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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Altera a Lei nº 2.030 de 03 de março de 2022 e a Lei nº 2.192 de 26 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.”
native_id8119

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2026-03-18 Aguardando sanção governamental
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 Projeto de Lei nº 12/2026 
“Altera a Lei nº 2.030 de 03 de março de 2022 e a 
Lei nº 2.192 de 26 de fevereiro de 2025 e dá outras 
providências.” 
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.030 de 03 de março de 2022 passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º A presente Lei visa consolidar as normas relativas à remuneração dos 
cargos e funções da Câmara Municipal de Miracatu. 
 
§1º A criação, transformação, atribuições, requisitos para provimento dos cargos 
e demais regulamentação de organização administrativa da Câmara Municipal de 
Miracatu são estabelecidas por meio de Resolução específica. 
§2º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo estadual. 
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar 
Municipal nº 73/2022 que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos de Miracatu ou outra norma que substituí-la e à Lei Complementar 
Municipal nº 74/2022 que Instituiu o Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
§1º Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu também são submetidos às 
Leis e normas que regulamentam sua atuação no âmbito da Câmara Municipal de 
Miracatu. 
§2º Quando da aplicação da Lei Complementar Municipal nº 74/2022 será 
aplicada a tabela constante no Anexo V que será automaticamente atualizada 
quando houver alteração da tabela constante no Anexo I.” 
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.030 de 03 de março de 2022 passa a 
vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 3º O Anexo IV da Lei Municipal nº 2.030 de 03 de março de 2022 passa a 
vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei. 
Art. 4º Fica acrescido o Anexo V à Lei Municipal nº 2.030 de 03 de março de 
2022 passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei. 
Art. 5º Ficam convalidados os enquadramentos de evolução funcional decorrentes 
da Portaria nº 05/2023 e seguintes desta Câmara Municipal. 
Art. 6º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.192 de 26 de fevereiro de 2025 passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Ficam criadas 12 (doze) vagas para estágio remunerado, com jornada de 
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, selecionadas por processo 
seletivo. 
§1º Aos estagiários mencionados no caput será concedido o valor mensal de meio 
salário mínimo estadual vigente como bolsa auxílio além do auxílio transporte 
municipal. 
§2º A distribuição das vagas por áreas a ser definida em edital, conforme 
necessidade do serviço.” 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 24 de fevereiro de 2026. 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
Presidente
 ADEMILSON DIAS RALPH ALLI SHAR ANDOZZIO 
 1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I 
ANEXO II 
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES AO PADRÃO DE 
VENCIMENTO
CARGOS EFETIVOS PADRÃO DE VENCIMENTO 
Assistente Legislativo 06
Analista Legislativo 06
Analista Legislativo TI 06
Contador 08
Copeira 01
Escrevente Técnico Legislativo 05
Motorista 04
Procurador Jurídico 07
Secretária Executiva 06
Servente 01
Técnico Operacional Administrativo 06
Tesoureiro 04
FUNÇÕES DE CONFIANÇA PADRÃO DE VENCIMENTO 
Diretor Geral 10
CARGOS EM COMISSÃO PADRÃO DE VENCIMENTO 
Assessor de Gabinete 05
ANEXO II 
ANEXO IV 
TABELA DE GRATIFICAÇÕES 
FUNÇÃO/COMISSÃO 
DESIGNADA
GRATIFICAÇÃO 
Controle Interno 30% do Padrão 05
Ouvidoria 15% do Padrão 05
Agente de Contratação 30% do Padrão 05
Equipe de Apoio 25% do Padrão 05
Responsável pela Folha 30% do Padrão 05 
Coordenador Administrativo da Escola do 
Legislativo 
15% do Padrão 05 
Responsável pelo Patrimônio 15% do Padrão 05
Gestor de Contratos 15% do Padrão 05
Fiscal de Contratos 15% do Padrão 05
ANEXO III 
ANEXO V 
PLANO DE CARREIRA
INICIAL
Fund. 
