Resolução nº 1/2026
“Estabelece a nova estrutura
organizacional da Câmara Municipal
de Miracatu, com definição de cargos,
atribuições e de regime de trabalho e dá
outras providências.”
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução estabelece a nova estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Miracatu, com definição de cargos, atribuições e de regime de trabalho.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu submetem-se ao regime
jurídico estatutário, previsto na Lei Complementar nº 73/2022 ou outra norma que a
substituir, à presente Resolução e às normas que regulamentam sua atuação no âmbito
desta Câmara Municipal.
Capítulo II
Da Estrutura Administrativa e Organizacional
Seção I
Dos Cargos, Funções e Designações
Art. 3º A remuneração dos cargos e funções da Câmara Municipal de Miracatu é
estabelecida em lei específica.
Art. 4º A nomenclatura, quantidade, carga horária e requisitos para ingresso estão
estabelecidos:
I– no Anexo I para cargos efetivos;
II– no Anexo II para cargos em comissão;
III –no Anexo III para as funções de confiança;
IV– no Anexo IV para os cargos com extinção na vacância.
Parágrafo único. Fica permitida a alteração da carga horária dos cargos da Câmara
Municipal de Miracatu observada a modificação proporcional dos vencimentos.
Art. 5º As atribuições dos cargos e carreiras encontram descritas na seguinte
maneira:
I– no Anexo V para cargos efetivos;
II– no Anexo VI para cargos em comissão;
III –no Anexo VII para as funções de confiança;
IV– no Anexo VIII para os cargos com extinção na vacância.
Art. 6º Os servidores também poderão ser designados para funções específicas
sem prejuízo das atribuições do seu cargo de origem.
§1º As atribuições das designações encontram-se especificadas no Anexo IX.
§2º Quando alguma designação for exercida por servidores comissionados ou
exercentes de função gratificada, estes não farão jus a remuneração adicional pela
designação.
Seção II
Da Estrutura Organizacional
Art. 7º A estrutura da Câmara Municipal de Miracatu organiza-se por níveis de
independência e subordinação funcional, conforme a natureza e a finalidade
institucional de cada unidade.
§1º São órgãos autônomos, independentes e sem subordinação entre si:
I– a Procuradoria Geral Legislativa, composta exclusivamente por servidores
efetivos da carreira de Procurador Jurídico Legislativo;
II– o Sistema de Controle Interno, composto exclusivamente por servidores
efetivos ocupantes das funções de Controle Interno, Ouvidoria e Atendimento ao
Cidadão;
III– a Mesa Diretora e a Presidência.
§ 2º São órgãos autônomos no exercício de suas atribuições, porém
funcionalmente subordinados à Mesa Diretora e à Presidência:
I – a Diretoria Geral;
II– a Assessoria de Gabinete
III – a Escola do Legislativo.
§3º Integram o nível técnico-operacional, funcionalmente subordinado às
unidades indicadas nos parágrafos anteriores, os setores, núcleos, seções e serviços que
lhes prestam apoio direto, incumbindo-lhes a execução de atividades administrativas,
técnicas e auxiliares, conforme atribuições definidas em regulamento próprio.
I – os servidores vinculados às áreas administrativa, financeira e legislativa
integram a estrutura da Diretoria Geral;
II – os servidores lotados na Escola do Legislativo integram a respectiva unidade;
§4º Para os fins deste artigo, consideram-se:
I – Área Administrativa, os seguintes setores e unidades:
a) Secretaria Administrativa, que compreende o Protocolo e Arquivo, Frota e
demais serviços administrativos e de apoio institucional;
b) Recursos Humanos, ao qual se subordina, para fins operacionais, a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório;
c) Tecnologia da Informação e Inovação;
d) Compras e Licitações, composta pelo Agente de Contratação, ao qual se
subordina a Equipe de Apoio à contratação pública.
II – Área Financeira, os seguintes setores:
a) Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Patrimônio.
III – Área Legislativa, composta pelos servidores que atuam diretamente nos
processos legislativos (sessões, comissões, elaboração de proposições, tramitação,
controle de normas e controle de prazos), com vínculo à Diretoria Geral.
Art. 8º O organograma da Câmara Municipal de Miracatu encontra-se ilustrado
no Anexo X.
Art. 9º As atividades da Câmara Municipal poderão ser organizadas, no todo ou
em parte, mediante uso de meios tecnológicos e procedimentos que assegurem a
continuidade, a eficiência e a economicidade dos serviços públicos, observadas as
disposições regulamentares.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Geral, com anuência da Presidência,
poderá ser admitida a execução de atividades laborais por regime de trabalho presencial,
remoto ou híbrido, desde que respeitadas as atribuições do cargo, a natureza da função
e o interesse público.
Seção III
Da Presidência e da Mesa Diretora
Art. 10. A Presidência e a Mesa Diretora compõem o núcleo de direção política
da Câmara Municipal de Miracatu, observadas as competências definidas nesta
Resolução e no Regimento Interno.
§1º Compete à Presidência o comando político-administrativo da Câmara
Municipal, com responsabilidade pela representação institucional, direção superior da
administração, organização interna dos serviços legislativos e administrativos,
expedição de atos normativos e operacionais, execução das políticas públicas e metas
institucionais, bem como a prática de todos os atos de gestão administrativa, funcional,
patrimonial e orçamentária.
§2º A Presidência exerce a função de ordenador de despesas e é o gestor financeiro
da Câmara Municipal, respondendo legalmente pelos atos de execução orçamentária e
financeira perante os órgãos de controle interno e externo.
§3º A Mesa Diretora possui competência para deliberar, nos termos do Regimento
Interno, sobre propostas de alteração estrutural, diretrizes de planejamento institucional,
matérias orçamentárias, e outros assuntos de natureza normativa interna de alta
relevância.
§4º As deliberações da Mesa Diretora que envolvam alterações na estrutura
organizacional ou regulamentos internos dependerão de ato executivo da Presidência
para sua implementação, cabendo-lhe a prática dos atos administrativos
correspondentes.
§5º A Mesa Diretora não exerce comando direto sobre os órgãos, setores ou
servidores da Câmara Municipal, sendo-lhe vedada a emissão de ordens
administrativas, operacionais ou funcionais, exceto quando expressamente autorizada
por esta Resolução ou pelo Regimento Interno.
§6º A Presidência manterá diálogo permanente com a Mesa Diretora, prestandolhe contas de sua gestão e ouvindo suas manifestações em matérias de interesse
institucional relevante, assegurando a harmonia e a cooperação entre os órgãos de
direção política.
Art. 11. As disposições nesta seção não excluem as atribuições da Presidência e
da Mesa Diretora descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Miracatu.
Seção IV
Da Estrutura Administrativa
Art. 12. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Miracatu compreende
os setores e unidades responsáveis pelas atividades técnicas, operacionais, financeiras
e de apoio institucional, vinculadas à Diretoria Geral, com a finalidade de assegurar o
funcionamento eficiente da Casa Legislativa.
§1º Integram a estrutura administrativa apenas os setores descritos como áreas
administrativa, financeira e legislativa no §4º do art. 7º desta Resolução, não se
confundindo com os órgãos autônomos da estrutura organizacional.
§2º A Diretoria Geral é responsável pela coordenação e supervisão das atividades
administrativas, financeiras e legislativas, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Presidência.
§3º A regulamentação dos procedimentos operacionais e rotinas internas da
estrutura administrativa será feita por Ato da Presidência, observadas as disposições
desta Resolução e da legislação aplicável.
§4º A Escola do Legislativo integra a estrutura organizacional da Câmara
Municipal, com autonomia técnico-pedagógica, sem se confundir com a estrutura
administrativa.
Art. 13. A função de Diretor Geral somente poderá ser exercida por servidor
efetivo, estável e detentor de diploma de curso superior, dos quadros da Câmara
Municipal de Miracatu e com comprovada experiência ou qualificação compatível com
a natureza das atribuições.
Subseção I
Da Área Administrativa
Art. 14. A Área Administrativa compõe a estrutura da Diretoria Geral e tem por
finalidade garantir o suporte institucional, técnico e operacional necessário ao
funcionamento da Câmara Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I – executar as atividades relacionadas à organização documental, protocolo,
arquivo, controle de materiais e gestão do almoxarifado;
II – realizar a gestão da frota, zelando pela logística e manutenção dos veículos
oficiais;
III – promover a administração de pessoal, incluindo cadastro, folha de
pagamento, controle de frequência e apoio à Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório;
IV – planejar e executar os processos de compras, licitações e contratações, por
meio do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, observando a legislação vigente;
V – coordenar os sistemas de tecnologia da informação e inovação, assegurando
a infraestrutura digital, segurança dos dados e suporte técnico aos usuários;
VI – prestar apoio institucional aos demais órgãos e unidades da Câmara,
conforme suas necessidades administrativas e operacionais.
Parágrafo único. As unidades vinculadas à Área Administrativa são as previstas
no art. 7º, §4º, inciso I desta Resolução.
