controle externo.
Ademais, considerando que cada função só será exercida concomitantemente por uma
pessoa, o impacto da gratificação será baixo comparado ao interesse ico que
atenderá.
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€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP[CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO 002/2026 — Gratificação por Atuação
Visando o atendimento a LRF em seu aspecto orçamentário e financeiro e
para atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 — A despesa adicional para aumento;
Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 R$ 237.742.000,00 "]
Valor da despesa no exercício R$ 15.000,00
Impacto % sobre o Orçamento do exercício 0,006%
Impacto % sobre o Caixa do exercício 100%
Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027 R$ 246.062.970,00
Valor da despesa no 2º exercício R$ 15.525,00
Impacto % sobre o Orçamento do 2º exercício 0,006%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 100%
Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2028 R$ 254.675.173,95
Valor da despesa no 3º exercício R$ 16.068,38
Impacto % sobre o Orçamento do 3º exercício 0,006%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 100%
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a
gestão responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do Projeto Audesp.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, caber
ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe ide
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e
adequado ao limite de despesa com pessoal (LRF), bem como atende aós
dispositivos da LC 101/00 conformando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme
modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Pariquera-Açu, 29 de janeiro de 2026.
Mayara Dutra
Diretora de Finanças
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