Completo
Médio Superior Pós Mestrado Doutorado
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
1 R$ 1.678,88 R$ 1.712,46 R$ 1.729,24 R$ 1.762,82 R$ 1.813,19 R$ 1.846,77 R$ 1.880,34
1-A 5% R$ 1.762,82 R$ 1.798,08 R$ 1.815,71 R$ 1.850,96 R$ 1.903,85 R$ 1.939,10 R$ 1.974,36
1-B 10% R$ 1.846,77 R$ 1.883,70 R$ 1.902,17 R$ 1.939,10 R$ 1.994,51 R$ 2.031,44 R$ 2.068,38
1-C 15% R$ 1.930,71 R$ 1.969,32 R$ 1.988,63 R$ 2.027,25 R$ 2.085,17 R$ 2.123,78 R$ 2.162,40
1-D 20% R$ 2.014,65 R$ 2.054,95 R$ 2.075,09 R$ 2.115,39 R$ 2.175,83 R$ 2.216,12 R$ 2.256,41
1-E 25% R$ 2.098,60 R$ 2.140,57 R$ 2.161,56 R$ 2.203,53 R$ 2.266,49 R$ 2.308,46 R$ 2.350,43
1-F 30% R$ 2.182,54 R$ 2.226,19 R$ 2.248,02 R$ 2.291,67 R$ 2.357,15 R$ 2.400,80 R$ 2.444,45
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
2 R$ 1.812,66 R$ 1.848,91 R$ 1.867,04 R$ 1.903,29 R$ 1.957,67 R$ 1.993,93 R$ 2.030,18
2-A 5% R$ 1.903,29 R$ 1.941,36 R$ 1.960,39 R$ 1.998,46 R$ 2.055,56 R$ 2.093,62 R$ 2.131,69
2-B 10% R$ 1.993,93 R$ 2.033,80 R$ 2.053,74 R$ 2.093,62 R$ 2.153,44 R$ 2.193,32 R$ 2.233,20
2-C 15% R$ 2.084,56 R$ 2.126,25 R$ 2.147,10 R$ 2.188,79 R$ 2.251,32 R$ 2.293,02 R$ 2.334,71
2-D 20% R$ 2.175,19 R$ 2.218,70 R$ 2.240,45 R$ 2.283,95 R$ 2.349,21 R$ 2.392,71 R$ 2.436,22
2-E 25% R$ 2.265,83 R$ 2.311,14 R$ 2.333,80 R$ 2.379,12 R$ 2.447,09 R$ 2.492,41 R$ 2.537,72
2-F 30% R$ 2.356,46 R$ 2.403,59 R$ 2.427,15 R$ 2.474,28 R$ 2.544,97 R$ 2.592,10 R$ 2.639,23
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
3 R$ 2.589,53 R$ 2.641,32 R$ 2.667,22 R$ 2.719,01 R$ 2.796,69 R$ 2.848,48 R$ 2.900,27
3-A 5% R$ 2.719,01 R$ 2.773,39 R$ 2.800,58 R$ 2.854,96 R$ 2.936,53 R$ 2.990,91 R$ 3.045,29
3-B 10% R$ 2.848,48 R$ 2.905,45 R$ 2.933,94 R$ 2.990,91 R$ 3.076,36 R$ 3.133,33 R$ 3.190,30
3-C 15% R$ 2.977,96 R$ 3.037,52 R$ 3.067,30 R$ 3.126,86 R$ 3.216,20 R$ 3.275,76 R$ 3.335,32
3-D 20% R$ 3.107,44 R$ 3.169,59 R$ 3.200,66 R$ 3.262,81 R$ 3.356,03 R$ 3.418,18 R$ 3.480,33
3-E 25% R$ 3.236,91 R$ 3.301,65 R$ 3.334,02 R$ 3.398,76 R$ 3.495,87 R$ 3.560,60 R$ 3.625,34
3-F 30% R$ 3.366,39 R$ 3.433,72 R$ 3.467,38 R$ 3.534,71 R$ 3.635,70 R$ 3.703,03 R$ 3.770,36
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
4 R$ 3.075,73 R$ 3.137,25 R$ 3.168,00 R$ 3.229,52 R$ 3.321,79 R$ 3.383,30 R$ 3.444,82
4-A 5% R$ 3.229,52 R$ 3.294,11 R$ 3.326,40 R$ 3.390,99 R$ 3.487,88 R$ 3.552,47 R$ 3.617,06
4-B 10% R$ 3.383,30 R$ 3.450,97 R$ 3.484,80 R$ 3.552,47 R$ 3.653,97 R$ 3.721,63 R$ 3.789,30