Subseção II
Da Área Financeira
Art. 15. A Área Financeira compõe a estrutura da Diretoria Geral e tem por
finalidade garantir a regularidade fiscal, contábil e patrimonial da Câmara Municipal,
competindo-lhe, especialmente:
I – executar a escrituração contábil, com base nas normas do setor público,
zelando pela conformidade das contas e demonstrações financeiras;
II – processar a execução orçamentária e financeira, com controle das despesas,
empenhos, liquidações e pagamentos;
III – realizar a gestão da tesouraria, incluindo movimentações bancárias,
conciliações, controle de caixa e prestação de contas;
IV – manter o controle patrimonial, com o registro, inventário, tombamento,
movimentação e baixa de bens permanentes;
V – articular-se com os demais setores para subsidiar a elaboração dos
demonstrativos fiscais, relatórios de gestão e demais obrigações legais perante os órgãos
de controle externo;
VI – assegurar o cumprimento das diretrizes legais relativas à responsabilidade
fiscal, integridade financeira e economicidade da gestão pública.
§1º As unidades vinculadas à Área Financeira são as previstas no art. 7º, §4º,
inciso II desta Resolução.
§2º A definição de metas orçamentárias, diretrizes financeiras ou políticas
públicas é de competência dos agentes políticos e dos órgãos de direção superior da
Câmara Municipal, cabendo à Área Financeira apenas o apoio técnico-operacional para
o registro, preenchimento de dados, consolidação documental e elaboração dos
instrumentos legais correspondentes.
Subseção III
Da Área Legislativa
Art. 16. A Área Legislativa compõe a estrutura da Diretoria Geral, e tem por
finalidade apoiar e operacionalizar as atividades legislativas, competindo-lhe,
especialmente:
I – secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas,
assegurando registro, ata e publicidade dos atos;
II – prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, inclusive na elaboração de pareceres, convocações e atas;
III – realizar o protocolo, tramitação, controle e arquivamento das proposições
legislativas, observando os prazos e procedimentos regimentais;
IV – prestar assessoramento na elaboração técnica de projetos de lei, indicações,
requerimentos, emendas e demais instrumentos legislativos, em conformidade com o
Regimento Interno;
V – promover a consolidação das alterações normativas, mediante a atualização
sistemática da legislação municipal, organização de compilações temáticas e
padronização técnica dos textos normativos em vigor;
VI – manter atualizados os registros das normas editadas pela Câmara Municipal,
organizando banco de dados legislativo e instrumentos de consulta normativa;
VII – apoiar os Vereadores em suas atividades parlamentares, dentro dos limites
legais e regimentais.
Art. 17. Os servidores vinculados à Área Legislativa estão previstos no art. 7º,
§4º, inciso III desta Resolução.
Capítulo III
Da Estrutura Técnica Especializada
Art. 18. A Procuradoria Geral Legislativa e o Sistema de Controle Interno
constituem unidades técnicas especializadas da Câmara Municipal de Miracatu, com
atuação institucional autônoma e competências próprias, indispensáveis ao regular
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A chefia de qualquer uma das unidades da estrutura técnica
especializada somente poderá ocorrer por servidor efetivo, estável e de carreira.
Seção I
Da Procuradoria Geral Legislativa
Art. 19. A Procuradoria Geral Legislativa, composta exclusivamente pela carreira
de Procurador Jurídico Legislativo é o órgão institucional permanente responsável pelo
assessoramento jurídico da Câmara Municipal de Miracatu, regendo-se pelos princípios
da legalidade, moralidade, interesse público e supremacia da função essencial à Justiça,
nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.906/1994, e pelas diretrizes
interpretativas consolidadas de seu órgão de classe.
§1º São prerrogativas institucionais da Procuradoria Geral Legislativa:
I – exercer, com autonomia técnica e independência funcional, as atividades
jurídicas no âmbito da Câmara Municipal, sem subordinação hierárquica quanto ao
conteúdo de seus pareceres ou manifestações jurídicas;
II – representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Miracatu,
mediante delegação da Presidência ou por força de lei;
III – emitir pareceres e manifestações jurídicas nos procedimentos
administrativos, legislativos e contratuais, com caráter opinativo ou vinculante,
conforme determinação normativa interna;
IV – ter acesso direto aos autos, documentos e informações necessárias à
elaboração de pareceres e manifestações, independentemente de autorização prévia;
V – requisitar informações, diligências e esclarecimentos a qualquer setor da
Câmara para subsidiar a análise jurídica, fixando prazo razoável para resposta;
VI – propor a adoção de medidas de prevenção e correção de ilegalidades,
irregularidades ou vícios jurídicos detectados nos atos da Câmara, bem como emitir
recomendações jurídicas preventivas;
VII – ser ouvida obrigatoriamente nos processos administrativos relevantes para
a legalidade dos atos normativos, contratações públicas, atos administrativos de
repercussão externa ou disciplinar, bem como nos processos legislativos e de controle
interno;
VIII – integrar, quando designado, comissões técnicas e grupos de trabalho que
demandem análise jurídica especializada, observando-se a sua autonomia e natureza
técnico-jurídica da função;
IX – contar com estrutura física, documental e administrativa compatível com o
exercício eficiente de suas atribuições, incluindo acesso a sistemas jurídicos,
publicações, legislação atualizada, ferramentas digitais e protocolo eletrônico
autônomo.
§2º São prerrogativas do ocupante do cargo de Procurador Jurídico Legislativo,
no exercício de suas atribuições:
I – inviolabilidade funcional por opiniões, pareceres e manifestações técnicas
emitidas no exercício do cargo, nos limites legais;
II – livre ingresso em quaisquer dependências da Câmara Municipal, inclusive em
sessões, comissões e setores internos, quando no exercício de suas funções;
III – prioridade de tramitação de expedientes e processos administrativos que
demandem manifestação jurídica urgente, nos termos do regimento interno ou por
solicitação fundamentada da Presidência;
IV – percepção de honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, do CPC e
da jurisprudência do STF;
V – prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº
8.906/1994), no que forem compatíveis com o regime estatutário do cargo e com a
natureza pública da advocacia exercida;
VI – proteção contra desvio de função, sendo-lhe vedada a imposição de
atribuições estranhas às funções jurídicas típicas de representação, consultoria,
assessoramento e defesa da Câmara Municipal;
VII – preservação de sua autonomia técnica, vedada a interferência hierárquica,
política ou administrativa quanto ao conteúdo jurídico de seus atos.
§3º A Câmara Municipal de Miracatu reconhece como diretrizes institucionais de
interpretação e aplicação das prerrogativas do Procurador Jurídico Legislativo os
direitos e prerrogativas dos advogados inseridos na Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto
da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, especialmente no que tange:
I – à incompatibilidade do controle de ponto mecânico ou eletrônico com a
natureza das funções da advocacia pública legislativa, em razão de seu caráter
essencialmente intelectual e da necessidade de flexibilidade funcional;
II – à inviolabilidade por suas manifestações técnicas e à necessidade de atuação
com independência e autonomia, sem subordinação quanto ao conteúdo jurídico dos
pareceres;
III – à prerrogativa de atuação direta nas comissões permanentes para análise da
constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas;
IV – à ausência de hierarquia entre o advogado público e os membros de outros
Poderes e funções essenciais à Justiça, devendo ser-lhe assegurado tratamento
compatível com a dignidade do cargo;
V – à proteção contra o assédio moral e a apuração rigorosa de sua ocorrência ;
VI – à obrigatoriedade de remuneração condigna e compatível com a relevância
das funções típicas da advocacia pública, sendo o teto remuneratório aplicável ao cargo
de Procurador Jurídico Legislativo, o subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça,
nos termos do Tema 510 do Supremo Tribunal Federal;
VII – à vedação de análise de conveniência ou oportunidade legislativa por parte
do Procurador, cuja atuação se limita ao juízo jurídico sobre legalidade,
constitucionalidade e regimentalidade.
Seção II
Do Sistema de Controle Interno
Art. 20. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Miracatu
constitui função essencial ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e
eficiência dos atos administrativos, exercendo suas competências com autonomia
funcional, independência técnica e garantia de acesso irrestrito às informações
necessárias à sua atuação institucional.
