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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE
native_id8111

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2026-03-30 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-25 Proposição aprovada
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NT] DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL —
CONSAÚDE.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Resolução nº 003/2026 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe sobre
as alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira
e Litoral Sul - CONSAUDE, que integra esta Lei
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 07/2026
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre ratificação da Resolução nº 003/2026 da
Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O presente projeto visa a ratificação da Resolução aprovada na Assembleia Geral do CONSAÚDE, que
aprovou a criação do art. 69 do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Vale do Ribeira e Litoral Sul — CONSAÚDE, além de outras providências previstas na referida
Resolução.
Assim sendo, enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submeto o assunto à
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara dentro do prazo regimental, reiterando a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
CONSAÚDE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP|CEP:11.930.000
Tek (13) 3856.9600 |wum.consaude.org.br| CNP): 57.740.490/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alterações do Contrato de
Consórcio Público do CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado o artigo 69 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, com a
seguinte redação:
“ARTIGO 69 - O Corpo Clínico de qualquer unidade de saúde gerida pelo
CONSAUDE será composto por médicos que prestam serviços assistenciais na
referida unidade sob gestão do CONSAÚDE, independentemente da natureza
de seu vínculo, inclusive:
1 - servidores públicos efetivos;
II - médicos contratados por tempo determinado;
II - médicos que prestam serviços ao CONSAÚDE por melo de contratos
administrativos firmados com pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
& 1º A condição de membro do Corpo Clínico decorre exclusivamente do
efetivo exercício da atividade médica na unidade, não sendo exigido tempo
minimo de vínculo.
8 2º O Diretor Clínico será eleito dentre os médicos integrantes do Corpo
Clínico.
8 3º Poderá candidatar-se ao cargo de Diretor Clínico qualquer médico
membro do Corpo Clínico, independentemente do tempo de vínculo com o
HRLB ou com o CONSAUDE.
8 4º Os procedimentos, prazos e forma de realização da elei erão os
previstos nas normas do CREMESP e do CFM a esse respeito.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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€ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org br | CNP): 57.740.490/0001-80
5 5º, Terão direito a voto na eleição do Diretor Clínico todos os médicos
integrantes do Corpo Clínico na data da eleição, independentemente do tempo
de vínculo ou e sua natureza.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
sobre o Contrato de Consórcio Público a partir de sua aprovação por leis ratificadoras da
maioria dos entes consorciados, conforme artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107/05.
Pariquera-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026.
———NINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
<& Presidente do CONSAUDE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
EN Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | wuw consaude.org.br | CNP): 57.740.490/0001-80
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A inclusão deste artigo visa implementar diretrizes básicas para a composição do Corpo
Clínico e as eleições de Diretor Clínico de unidades de saúde geridas pelo CONSAÚDE, em
especial o HRLB, pois não há qualquer menção a isso no atual Contrato de Consórcio
Público e a única norma que regulamenta isso atualmente é um regimento interno
elaborado pelos próprios médicos há multos anos, restringindo a participação somente a
servidores efetivos e com mais de 4 anos de vínculo com o CONSAÚDE.
A mudança considera a natureza técnica do cargo, a necessidade de ampliar a
participação de médicos no Corpo Clínico e evitar privilégios a um pequeno grupo de
profissionais que se enquadra nos critérios atuais, o que melhor atende aos priNéípios da
isonomia, do interesse público e da eficiência.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ

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