4-C 15% R$ 3.537,09 R$ 3.607,83 R$ 3.643,20 R$ 3.713,95 R$ 3.820,06 R$ 3.890,80 R$ 3.961,54
4-D 20% R$ 3.690,88 R$ 3.764,69 R$ 3.801,60 R$ 3.875,42 R$ 3.986,15 R$ 4.059,96 R$ 4.133,78
4-E 25% R$ 3.844,66 R$ 3.921,56 R$ 3.960,00 R$ 4.036,90 R$ 4.152,24 R$ 4.229,13 R$ 4.306,02
4-F 30% R$ 3.998,45 R$ 4.078,42 R$ 4.118,40 R$ 4.198,37 R$ 4.318,33 R$ 4.398,30 R$ 4.478,26
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
5 R$ 4.119,51 R$ 4.201,90 R$ 4.243,10 R$ 4.325,49 R$ 4.449,07 R$ 4.531,46 R$ 4.613,85
5-A 5% R$ 4.325,49 R$ 4.412,00 R$ 4.455,25 R$ 4.541,76 R$ 4.671,52 R$ 4.758,03 R$ 4.844,54
5-B 10% R$ 4.531,46 R$ 4.622,09 R$ 4.667,41 R$ 4.758,03 R$ 4.893,98 R$ 4.984,61 R$ 5.075,24
5-C 15% R$ 4.737,44 R$ 4.832,19 R$ 4.879,56 R$ 4.974,31 R$ 5.116,43 R$ 5.211,18 R$ 5.305,93
5-D 20% R$ 4.943,41 R$ 5.042,28 R$ 5.091,71 R$ 5.190,58 R$ 5.338,89 R$ 5.437,75 R$ 5.536,62
5-E 25% R$ 5.149,39 R$ 5.252,38 R$ 5.303,87 R$ 5.406,86 R$ 5.561,34 R$ 5.664,33 R$ 5.767,31
5-F 30% R$ 5.355,36 R$ 5.462,47 R$ 5.516,02 R$ 5.623,13 R$ 5.783,79 R$ 5.890,90 R$ 5.998,01
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
6 R$ 4.671,95 R$ 4.765,39 R$ 4.812,11 R$ 4.905,54 R$ 5.045,70 R$ 5.139,14 R$ 5.232,58
6-A 5% R$ 4.905,54 R$ 5.003,65 R$ 5.052,71 R$ 5.150,82 R$ 5.297,99 R$ 5.396,10 R$ 5.494,21
6-B 10% R$ 5.139,14 R$ 5.241,92 R$ 5.293,32 R$ 5.396,10 R$ 5.550,27 R$ 5.653,06 R$ 5.755,84
6-C 15% R$ 5.372,74 R$ 5.480,19 R$ 5.533,92 R$ 5.641,38 R$ 5.802,56 R$ 5.910,01 R$ 6.017,47
6-D 20% R$ 5.606,34 R$ 5.718,46 R$ 5.774,53 R$ 5.886,65 R$ 6.054,84 R$ 6.166,97 R$ 6.279,10
6-E 25% R$ 5.839,93 R$ 5.956,73 R$ 6.015,13 R$ 6.131,93 R$ 6.307,13 R$ 6.423,93 R$ 6.540,73
6-F 30% R$ 6.073,53 R$ 6.195,00 R$ 6.255,74 R$ 6.377,21 R$ 6.559,41 R$ 6.680,88 R$ 6.802,35
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
7 R$ 6.668,04 R$ 6.801,40 R$ 6.868,08 R$ 7.001,44 R$ 7.201,49 R$ 7.334,85 R$ 7.468,21
7-A 5% R$ 7.001,44 R$ 7.141,47 R$ 7.211,49 R$ 7.351,52 R$ 7.561,56 R$ 7.701,59 R$ 7.841,62
7-B 10% R$ 7.334,85 R$ 7.481,54 R$ 7.554,89 R$ 7.701,59 R$ 7.921,63 R$ 8.068,33 R$ 8.215,03
7-C 15% R$ 7.668,25 R$ 7.821,61 R$ 7.898,30 R$ 8.051,66 R$ 8.281,71 R$ 8.435,07 R$ 8.588,44
7-D 20% R$ 8.001,65 R$ 8.161,68 R$ 8.241,70 R$ 8.401,73 R$ 8.641,78 R$ 8.801,82 R$ 8.961,85
7-E 25% R$ 8.335,05 R$ 8.501,75 R$ 8.585,10 R$ 8.751,81 R$ 9.001,86 R$ 9.168,56 R$ 9.335,26
7-F 30% R$ 8.668,45 R$ 8.841,82 R$ 8.928,51 R$ 9.101,88 R$ 9.361,93 R$ 9.535,30 R$ 9.708,67
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