§1º São prerrogativas do Sistema de Controle Interno, sem prejuízo de outras
estabelecidas em lei, normas internas e instruções dos órgãos de controle externo:
I – exercer, com autonomia, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da
execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
II – acessar, a qualquer tempo, todos os documentos, processos, registros
contábeis, bancários, patrimoniais, contratuais e administrativos da Câmara Municipal
necessários à verificação da legalidade e conformidade dos atos da gestão,
independentemente de autorização prévia;
III – requisitar informações, documentos, cópias, justificativas e esclarecimentos
a qualquer unidade administrativa, inclusive da Presidência, Diretoria Geral, setor de
contabilidade, licitações, contratos, recursos humanos, patrimônio e gabinete dos
vereadores;
IV – ser ouvido previamente nos atos de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial de relevante impacto, bem como na formalização de
contratos e termos aditivos de valor elevado ou complexidade jurídica;
V – emitir relatórios, pareceres, notas técnicas e recomendações formais, com
ciência à Presidência e, quando necessário, à Procuradoria Jurídica Legislativa, à Mesa
Diretora e ao órgão de controle externo competente;
VI – sugerir instauração de sindicâncias, tomadas de contas especiais ou
responsabilização administrativa quando constatadas irregularidades graves ou danos
ao erário;
VII – participar, quando designado, das comissões de planejamento, contratação
ou avaliação, com a finalidade de zelar pela regularidade dos procedimentos, sem
assumir co-responsabilidade pelos atos de gestão;
VIII – atuar de forma preventiva, orientadora e corretiva, com vistas à melhoria
da governança e da gestão pública, podendo propor normas, manuais, fluxos e
instrumentos de controle;
IX – ser preservado de pressões, ingerências, ameaças ou qualquer forma de
retaliação decorrente de sua atuação, devendo eventuais denúncias ou queixas contra
seus membros serem processadas com rigor e imparcialidade;
X – manter canal de comunicação direto e autônomo com o Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, inclusive para envio de relatórios, denúncias e informações
obrigatórias;
XI – dar ciência ao Tribunal de Contas ao identificar irregularidade, conforme art.
74, §1º, CF;
XII – utilizar, em sua atuação, sistemas próprios de controle, registros digitais,
relatórios internos e ferramentas de acompanhamento, independentemente da
plataforma utilizada pelos demais setores;
XIII – comunicar diretamente à Presidência da Câmara quaisquer fatos que
possam configurar indício de irregularidade, ato ilegal, omissão, fraude, desvio de
finalidade ou prática antieconômica.
§2º A atuação do Sistema de Controle Interno será orientada pelos princípios da
legalidade, transparência, segregação de funções, razoabilidade, prevenção ao risco e
responsabilidade fiscal, observadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e do
Tribunal de Contas do Estado.
§3º A estrutura mínima, os fluxos de trabalho, os instrumentos e os relatórios do
Sistema de Controle Interno serão regulamentados por norma interna.
Capítulo IV
Da Utilização de Ferramentas Tecnológicas
Art. 21. A Câmara Municipal de Miracatu promoverá a adoção e utilização de
ferramentas tecnológicas, sistemas informatizados e meios digitais de gestão pública,
inclusive soluções baseadas em inteligência artificial (IA), com o objetivo de
modernizar, desburocratizar, integrar e garantir maior eficiência, segurança e
transparência aos atos administrativos e legislativos.
§ 1º A implementação de soluções tecnológicas e de IA observará os princípios
da legalidade, eficiência, economicidade, inovação, sustentabilidade, proteção de dados
pessoais, segurança da informação, integridade institucional, supervisão e controle
humano, transparência e explicabilidade.
§ 2º As ferramentas tecnológicas deverão atender, sempre que possível, aos
seguintes critérios:
I – interoperabilidade entre sistemas e bases de dados governamentais;
II – conformidade com padrões técnicos de segurança da informação e com a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);
III – acessibilidade digital para pessoas com deficiência e compatibilidade com
múltiplos dispositivos;
IV – rastreabilidade e integridade das informações processadas digitalmente;
V – disponibilidade, integridade e confiabilidade do ambiente tecnológico
institucional.
§ 3º A utilização de IA observará, adicionalmente:
I – supervisão e controle humano, com responsabilidade clara sobre a decisão
final;
II – transparência e explicabilidade, assegurando o conhecimento dos critérios
utilizados pelos sistemas automatizados;
III – segurança e confiabilidade, prevenindo riscos, viés algorítmico, manipulação
ou decisões arbitrárias;
IV – proteção de dados pessoais e sensíveis, em conformidade com a Lei nº
13.709/2018;
V – finalidade pública legítima, vedado o uso para monitoramento indevido,
violação de direitos fundamentais ou favorecimento pessoal ou político.
§ 4º É vedado o uso de ferramentas de IA:
I – para elaboração autônoma de pareceres jurídicos ou contábeis, sem validação
humana de servidor competente;
II – para tomada de decisão automatizada em atos administrativos punitivos, de
nomeação, exoneração, demissão ou avaliação funcional;
III – para qualquer forma de vigilância comportamental de servidores,
parlamentares ou cidadãos, salvo quando expressamente prevista em lei.
§ 5º O uso, acesso, guarda, autenticação e segurança dos sistemas digitais, bem
como procedimentos específicos relativos a assinaturas eletrônicas, interoperabilidade,
acessibilidade e uso de IA, serão disciplinados por Ato da Presidência.
§6º Fica autorizado o uso de assinaturas eletrônicas nos atos e documentos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal, na forma de Ato da Presidência.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 22. Os arts. 4º a 6º da Resolução nº 03/2018 passam a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Miracatu possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – Presidência;
II – Coordenação;
§ 1º As funções referidas neste artigo serão desenvolvidas em regime de
colaboração e exercidas:
I – a Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador indicado
pela Mesa Diretora;
II – a Coordenação: por servidor efetivo de nível superior, designado pelo
Presidente;
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Miracatu poderá ser
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas – ABEL e da Associação Paulista de Escolas do Legislativo e de Contas
– APEL.
§3º A Câmara Municipal de Miracatu quando condizente com o Projeto
Pedagógico estabelecido arcará, na forma da lei, com as despesas dos servidores
ou vereadores na participação de eventos, cursos, palestras, workshops e demais
atividades promovidas preferencialmente pelas instituições mencionadas no §2º
deste artigo.
§4º A Câmara Municipal de Miracatu quando condizente com o Projeto
Pedagógico estabelecido arcará, na forma da lei, com as despesas de transporte e
hospedagem dos palestrantes na participação de eventos, cursos, palestras,
workshops e demais atividades promovidas pela Escola do Legislativo de
Miracatu ou com seu apoio.
§5º A Câmara Municipal de Miracatu quando condizente com o Projeto
Pedagógico estabelecido arcará, na forma da lei, com as despesas dos servidores
ou vereadores que na condição de palestrantes, expositores, ministrantes,
professores, participarem de eventos, cursos, palestras, workshops e demais
atividades correlatas.
§6º A Câmara Municipal de Miracatu para dar suporte aos eventos realizados ou
apoiados pela Escola do Legislativo poderá contratar o fornecimento de coffee
break, lanches, decoração, elaboração de cartazes ou aquisição de materiais
necessários para a realização dos eventos.
§7º As despesas mencionadas neste artigo serão executadas na forma da legislação
específica, inclusive por meio de diárias, adiantamentos e contratações, quando
cabível.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e serão remuneradas na forma da lei.
Art. 6º A Escola do Legislativo de Miracatu integrará a Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e a Associação Paulista de Escolas
do Legislativo e de Contas – APEL.
§1º A Câmara Municipal de Miracatu fica autorizada a arcar com despesas de
associação das entidades mencionadas no caput deste artigo.
§2º A Escola do Legislativo de Miracatu poderá firmar parcerias, cooperação
técnica e demais instrumentos de mútua cooperação com instituições públicas ou
privadas para atingir seus objetivos definidos no art. 2º desta Resolução e que
estejam previstos no Projeto Pedagógico.
Art. 23. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 24. Revogam-se:
I– a Resolução nº 02 de 03 de março de 2022;
II– a Resolução nº 02 de 16 de março de 2023;
III– a Resolução nº 02 de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 24 de fevereiro de 2026.
MOYSÉS SIKORSKI NETO
Presidente
ADEMILSON DIAS RALPH ALLI SHAR ANDOZZIO
1º Secretário 2º Secretário
Anexo I
Tabela de Cargos Efetivos
Quantidade Cargo Efetivo Carga
Horária
Requisitos para Provimento
01 Contador 40h Semanais Ensino Superior em
Contabilidade com registro no
Conselho Regional de
Contabilidade.
01 Motorista 40h Semanais Ensino Fundamental com
Carteira Nacional de Habilitação
categoria C ou superior.
01 Procurador Jurídico
Legislativo
20h Semanais Ensino Superior em Direito com
registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
01 Tesoureiro 20h Semanais Ensino Médio.
01 Analista Legislativo 40h Semanais Ensino Superior.
01 Analista Legislativo TI 40h Semanais Ensino Superior nas áreas:
Ciência da Computação;
Sistemas de Informação;
Engenharia da Computação;
Engenharia de Software.
Anexo II
Tabela de Cargos em Comissão
Quantidade Cargo em Comissão Carga
Horária
Requisitos para Provimento
01 Assessor de Gabinete 40h Semanais Ensino Superior.
Anexo III
Tabela de Cargos em Função de Confiança
Quantidade Cargo em Função de
Confiança
Carga
Horária
Requisitos para Provimento
01 Diretor Geral 40h Semanais Servidor Efetivo e Estável da
Câmara Municipal de Miracatu
com Ensino Superior e que
detenha comprovada
experiência ou qualificação
compatível com a natureza das
atribuições.
