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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8113

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2026-02-27 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-25 Proposição aprovada
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Conta com Pareceres favoráveis das COmissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
“DISPÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO 
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, autorizando o 
Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
mensalmente, em pecúnia, aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública 
Municipal. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, 
principalmente 2.187/2025. 
Miracatu, 23 de fevereiro de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/546F-4925-8C6D-C089 e informe o código 546F-4925-8C6D-C089
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 09/2026 
Miracatu, 23 de fevereiro de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre dispõe sobre o valor da concessão do auxílio 
alimentação ao servidor público municipal. 
O auxílio alimentação possui natureza indenizatória, destinando-se a subsidiar despesas com alimentação 
do servidor durante o exercício de suas atividades laborais, não se incorporando à remuneração para 
quaisquer efeitos legais. 
A iniciativa se justifica como instrumento de valorização do servidor público, contribuindo para melhores 
condições de trabalho, motivação funcional e, por consequência, maior eficiência na prestação dos 
serviços públicos à população 
Assim sendo, enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submetemos o assunto à 
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara, em regime de urgência, reiterando a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/546F-4925-8C6D-C089 e informe o código 546F-4925-8C6D-C089

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