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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE
native_id8112

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2026-03-30 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-25 Proposição aprovada
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NTEJDE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 DA ASSEMBLEIA
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL —
CONSAÚDE.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Resolução nº 004/2026 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as
alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e
Litoral Sul - CONSAÚDE e do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE (anexo VIII do
Contrato de Consórcio), que integra esta Lei.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 08/2026
Miracatu, 19 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre ratificação da Resolução nº 004/2026 da
Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE.
O presente projeto visa a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou a
revogação do 82º do art. 42; a alteração da redação do caput do art. 47; a alteração da redação do $1º do
art. 72; a alteração da redação do $10 do art. 76; a alteração da redação do art. 126; a alteração da redação
do 83º do art. 129; alteração da redação do $1º do art. 145, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do
CONSAÚDE (Anexo VIII do Contrato de Consórcio Público) e a revogação do art. 67 do Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul —
CONSAÚDE, além de outras providências previstas na referida Resolução.
Assim sendo, enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submeto o assunto à
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara dentro do prazo regimental, reiterando a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/B968-6FE2-4E40-EB10 e informe o código B968-6FE2-4E40-EB10
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
N Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www .consaude.org. br | CNP): 57.740.490/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre alterações do Contrato de
Consórcio Público do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO , INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com os demais
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 67 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE.
Art. 2º. Fica revogado o & 2º do artigo 42 do Estatuto dos Servidores Públicos do
CONSAUDE,
Art. 3º. O caput do artigo 47 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 47 A demissão consiste na perda do cargo pelo servidor, em razão de:”
Art. 4º. O 6 1º do artigo 72 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 1º - O auxílio transporte constitui benefício mensal, de natureza indenizatória,
destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores no
deslocamento entre sua residência habitual e seu local de trabalho, bem como
seu retorno, excetuados os deslocamentos em intervalos para repouso ou
alimentação”.
Art. 5º. O & 10 do artigo 76 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Em caso de parcelamento do gozo de férias, o pagamento daf férias e do
respectivo adicional será feito proporcionalmente aos dias de cada paríodo”.
Art. 6º. O artigo 126 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE-pã igorar
com a seguinte redação:
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
» Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP|CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 |umaw.consaude.org.br | CNPJ: 57.740.490/0001-80
“Art. 126 - A demissão ocorrida com base no inciso, |, IV, VIII, X, Xl e XIl ou XVil do
artigo 125 deste Estatuto, constituirá motivo impeditivo do servidor demitido
retornar ao serviço público do CONSAÚDE pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único — (revogado)”.
Art. 7º. O 6 3º do artigo 129 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redação:
“g 3º - À publicação do ato de abertura de sindicância, processo sumário ou
processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição”.
Art. 8º. O 6 1º do artigo 145 do Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE passa a
vigorar com a seguinte redação:
"$ 1º - Caso o Sindicado não apresente defesa no prazo estipulado, a Comissão
nomeará um servidor para apresenta-la”.
Art, 9º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
sobre o Contrato de Consórcio Público e seus anexos a partir de sua aprovação por leis
ratificadoras da maioria dos entes consorciados, conforme artigo 12-A da Lei Federal nº
11,107/05.
Pariquera-Açu (SP), 29 de janeiro de 2026.
BRANDÃO DE QUEIROZ
Presidente do CONSAUDE
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
» Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 |uuw.consaude.org br | CNP):57.740.490/0001-80
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata-se de resolução que visa adequar o Contrato de Consórcio público do CONSAÚDE à
legislação vigente e ao interesse público.
(6) artigo 67 do Contrato de Consórcio está sendo revogado por prever um quórum de
aprovação para suas alterações que é incompatível com o previsto no artigo 12-A da Lei
nº 11.107/05 e com o que era previsto anteriormente em seu artigo 12.
O & 2º do artigo 42 do Estatuto dos Servidores está sendo revogado por estabelecer
limitações ao interesse público para atender a interesses particulares dos servidores
quanto a escolha do servidor a ser removido de um posto de trabalho para outro, muitas
vezes prejudicando a eficiência dos serviços prestados pelo CONSAÚDE à população.
O artigo 47 do referido estatuto está tendo a sua redação adequada, pois a atual dá a
entender que somente servidores estáveis podem ser demitidos, sendo que qualquer
servidor deve ser demitido se assim for decidido após o devido processo legal
administrativo.
081º do artigo 72 do referido Estatuto está sendo alterado porque usava a expressão
“pecuniário” e expunha o CONSAÚDE ao risco de servidores exigirem o pagamento do
auxílio transporte em dinheiro, o que é incompatível com a sua natureza e a sua
finalidade descrita nos demais elementos do referido artigo.
O & 10 do artigo 76 do mencionado Estatuto está sendo alterado para ter uma redação
mais clara e compatível com a razoabilidade e o interesse público.
O artigo 126 do referido Estatuto também está sendo alterado para dar mais clareza às
suas regras e atender ao interesse público que visa tutelar.
O & 1º do artigo 145 do referido Estatuto está sendo alterado para corrigir [o]
material que o deixava sem sentido e pendente de interpretação para supri-lo.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B968-6FE2-4E40-EB10
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a? | VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 23/02/2026 16:15:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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