Anexo IV
Tabela de Cargos em Extinção na Vacância
Quantidade Cargos Efetivos em Extinção
na Vacância
Carga
Horária
Requisitos para Provimento
02 Assistente Legislativo 40h Semanais Ensino Médio
01 Copeira 40h Semanais Ensino Fundamental
01 Escrevente Técnico
Legislativo
40h Semanais Ensino Médio
01 Secretária Executiva 40h Semanais Ensino Médio
01 Servente 40h Semanais Ensino Fundamental
01 Técnico Operacional
Administrativo
40h Semanais Tecnólogo na área de
Informática
Anexo V
Tabela de Atribuições dos Cargos Efetivos
Cargo Efetivo Atribuição
Contador Descrição Sumária:
- Executa a escrituração e a consolidação contábil da Câmara
Municipal de Miracatu, elabora demonstrações e relatórios
contábeis, registra a execução orçamentária e financeira e presta
informações aos órgãos de controle, assegurando integridade,
transparência e conformidade dos registros, sem praticar atos de
ordenação de despesa ou gestão operacional de pagamentos.
Descrição detalhada:
– Registra, de forma analítica, os atos e fatos contábeis da Câmara,
mantendo livros, mapas e controles com integridade e
rastreabilidade.
– Realiza as conciliações bancárias e as conciliações contábeis das
contas patrimoniais, e encaminha para conferência e ciência da
tesouraria;
- Promove o fechamento contábil periódico e a abertura do
exercício seguinte.
– Elabora os balanços e demonstrações contábeis, com notas
explicativas quando necessário, e organiza o processo contábil
anual.
– Confere a correlação documental e a tempestividade dos registros
das fases da receita e da despesa, alertando a autoridade
competente sobre inconsistências formais.
– Controla e evidencia restos a pagar, adiantamentos e demais
passivos; registra ajustes e provisões cabíveis.
– Integra os registros com patrimônio e folha de pagamento,
refletindo depreciação, movimentação e baixa de bens com base
nas informações do setor responsável.
– Produz e disponibiliza informações contábeis para os
instrumentos oficiais e para o portal de transparência, colaborando
com os responsáveis pela consolidação fiscal do ente.
– Prepara e remete, exclusivamente em nome da Câmara
Municipal de Miracatu, as informações contábeis aos órgãos de
controle e demais destinatários institucionais, respondendo
diligências e saneando inconsistências relativas às remessas da
Câmara.
– Mantém arquivo contábil preferencialmente digital, trilhas de
auditoria e manuais internos de rotinas; preserva a documentação
nos prazos legais.
– Emite notas técnicas e orientações contábeis às unidades internas
para padronização de documentos e melhoria da qualidade da
informação.
– Apoia auditorias e comissões internas em temas contábeis,
quando demandado, sem prejuízo das competências do Sistema de
Controle Interno.
– Fornece subsídios contábeis e financeiros à Presidência para a
proposta orçamentária anual da Câmara que integrará a Lei
Orçamentária Anual, bem como dados e estimativas para as
diretrizes orçamentárias e para o planejamento plurianual, no que
couber ao Poder Legislativo.
– Acompanha a execução do orçamento da Câmara, elaborando
relatórios gerenciais periódicos e sinalizando tecnicamente
insuficiências de dotação, com indicação das fichas que demandem
créditos adicionais.
– Dá suporte contábil-financeiro ao planejamento anual de
contratações, assegurando compatibilidade com dotações e com o
cronograma de desembolso.
– Efetua o registro contábil da liquidação da despesa somente
mediante a documentação comprobatória e o atestado de
recebimento emitidos pelo fiscal/gestor do contrato e pela unidade
demandante, encaminhando o processo para pagamento à
Tesouraria.
– Observa sigilo profissional das informações sob sua guarda.
– Não autoriza empenho, liquidação ou pagamento, não decide
sobre contratações, nem executa rotinas administrativas de outras
áreas; sua atuação é de registro, análise e reporte contábil.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza contábil do setor, determinadas pela Diretoria Geral ou
pela Presidência.
Motorista Descrição Sumária:
- Dirige e conserva veículos automotores da frota da Câmara
Municipal, manipulando os comandos de marcha e direção,
conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte do
Presidente da Câmara, dos vereadores e servidores ou cargas
determinadas pelo Presidente.
Descrição detalhada:
- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o abastecimento
de combustível, o estado dos pneus, água do radiador, os níveis de
óleo do cárter, da direção hidráulica, testando os freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
- Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo mapas e itinerários ou programas estabelecidos, para
conduzir o presidente da Câmara, os vereadores e servidores aos
locais solicitados, em curta e longa distância.
- Zela pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de
portas e o uso de cinto de segurança;
- Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda,
comunicando e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito
estado.
- Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do
veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições.
- Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas,
quilometragem percorrida, itinerários e outras ocorrências,
seguindo normas estabelecidas.
- Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e
fechado corretamente, em local determinado.
- Observa os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo e comunica a Direção da Câmara sobre a necessidade de
revisões periódicas, manutenção e demais reparos.
- Zela pela regularidade da documentação do veículo e do seguro
veicular, comunicando a Direção da Câmara sobre os vencimentos
e demais providências necessárias.
- Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo, determinadas pelo superior imediato.
Procurador Jurídico
Legislativo
Descrição sumária:
Exerce a representação judicial e extrajudicial da Câmara
Municipal e a consultoria e assessoramento jurídico de seus
órgãos, com autonomia técnica e independência funcional, zelando
pela legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica
legislativa dos atos e processos administrativos e legislativos, sem
praticar atos de gestão administrativa, financeira ou de pessoal.
Descrição detalhada:
– Representa judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal,
por delegação da Presidência ou por força de lei, em todas as
instâncias e tribunais, elaborando petições, recursos, informações
e acompanhando feitos.
– Emite, com exclusividade, pareceres jurídicos (opinativos ou
vinculantes) em processos administrativos, legislativos e
contratuais, limitados ao juízo jurídico de legalidade,
constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
– Realiza controle jurídico prévio de editais, contratos, aditivos,
termos de referência, sanções e demais instrumentos de
contratações públicas, inclusive sobre execução contratual, sem
substituir a decisão do ordenador de despesas.
– Assiste juridicamente a Presidência e a Mesa Diretora em
matérias normativas e institucionais, elaborando minutas e notas
técnicas necessárias à conformidade jurídica dos atos.
– Presta assessoramento jurídico às Comissões Permanentes e
Temporárias, inclusive quanto à constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa das proposições, quando demandado.
– Analisa e orienta juridicamente processos disciplinares,
sindicâncias, tomadas de contas especiais e demais procedimentos
administrativos, quando submetidos à Procuradoria.
– Acompanha e elabora, exclusivamente em relação à Câmara
Municipal de Miracatu, as respostas e manifestações dirigidas aos
órgãos de controle externo (em especial o Tribunal de Contas),
atuando na instrução jurídica de defesas, relatórios e prestações de
contas da Câmara, em articulação com as unidades competentes,
vedada a atuação em nome de outros Poderes, órgãos ou entidades.
– Propõe medidas de prevenção e correção de ilegalidades, emite
recomendações jurídicas e sugere ajustes normativos ou
procedimentais para mitigação de riscos.
– Requisita informações, documentos e diligências a qualquer
unidade, fixando prazos razoáveis para resposta, quando
indispensáveis à manifestação jurídica.
– Elabora informações e manifestações em mandados de
segurança, ações civis públicas, ações populares e demais
demandas que envolvam a Câmara Municipal e seus agentes, no
âmbito de suas atribuições.
– Acompanha a jurisprudência e a legislação aplicável, mantendo
repositório de entendimentos e precedentes internos para
uniformização da atuação jurídica.
– Orienta juridicamente quanto à transparência e acesso à
informação, nos limites de sua competência, sem prejuízo das
funções do encarregado e das áreas técnicas.
– Participa, quando designado, de comissões e grupos de trabalho
que demandem análise jurídica especializada, preservada sua
autonomia técnica.
– Mantém sigilo profissional e inviolabilidade das manifestações
técnicas, observando o Estatuto da Advocacia e as normas internas.
– Não exerce direção administrativa sobre unidades da Câmara,
nem pratica atos de gestão orçamentária, financeira, de pessoal,
compras, contratos, protocolo, arquivo, TI ou outras rotinas
burocráticas.
– Não interfere na conveniência e oportunidade de mérito políticolegislativo; sua atuação limita-se ao exame jurídico das matérias
submetidas.
– Executa outras atribuições jurídicas típicas compatíveis com a
natureza da advocacia pública legislativa, previstas em lei, no
Regimento Interno ou em ato normativo.
Tesoureiro Descrição Sumária:
- Gerencia recursos financeiros provenientes do duodécimo da
Câmara Municipal, controlando depósitos e retiradas de acordo
com a documentação correspondente para acompanhamento da
conciliação bancária.