8 R$ 8.247,65 R$ 8.412,61 R$ 8.495,08 R$ 8.660,04 R$ 8.907,47 R$ 9.072,42 R$ 9.237,37
8-A 5% R$ 8.660,04 R$ 8.833,24 R$ 8.919,84 R$ 9.093,04 R$ 9.352,84 R$ 9.526,04 R$ 9.699,24
8-B 10% R$ 9.072,42 R$ 9.253,87 R$ 9.344,59 R$ 9.526,04 R$ 9.798,21 R$ 9.979,66 R$ 10.161,11
8-C 15% R$ 9.484,80 R$ 9.674,50 R$ 9.769,35 R$ 9.959,04 R$ 10.243,59 R$ 10.433,28 R$ 10.622,98
8-D 20% R$ 9.897,19 R$ 10.095,13 R$ 10.194,10 R$ 10.392,04 R$ 10.688,96 R$ 10.886,90 R$ 11.084,85
8-E 25% R$ 10.309,57 R$ 10.515,76 R$ 10.618,86 R$ 10.825,05 R$ 11.134,33 R$ 11.340,53 R$ 11.546,72
8-F 30% R$ 10.721,95 R$ 10.936,39 R$ 11.043,61 R$ 11.258,05 R$ 11.579,71 R$ 11.794,15 R$ 12.008,59
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
9 R$ 8.733,19 R$ 8.907,85 R$ 8.995,19 R$ 9.169,85 R$ 9.431,85 R$ 9.606,51 R$ 9.781,17
9-A 5% R$ 9.169,85 R$ 9.353,25 R$ 9.444,94 R$ 9.628,34 R$ 9.903,44 R$ 10.086,83 R$ 10.270,23
9-B 10% R$ 9.606,51 R$ 9.798,64 R$ 9.894,70 R$ 10.086,83 R$ 10.375,03 R$ 10.567,16 R$ 10.759,29
9-C 15% R$ 10.043,17 R$ 10.244,03 R$ 10.344,46 R$ 10.545,33 R$ 10.846,62 R$ 11.047,49 R$ 11.248,35
9-D 20% R$ 10.479,83 R$ 10.689,42 R$ 10.794,22 R$ 11.003,82 R$ 11.318,21 R$ 11.527,81 R$ 11.737,41
9-E 25% R$ 10.916,49 R$ 11.134,82 R$ 11.243,98 R$ 11.462,31 R$ 11.789,81 R$ 12.008,14 R$ 12.226,47
9-F 30% R$ 11.353,15 R$ 11.580,21 R$ 11.693,74 R$ 11.920,80 R$ 12.261,40 R$ 12.488,46 R$ 12.715,52
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI VII
0% 2% 3% 5% 8% 10% 12%
10 R$ 12.593,20 R$ 12.845,06 R$ 12.971,00 R$ 13.222,86 R$ 13.600,66 R$ 13.852,52 R$ 14.104,38
10-A 5% R$ 13.222,86 R$ 13.487,32 R$ 13.619,55 R$ 13.884,00 R$ 14.280,69 R$ 14.545,15 R$ 14.809,60
10-B 10% R$ 13.852,52 R$ 14.129,57 R$ 14.268,10 R$ 14.545,15 R$ 14.960,72 R$ 15.237,77 R$ 15.514,82
10-C 15% R$ 14.482,18 R$ 14.771,82 R$ 14.916,64 R$ 15.206,29 R$ 15.640,75 R$ 15.930,40 R$ 16.220,04
10-D 20% R$ 15.111,84 R$ 15.414,08 R$ 15.565,19 R$ 15.867,43 R$ 16.320,79 R$ 16.623,02 R$ 16.925,26
10-E 25% R$ 15.741,50 R$ 16.056,33 R$ 16.213,74 R$ 16.528,57 R$ 17.000,82 R$ 17.315,65 R$ 17.630,48
10-F 30% R$ 16.371,16 R$ 16.698,58 R$ 16.862,29 R$ 17.189,72 R$ 17.680,85 R$ 18.008,28 R$ 18.335,70
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
altera dispositivos das Leis Municipais nº 2.030, de 03 de março de 2022, e nº 2.192, de 
26 de fevereiro de 2025, com o propósito de atualizar e consolidar a disciplina 
normativa atinente a temas de interesse direto da Câmara Municipal de Miracatu, 
