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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 09 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE O VALOR DA CONCESSÃO
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, autorizando o
Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
mensalmente, em pecúnia, aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário,
principalmente 2.187/2025.
Miracatu, 23 de fevereiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/546F-4925-8C6D-C089 e informe o código 546F-4925-8C6D-C089
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 09/2026
Miracatu, 23 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que dispõe sobre dispõe sobre o valor da concessão do auxílio
alimentação ao servidor público municipal.
O auxílio alimentação possui natureza indenizatória, destinando-se a subsidiar despesas com alimentação
do servidor durante o exercício de suas atividades laborais, não se incorporando à remuneração para
quaisquer efeitos legais.
A iniciativa se justifica como instrumento de valorização do servidor público, contribuindo para melhores
condições de trabalho, motivação funcional e, por consequência, maior eficiência na prestação dos
serviços públicos à população
Assim sendo, enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submetemos o assunto à
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara, em regime de urgência, reiterando a Vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/546F-4925-8C6D-C089 e informe o código 546F-4925-8C6D-C089
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