Descrição detalhada:
- Planeja, organiza e executa os serviços de tesouraria da Câmara
Municipal;
- Efetua pagamentos e recebimentos em nome da Câmara
Municipal;
- Presta informações do movimento da tesouraria sempre que
solicitado;
- Compara o saldo registrado no sistema digital de contabilidade e
tesouraria com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos
registros;
- Mantém, sob sua guarda e em ordem, de maneira física ou digital,
todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão
suporte ao balancete;
- Providencia o pagamento, com pontualidade, de todas as
obrigações financeiras do Poder Legislativo Municipal, assinando,
de forma física ou digital, com o Presidente da Câmara, as ordens
de pagamento;
- Providencia a emissão de Ordem Bancária e Guia de
Recolhimentos;
- Comunica os pagamentos feitos aos solicitantes;
- Recebe e analisa as prestação de contas de adiantamentos e
encaminha aos setores competentes;
- Mantém registro de adiantamentos emitidos;
- Providencia abertura e encerramento de livros fiscais;
- Mantém controle sobre os empenhos para efeito de liquidação da
despesa;
- Realiza o arquivamento e guarda preferencialmente por meio
digital dos processos de pagamento e documentos de caixa,
separando-os por fonte de recursos quando do arquivamento em
meio físico, para fins de atendimento a auditoria do Tribunal de
Contas do Estado;
- Elabora diagnósticos, estudos, prognósticos por meio de
indicadores de fluxo de caixa para a tomada de decisões
financeiras;
- Mantém controle sobre transferências financeiras, guarda de
dinheiro, títulos e documentos;
- Efetua pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço,
locadores e contribuintes, mediante a emissão de cheques ou
qualquer meio de pagamento no Sistema Brasileiro de
Pagamentos;
- Confecciona relatórios e documentos de tesouraria;
- Auxilia o setor contábil na verificação dos pagamentos sujeitos à
retenção de tributos, conferindo as notas de empenho e liquidação
em momento anterior ao pagamento, de acordo com a legislação
vigente.
- Realiza, junto aos sites dos órgãos responsáveis e de forma
eletrônica, o cadastro de notas fiscais sujeitas à incidência de
tributos retidos na fonte e a emissão dos respectivos documentos
de arrecadação ou guias para recolhimento;
- Racionaliza as atividades ligadas à execução, controle e
contabilização de pagamentos, saldos bancários e aplicações
financeiras;
- Realiza solicitações diversas junto à Instituição Financeira,
conforme a necessidade, inclusive acerca de aplicações financeiras
e resgates de valores;
- Realiza consultas ao portal eletrônico da Instituição Financeira;
- Fornece mensalmente ao setor de contabilidade os extratos
bancários da conta-corrente e das contas de aplicação financeira,
se houver;
- Insere na plataforma de processo digital da Câmara Municipal os
comprovantes de pagamentos realizados, anexando-os nos
processos de pagamento correspondentes;
- Procede com a baixa de empenhos no sistema digital de
contabilidade e tesouraria, na data em que ocorreu o pagamento;
- Assina, preferencialmente de forma digital, as notas de empenho,
notas de liquidação e demais relatórios produzidos pelo setor de
contabilidade;
- Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo, determinadas pelo seu superior imediato;
Analista Legislativo Descrição sumária:
Executa atividades técnicas de apoio multipropósito às áreas
Legislativa e Administrativa da Câmara, com prioridade para os
processos legislativos (sessões, comissões e tramitação), podendo
ser designado para tarefas em outras unidades, conforme
necessidade do serviço, sem emitir parecer jurídico, praticar atos
de ordenação de despesas ou funções privativas de outros cargos.
Descrição detalhada:
– Secretariar sessões plenárias, audiências públicas e reuniões,
registrando ocorrências e redigindo atas e certidões.
– Presta apoio técnico às comissões (convocações, pautas, atas e
minutas de pareceres e relatórios por determinação dos membros),
observando o Regimento Interno.
– Instrui e controla a tramitação de proposições (protocolos,
prazos, autuação, movimentação e arquivamento), zelando pela
regularidade formal.
– Elabora minutas de proposições (projetos, indicações,
requerimentos, emendas) e procede à revisão redacional e de
técnica legislativa de textos, sem juízo jurídico.
– Organiza e mantém o banco de normas da Câmara (consolidação,
ementário, repositório digital e publicações).
– Opera sistemas institucionais (gestão legislativa, protocolo,
processos, transparência e votação), emitindo relatórios quando
necessário.
– Atende o público e presta informações institucionais sobre a
tramitação, preservado o sigilo legal e as competências da
Ouvidoria e do Controle Interno.
– Executa rotinas administrativas de apoio: gestão documental,
expediente, organização de eventos oficiais e suporte logístico às
atividades parlamentares.
– Pode ser designado para atuar em comissões e grupos de trabalho,
equipe de apoio às contratações, gestão ou fiscalização de
contratos, e outras designações compatíveis, conforme ato da
autoridade competente.
– Não emite parecer jurídico, não pratica atos de ordenação de
despesa, liquidação ou pagamento, não substitui atribuições típicas
de contabilidade, controle interno ou procuradoria.
– Mantém sigilo funcional.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da Diretoria Geral ou da
Chefia de Gabinete.
Analista Legislativo TI Descrição sumária:
Planeja, implanta, administra e dá suporte aos sistemas,
infraestrutura e serviços de TI da Câmara Municipal de Miracatu,
assegurando continuidade, segurança da informação, proteção de
dados, acessibilidade digital e uso responsável de tecnologias,
inclusive IA, em alinhamento às diretrizes da Presidência e da
Diretoria Geral.
Descrição detalhada:
– Administra a infraestrutura de TI (redes, conectividade,
servidores, armazenamento, estações e dispositivos), monitorando
disponibilidade e desempenho.
– Gerencia identidades e acessos (criação, alteração e revogação
de perfis), com revisões periódicas e segregação de funções.
– Mantém o inventário e o ciclo de vida de ativos, softwares e
licenças; controla configurações, atualizações e substituições
planejadas.
– Realiza rotinas de cópias de segurança, testes de restauração e
planos de continuidade/contingência, com documentação das
rotinas.
– Mantém, evolui e integra os sistemas administrativos e
legislativos (protocolo, processos, portal, transparência, votação,
transmissão e publicação das sessões), promovendo
interoperabilidade quando viável.
– Presta suporte técnico N1, N2 e N3 aos usuários, registrando e
solucionando chamados, com atendimento remoto/presencial e
escalonamento a fornecedores quando necessário.
– Documenta a arquitetura e os procedimentos operacionais;
elabora manuais e capacita usuários (alfabetização digital e boas
práticas).
– Implanta e monitora controles de segurança da informação
(atualizações, correções, antimalware, firewall, criptografia, logs e
gestão de vulnerabilidades); monitora e responde a incidentes, em
articulação com a Diretoria Geral e o Encarregado de Proteção de
Dados, quando houver.
– Apoia a adoção responsável de soluções de IA, realizando testes
controlados, avaliações de risco e recomendações técnicas,
observando: supervisão humana, transparência/explicabilidade,
segurança, proteção de dados e finalidade pública; é vedado o uso
para elaboração autônoma de pareceres jurídicos/contábeis,
decisões automatizadas proibidas ou vigilância indevida.
– Especifica tecnicamente aquisições e contratações de TI;
acompanha recebimentos e validações; pode ser designado
gestor/fiscal de contratos de TI por ato da autoridade competente;
acompanha níveis de serviço e qualidade dos fornecedores.
– Assegura acessibilidade digital e compatibilidade com múltiplos
dispositivos nas soluções sob sua gestão.
– Colabora com a comunicação institucional e com a equipe
legislativa na transmissão, gravação e publicação das sessões e
eventos oficiais.
– Mantém sigilo funcional e observa a proteção de dados nas
informações sob sua guarda.
– Não emite parecer jurídico; não pratica atos de ordenação de
despesa, liquidação ou pagamento; não substitui atribuições típicas
de contabilidade, controle interno ou procuradoria.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza do cargo, por determinação da Diretoria Geral.
– Realiza a gestão dos bancos de dados utilizados pelas plataformas
contratadas e por sistemas internos da Câmara Municipal,
monitorando o desempenho, disponibilidade e integridade das
bases de dados.
– Implementa rotinas de backup, restauração e recuperação de
desastres, garantindo a continuidade das operações.
– Atua como ponto de contato técnico entre a Câmara Municipal e
as empresas contratadas de software, validando alterações de
banco de dados, atualizações de versões e migrações.
– Apoia as áreas administrativas na emissão de relatórios e
consultas personalizadas que não estejam disponíveis diretamente
nos sistemas contratados.
– Gera e disponibiliza informações estruturadas para atender
demandas da Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência
Anexo VI
Tabela de Atribuições dos Cargos em Comissão
e prestação de contas aos órgãos de controle, bem como elabora
relatórios técnicos que subsidiam auditorias internas e externas.
– Avalia e propõe melhorias na infraestrutura de banco de dados,
visando maior eficiência, segurança e escalabilidade.