notadamente: (i) a sistematização das normas relativas à remuneração dos cargos e 
funções do Legislativo e (ii) o aperfeiçoamento do regramento sobre estágio 
remunerado, em conformidade com a legislação federal e com parâmetros 
constitucionais. 
A proposta busca conferir maior clareza, coerência e estabilidade ao ordenamento 
municipal, mediante redação consolidada e ajustes que eliminam ambiguidades e 
reduzem riscos interpretativos e operacionais. Trata-se de medida de técnica legislativa 
e governança normativa, voltada a fortalecer a previsibilidade das regras aplicáveis no 
âmbito do Poder Legislativo local. 
No campo remuneratório, o Projeto reforça a diretriz de que a matéria deve 
permanecer submetida ao princípio da legalidade, em alinhamento com o regime 
constitucional da Administração Pública, especialmente os princípios do art. 37, caput, 
da Constituição Federal. 
A previsão de que nenhum servidor perceberá remuneração inferior ao salário 
mínimo estadual constitui medida de proteção mínima remuneratória e de racionalidade 
administrativa, compatível com o dever de preservação de patamar remuneratório digno 
e com a conformidade normativa interna, sem instituir indexação ou equiparação 
vedada. 
O Projeto explicita que a criação, transformação, atribuições, requisitos de 
provimento e organização administrativa da Câmara Municipal são veiculadas por 
Resolução específica, instrumento próprio para a normatização interna do Poder 
Legislativo no exercício de sua autonomia administrativa e organizacional, 
preservando-se, assim, a adequação formal do veículo normativo, com nítida separação 
entre matérias de organização interna e matérias submetidas à lei em sentido formal. 
Quanto às alterações relativas ao estágio, o Projeto estabelece parâmetros 
objetivos para a criação de 12 (doze) vagas de estágio remunerado, com jornada de 4 
(quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, seleção por processo seletivo e 
previsão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte. 
_______________________________
Moyses Sikorski Neto 
Presidente da Câmara Municipal de Miracatu 
_______________________________ 
Ademilson Dias 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Miracatu 
_______________________________ 
Ralph Alli Shar Andozzio 
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Miracatu

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