– Apoia projetos de modernização tecnológica, incluindo migração
para ambientes em nuvem ou utilização de soluções de Business
Intelligence (BI).
Cargo em Comissão Atribuição
Assessoria de Gabinete Descrição sumária:
Exerce assessoramento político-institucional transversal a todos os
Vereadores, à Mesa Diretora e à Presidência, sem exclusividade,
atuando na articulação com a sociedade, lideranças e instituições,
no mapeamento de cenários e na orientação de posicionamentos
políticos do mandato parlamentar. Função de confiança, de livre
nomeação e exoneração, sem conteúdo técnico-burocrático e sem
sobreposição às atribuições da Chefia de Gabinete ou da Diretoria
Geral.
Descrição detalhada:
– Presta assessoramento político não exclusivo a todos os
Vereadores, à Mesa Diretora e à Presidência, observadas as
prioridades definidas pela Chefia de Gabinete e pela Presidência.
– Organiza e acompanha a agenda política de reuniões, visitas e
audiências do conjunto dos gabinetes, promovendo interlocução
com atores relevantes, sem praticar atos administrativos.
– Articula relações políticas com lideranças comunitárias,
entidades civis e órgãos públicos, fomentando diálogo e
construção de consensos sobre pautas de interesse do Parlamento.
– Acompanha sessões e comissões sob perspectiva política,
identificando temas sensíveis, oportunidades e riscos, e fornece
briefings políticos aos parlamentares, respeitados o Regimento
Interno e a autonomia dos órgãos técnicos.
– Orienta linhas de mensagem e posicionamento político para
discursos, notas públicas e manifestações do mandato, sem
substituir análises jurídicas, contábeis ou administrativas das
unidades competentes.
– Recebe e trata politicamente demandas da população e de
entidades, orientando os interessados quanto aos canais
institucionais e comunicando o gabinete competente, sem decidir,
protocolar, tramitar processos ou executar rotinas.
– Representa politicamente o Parlamento ou o Vereador, por
delegação, em reuniões, audiências e eventos, preservando a
imagem institucional.
– Monitora o cenário político local e regional, produzindo sínteses,
mapeamentos de atores e pautas prioritárias para suporte
estratégico dos mandatos.
– Colabora com a comunicação política dos gabinetes e o
relacionamento com a imprensa, em alinhamento às diretrizes da
Presidência e da comunicação institucional.
– Mantém sigilo e discrição sobre informações estratégicas e
sensíveis, observando padrões éticos e legais.
– Não exerce comando administrativo sobre unidades ou
servidores; não pratica atos de gestão orçamentária, financeira, de
pessoal, compras, contratos, protocolo, arquivo, TI ou quaisquer
rotinas técnico-burocráticas.
– Não substitui a Chefia de Gabinete (coordenação políticoinstitucional da Presidência e da Mesa) nem a Diretoria Geral
(gestão administrativa/operacional), limitando-se ao
assessoramento político coletivo dos mandatos.
– Atua com impessoalidade e equilíbrio no atendimento aos
Vereadores, registrando prioridades e demandas conforme
diretrizes da Chefia de Gabinete.
– Executa outras atribuições correlatas de natureza política,
determinadas pela Presidência ou pela Chefia de Gabinete,
compatíveis com a função de direção, chefia e assessoramento.
Anexo VII
Tabela de Atribuições dos Cargos em Função de Confiança
Cargo em Função de
Confiança
Atribuição
Diretor Geral Descrição sumária:
Planeja, coordena e supervisiona a execução das atividades
administrativas, financeiras e operacionais da Câmara Municipal
de Miracatu, garantindo a continuidade dos serviços, a
conformidade legal e a eficiência dos processos internos, em
alinhamento às diretrizes da Presidência e respeitadas a autonomia
técnico-jurídica da Procuradoria Jurídica Legislativa, a
independência funcional do Sistema de Controle Interno e a
direção técnico-política atribuída à Chefia de Gabinete.
Descrição detalhada:
– Coordena e supervisiona a Área Administrativa, a Área
Financeira e, no que couber, a Área Legislativa quanto aos
aspectos administrativos e operacionais, assegurando o
cumprimento de prazos, rotinas e metas institucionais.
– Propõe, elabora e faz cumprir atos normativos internos
(instruções, ordens de serviço, manuais e fluxos) para
padronização de rotinas, inclusive de gestão documental,
protocolo, arquivo e almoxarifado.
– Gerencia pessoas e rotinas de recursos humanos (lotação,
escalas, registro de frequência, férias, capacitação), prestando
apoio operacional à Comissão de Estágio Probatório.
– Supervisiona a gestão da frota oficial, manutenção e
abastecimento conforme normas internas.
– Coordena o Responsável pelo Patrimônio a zelar pelo:
tombamento, inventário, movimentação e baixa de bens
permanentes.
– Supervisiona a Tecnologia da Informação e Inovação,
assegurando disponibilidade dos sistemas, segurança da
informação, cópias de segurança e aderência às diretrizes de
proteção de dados quando estabelecidas pelo Responsável.
– Coordena o planejamento anual de contratações e a execução das
compras, licitações e contratos, supervisionando o Agente de
Contratação e a Equipe de Apoio; elabora ETP, TR e documentos
correlatos em completude e aderência às necessidades
administrativas.
– Acompanha a execução contratual, consolida dossiês e propõe à
autoridade competente a designação de gestores/fiscais e medidas
cabíveis (reajuste, repactuação, reequilíbrio), sem substituir a
decisão do ordenador de despesas.
– Acompanha, junto à Contabilidade e à Tesouraria, a execução
orçamentária e financeira (empenho, liquidação e pagamento),
instruindo processos e promovendo a conformidade com as
normas fiscais e de transparência.
– Assegura o cumprimento das obrigações de transparência e
acesso à informação, a manutenção do SIC e a publicação
tempestiva de atos e dados oficiais.
– Implementa e monitora recomendações e determinações do
Sistema de Controle Interno e dos órgãos de controle externo,
prestando informações e adotando as correções necessárias, sem
prejuízo da autonomia do Controle Interno.
– Articula-se com a Procuradoria Jurídica Legislativa para
submissão de matérias que exijam parecer jurídico e para
saneamento de vícios formais antes da decisão da autoridade.
– Presta suporte logístico e operacional às sessões plenárias,
audiências públicas e comissões (infraestrutura, pessoal,
registro/ata e meios tecnológicos), sem interferir na pauta,
tramitação ou orientação técnico-política dos trabalhos
legislativos.
– Assina, por delegação da Presidência, ofícios e expedientes de
rotina, requisições de materiais e serviços, atestos de recebimento,
ordens de serviço internas e documentos inerentes à execução
administrativa.
– Promove a gestão de riscos administrativos e a melhoria contínua
de processos, com indicadores de desempenho e relatórios
periódicos de gestão à Presidência.
– Zela pela observância da Lei Geral de Proteção de Dados no
tratamento de dados pessoais na estrutura administrativa, em
cooperação com o encarregado designado.
– Supervisiona o cumprimento da jornada de trabalho dos
servidores, observadas as especificidades legais e regulamentares
das carreiras.
– Autoriza requisições de materiais e serviços, nos limites
regulamentares e orçamentários e conforme delegação da
Presidência.
– Mantém sigilo funcional sobre informações estratégicas,
políticas ou administrativas obtidas em razão do cargo.
– Respeita a autonomia técnico-jurídica da Procuradoria Jurídica
Legislativa e a independência funcional do Sistema de Controle
Interno, não lhes impondo conteúdo, prazos ou entendimentos.
– Limita sua atuação, quanto à Área Legislativa, aos aspectos
administrativos e operacionais de suporte, permanecendo a direção
técnico-política dos trabalhos legislativos sob a Chefia de
Gabinete.
– Reconhece ser de competência exclusiva da Presidência a
ordenação de despesas e a prática de atos de gestão orçamentária
e financeira, cabendo ao Diretor Geral a instrução e execução
operacional dos processos.
– Executa outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência,
compatíveis com a natureza da função.
Anexo VIII
Tabela de Atribuições dos Cargos em Extinção na Vacância
Cargo em Extinção na
Vacância
Atribuição
Assistente Legislativo Descrição sumária:
-Assiste o Presidente da Câmara, os Vereadores e Comissões no
desenvolvimento dos trabalhos legislativos, nas questões políticas
e administrativas da Câmara Municipal.
Descrição detalhada:
-Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, da
Câmara, dos Vereadores e Comissões Permanentes e Temporárias
analisando e acompanhando o andamento das providências.
-Participa de reuniões das Comissões Permanentes,
providenciando a redação da pauta das mesmas, a convocação e a
elaboração de atas.
-Redige e providencia a digitação de requerimentos, indicações
Moções e outros documentos dos Vereadores.
-Mantém arquivo de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, atos
e outros documentos em sistema digital.
-Mantém os Vereadores devidamente informados sobre notícias,
controle de prazos dos processos do Legislativo referentes a
requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação
dos projetos pela câmara.
-Auxilia os Vereadores em se tratando de proposições nos contatos
com entidades, os órgãos de governo, mantendo contatos com
outras entidades públicas ou privadas para obter ações e/ou
informações de interesse do Município.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Copeira Descrição sumária:
Prepara e serve bebidas e lanches de apoio institucional aos
eventos e rotinas da Câmara Municipal de Miracatu, executa a
organização, limpeza e conservação da copa/cozinha e zela pelos
utensílios, insumos e equipamentos, observadas as boas práticas
de higiene e segurança alimentar.
Descrição detalhada:
– Prepara e serve café, chá, água e lanches rápidos em sessões,
reuniões, audiências e atendimentos institucionais, conforme
solicitação da chefia imediata.
– Organiza e higieniza a copa/cozinha e os pontos de apoio
(bancadas, pias, armários, geladeiras, filtros, cafeteiras e demais
equipamentos), mantendo-os em condições de uso.
– Lava, seca, guarda e conserva xícaras, copos, talheres, garrafas
térmicas, bandejas e demais utensílios, zelando pela integridade e
pela reposição quando necessário.
– Controla o estoque de gêneros e descartáveis (açúcar, café, chá,
leite, água, biscoitos, copos, guardanapos etc.), registrando
entradas/saídas e verificando prazos de validade.
– Requisita à unidade responsável (almoxarifado/compras) a
reposição de itens, sem decidir sobre aquisição ou contratação.
– Monitora o funcionamento básico de equipamentos (limpeza de
filtros, degelo, troca de refis, observação de ruídos/variações) e
comunica a necessidade de manutenção.
– Segrega e descarta resíduos decorrentes de sua atividade
(orgânicos, recicláveis e vidro) conforme orientação institucional,
mantendo o local limpo e arejado.
– Atende com urbanidade e impessoalidade servidores,
vereadores, autoridades e visitantes, observando a rotina e a
prioridade definidas pela chefia.
– Observa normas gerais de higiene, segurança e boas práticas de
manipulação de alimentos e bebidas, utilizando EPI quando
aplicável.
– Zela pelo uso econômico de água, energia e insumos, evitando
desperdícios.
– Não manipula dinheiro, não transporta documentos oficiais
sigilosos e não executa rotinas alheias à copa/cozinha, salvo apoio
pontual determinado pela chefia e compatível com o cargo.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
do cargo, por determinação da chefia imediata ou da Diretoria
Geral.
Escrevente Técnico
Legislativo
Descrição sumária:
Executa rotinas de expediente e apoio administrativo nos setores
da Câmara Municipal de Miracatu, com foco na Área Legislativa
(tramitação, registro e organização documental), podendo atuar
em outras unidades conforme necessidade do serviço, sem emitir
parecer jurídico ou praticar atos de gestão.
Descrição detalhada:
– Redige, formata e registra ofícios, memorandos, requerimentos
simples, certidões padronizadas e demais documentos, conforme
modelos institucionais.
– Protocola, autua e movimenta processos e expedientes em
sistema eletrônico, controlando prazos de tramitação e
providenciando as anotações de acompanhamento.
– Secretaria reuniões, audiências e sessões, quando designado,
apoiando a preparação de pautas, folhas de presença e a minuta de
ata para conferência pela chefia.
– Realiza digitalização, classificação, indexação e arquivamento
de documentos (físicos e digitais), mantendo a organização do
acervo legislativo e administrativo e a rastreabilidade dos
registros.
– Opera os sistemas institucionais (gestão legislativa, protocolo,
processo eletrônico, publicação e transparência), emitindo
relatórios de rotina quando solicitado.
– Recebe, confere e distribui correspondências e malotes,
controlando entradas e saídas e mantendo registros.
– Efetua atendimento ao público e telefônico, presta informações
institucionais sobre tramitação e prazos, observando o sigilo legal
e encaminhando demandas aos setores competentes.
– Apoia a publicação de atos oficiais, preparando arquivos e
submetendo-os, por determinação superior, aos canais de
divulgação institucional.
– Opera equipamentos de escritório (impressoras, copiadoras,
scanner, áudio/vídeo para registro), zela por sua conservação e
solicita suporte quando necessário.
– Presta suporte administrativo às comissões e aos gabinetes
parlamentares (logística de salas, convites, listas de presença e
envio de comunicações), sem atribuições de articulação política.
– Mantém ordem e guarda dos documentos sob sua
responsabilidade e observa as diretrizes de proteção de dados e
sigilo funcional.
– Não emite parecer jurídico; não pratica atos de ordenação de
despesa, liquidação ou pagamento; não substitui atribuições
próprias de Procuradoria, Contabilidade, Controle Interno, TI ou
cargos comissionados de assessoramento político.
– Pode ser designado para apoio administrativo em outras
unidades, em tarefas compatíveis com o nível do cargo, sem
prejuízo de suas atribuições.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
do cargo, por determinação da Diretoria Geral, observadas as
orientações da Chefia de Gabinete quando em atividades da Área
Legislativa.
Secretária Executiva Descrição sumária:
Executa serviços de secretaria executiva e apoio administrativo
junto à Presidência e à Mesa Diretora, controlando agenda
institucional, expedientes e comunicações oficiais, organizando
reuniões e eventos administrativos e mantendo a gestão
documental do gabinete, sem atribuições de articulação política,
conteúdo jurídico ou atos de gestão orçamentária/financeira.
Subordinação administrativa à Diretoria Geral e atuação integrada
com a Chefia de Gabinete quanto à agenda e eventos do calendário
legislativo.
Descrição detalhada:
– Recepciona, faz a triagem e encaminha correspondências, emails e demandas destinadas à Presidência/Mesa; realiza registros
em sistema e controla prazos de resposta.
– Redige, formata e revisa ofícios, memorandos, convites, avisos
e comunicações internas/externas, com base em minutas e
orientações da autoridade, assegurando padronização
institucional.
– Organiza e atualiza a agenda institucional da Presidência e da
Mesa (reuniões, audiências, visitas e solenidades), confirma
presenças, prepara pautas administrativas, materiais e logística, em
coordenação com a Chefia de Gabinete para os itens do calendário
legislativo.
– Atende ao público e às ligações, agenda horários, recolhe e
repassa recados, presta informações institucionais e encaminha os
interessados aos setores competentes.
– Apoia a organização de eventos oficiais e sessões solenes
(convites, listas de presença, recepção de autoridades, preparação
de sala e apoio de áudio/vídeo), sem definir conteúdo ou pauta.
– Mantém e organiza o arquivo físico e digital do
gabinete/secretaria (classificação, digitalização, indexação e
guarda), garantindo integridade, rastreabilidade e sigilo das
informações.
– Elabora relatórios de acompanhamento de expedientes e
compromissos, consolida pendências e atualiza controles de
prazos para ciência da autoridade.
– Providencia requisições de materiais de expediente e serviços de
apoio junto às unidades responsáveis, zelando por equipamentos e
espaços sob sua guarda.
– Apoia deslocamentos oficiais (documentos, reservas e
solicitações aos setores competentes), sem decidir sobre diárias,
passagens ou pagamentos.
– Colabora com a comunicação institucional para publicações de
convites e notas autorizadas pela Presidência.
– Observa sigilo funcional e diretrizes de proteção de dados no
tratamento das informações sob sua guarda.
– Não emite parecer jurídico, não pratica atos de ordenação de
despesa, liquidação ou pagamento, não gere contratos, licitações
ou rotinas contábeis, não realiza articulação política nem define
pauta legislativa.
– Pode ser designada para apoio administrativo em outras
unidades, em tarefas compatíveis com o cargo, sem prejuízo de
suas atribuições.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
do cargo, por determinação da Diretoria Geral, observadas as
orientações da Chefia de Gabinete quando relativas ao calendário
legislativo.
Servente Descrição sumária:
Executa serviços de zeladoria, conservação e limpeza das
dependências da Câmara Municipal de Miracatu, assegurando
condições de higiene, organização e segurança dos ambientes, com
observância das normas de saúde e segurança do trabalho.
Descrição detalhada:
– Realiza a limpeza e conservação de áreas internas e externas
(salas, plenário, banheiros, corredores, escadas, janelas, áreas
comuns), incluindo varrição, lavagem, desinfecção, remoção de pó
e de resíduos.
– Prepara e organiza ambientes antes e após sessões, audiências e
eventos institucionais (arrumação de mesas e cadeiras,
recolhimento de resíduos e recomposição do espaço), sem
atribuições de conteúdo ou pauta.
– Segrega, acondiciona e descarta resíduos conforme orientação
institucional, mantendo os locais limpos e sinalizando áreas
molhadas ou em limpeza.
– Lava, seca, guarda e conserva utensílios e equipamentos de
limpeza (mops, panos, baldes, aspiradores, enceradeiras),
realizando cuidados básicos e comunicando necessidade de
manutenção/substituição.
– Controla o estoque de materiais e produtos de limpeza, registra
consumo e solicita reposição ao almoxarifado, observando prazos
de validade e instruções de uso.
– Opera equipamentos de limpeza conforme normas e
procedimentos e solicita apoio técnico quando necessário.
– Cumpre as normas de segurança do trabalho, utilizando EPI,
observando diluições corretas de produtos químicos e
acondicionamento seguro.
– Informa à chefia irregularidades observadas (infiltrações, riscos
elétricos, avarias, presença de pragas) para adoção de
providências; quando designado, acompanha a execução de
serviços terceirizados, limitando-se a relatar não conformidades ao
fiscal do contrato.
– Apoia, quando designado, a organização básica de pontos de
água (reposição de copos, abastecimento de galões), sem substituir
as atribuições próprias da copa/copeira.
– Zela pela ordem, conservação e uso econômico de água, energia
e insumos nos ambientes sob sua responsabilidade.
– Atende com urbanidade e discrição servidores, vereadores,
autoridades e visitantes, preservando o sigilo sobre informações a
que tiver acesso no serviço.
– Não realiza compras, contratações, pagamentos ou fiscalização
contratual; sua atuação restringe-se à zeladoria e limpeza.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
do cargo, por determinação da chefia imediata ou da Diretoria
Geral.
Técnico Operacional
Administrativo
Descrição sumária:
Presta suporte técnico-operacional às rotinas administrativas e
legislativas da Câmara Municipal de Miracatu, especialmente no
uso de tecnologias da informação, publicação e digitalização de
documentos, operação de sistemas institucionais e apoio a eventos,
atuando de forma coordenada com o Analista Legislativo – TI e
com as unidades demandantes. Não exerce planejamento de TI,
não define conteúdo institucional, nem pratica atos de gestão
orçamentária/financeira ou pareceres técnicos-jurídicos.
Descrição detalhada:
– Atende e registra chamados de suporte (Nível 1) a usuários
(estações, impressoras, e-mail, rede, periféricos, credenciais),
executando procedimentos padronizados e escalonando demandas
de N2/N3 ao Analista de TI/fornecedor.
– Opera e alimenta sistemas institucionais (gestão legislativa,
protocolo, processo eletrônico, portal e transparência), publicando
conteúdos e atos oficiais exclusivamente mediante autorização da
unidade responsável (Presidência/Chefia de Gabinete/Setor
demandante).
– Apoia remessas eletrônicas e uploads de arquivos exigidos por
sistemas externos, limitando-se à execução operacional
(envio/validação), sem alterar conteúdo definido pelas áreas
responsáveis (p.ex., contábil, contratação, legislativa).
– Mantém inventário de equipamentos e periféricos; coleta dados
para controle patrimonial de TI; acompanha vida útil de insumos
(toner, cartuchos) e solicita reposição ao almoxarifado.
– Executa rotinas básicas de manutenção preventiva (limpeza,
checagens, troca de insumos) e apoia backups locais conforme
procedimentos definidos pelo Analista de TI.
– Auxilia transmissões e gravações de sessões, audiências e
eventos oficiais (configuração de áudio/vídeo, checagem de
equipamentos), quando designado.
– Orienta usuários em procedimentos padronizados, elabora guias
rápidos e registra soluções recorrentes para reuso.
– Apoia a gestão operacional de certificados digitais e tokens
(instalação/renovação em estações), mantendo controles de
validade e comunicando prazos às unidades competentes.
– Monitora e informa à Diretoria Geral/Analista de TI a
necessidade de manutenção corretiva e o desempenho de
fornecedores, conforme contratos vigentes.
– Observa boas práticas de segurança da informação e proteção de
dados, preservando sigilo sobre informações sob sua guarda.
– Não emite parecer jurídico, não decide sobre conteúdo de
publicações, não pratica atos de ordenação de despesa, liquidação
ou pagamento, não substitui atribuições de Procuradoria,
Anexo IX
Tabela de Atribuições das Designações
Contabilidade, Controle Interno, Chefia de Gabinete ou Analista
de TI.
– Pode ser designado para apoio operacional em outras unidades e
eventos institucionais, em tarefas compatíveis com o cargo, sem
prejuízo de suas atribuições.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
do cargo, por determinação da Diretoria Geral.
Função Designada Atribuição
Agente de Contratação Descrição sumária:
Agente público efetivo designado pela autoridade competente para
conduzir a fase de seleção do fornecedor nos processos licitatórios
da Câmara até a homologação pela autoridade, com auxílio de
equipe de apoio, observando a segregação de funções e a
possibilidade de substituição por comissão de contratação quando
o objeto envolver bens ou serviços especiais.
Descrição detalhada:
– Toma decisões processuais necessárias ao bom andamento do
certame, impulsiona o procedimento e exige, das áreas
demandantes, os elementos faltantes para saneamento da fase
preparatória.
– Coordena e dirige a sessão pública da licitação; recebe, abre e
analisa propostas e documentos, conduz lances (quando cabíveis)
e negocia condições mais vantajosas com o primeiro colocado (ou
seguintes), conforme regulamento.
– Verifica a conformidade da proposta classificada com o edital,
julga classificação e habilitação, promove diligências e
saneamentos de erros formais que não alterem a substância das
propostas ou da habilitação.
– Admite a intenção de recurso, abre prazos, recolhe contrarrazões,
elabora relatório/manifestação técnica e encaminha os autos para
decisão da autoridade competente; processa e responde pedidos de
esclarecimentos e impugnações ao edital, com publicação da
resposta no sítio oficial, quando houver delegação para tanto.
– Coordena os trabalhos da equipe de apoio, distribuindo tarefas e
registrando deliberações; propõe à autoridade a substituição por
comissão de contratação quando o objeto for bem/serviço especial.
– Faz constar em ata as decisões adotadas, com motivação, e
assegura a publicidade dos atos obrigatórios no PNCP e demais
meios regulamentares.
– Declara o resultado do julgamento, indica o vencedor e remete o
processo instruído para adjudicação e homologação pela
autoridade competente.
– Observa e faz observar as vedações e impedimentos legais
aplicáveis aos agentes que atuam em licitações (conflitos de
interesse, parentesco etc.).
– Atua na contratação direta (dispensa/inexigibilidade), quando
esta demandar abertura de sessão pública e julgamento de
propostas de forma presencial ou eletrônica.
Vedações e delimitações (não compete ao Agente de
Contratações):
– Adjudicar e/ou homologar; anular ou revogar a licitação;
praticar atos reservados à autoridade.
– Definir o objeto, elaborar ETP ou TR, aprovar estimativas, ou
ordenar despesa; essas são atribuições do planejamento e da
autoridade.
– Acumular funções incompatíveis com a segregação de funções
no mesmo processo (p.ex., gestor/fiscal do contrato, ordenador de
despesa).
– Estabelecer critérios de acondicionamento, armazenagem ou
preservação de materiais.
– Realizar controle, movimentação ou gestão de estoque de
materiais.
– Proceder ao recebimento provisório ou definitivo de bens e
serviços.
– Acompanhar, fiscalizar ou atestar a execução contratual.
Comissão de Avaliação de
Estágio Probatório
Descrição sumária:
Procedem à avaliação especial de desempenho dos servidores em
estágio probatório da Câmara Municipal, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 008/2012 ou que a fizer substituir,
emitindo parecer conclusivo pela confirmação no cargo ou pela
não confirmação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Atuam com independência técnico-avaliativa, sem praticar atos de
gestão de pessoal, disciplinares ou decisórios reservados à
Presidência
Descrição detalhada:
– Realizar as quatro avaliações formais previstas na lei (3º, 12º,
24º e 32º mês), observando prazos, formulários e critérios:
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa/desempenho e
saúde/capacidade física e mental.
– Planejar e coordenar a apuração do desempenho: requisitar
informações e documentos à chefia imediata/mediata, ao RH, às
unidades técnicas e, quando cabível, ao órgão municipal
responsável pela saúde ocupacional, fixando prazos razoáveis para
resposta.
– Analisar dados objetivos de assiduidade e disciplina
(assentamentos funcionais do RH) e os registros de
desempenho/aproveitamento na unidade de lotação, sem alterar
lançamentos oficiais.
– Conduzir a avaliação da “capacidade de iniciativa”, aplicando o
instrumento previsto na lei (itens de comunicação, organização,
atendimento, atenção, planejamento, cooperação, análise/solução
de problemas, espírito crítico e criatividade), atribuindo pontuação
conforme parâmetros legais.
– Acompanhar avaliações de saúde ocupacional nos meses de
avaliação, juntando parecer/laudo do órgão competente, quando
exigido pela lei.
– Instaurar e registrar a fase de defesa quando o resultado
preliminar for desfavorável: notificar o servidor, abrir prazo de 10
(dez) dias úteis para defesa escrita, facultar oitivas e produzir
relatório circunstanciado com análise dos argumentos e das
provas.
– Deliberar em colegiado e emitir parecer conclusivo (favorável
ou desfavorável à confirmação no cargo), com assinatura de todos
os membros; dar ciência formal ao avaliado (colhendo assinatura
ou certificando a recusa na forma legal).
– Propor o encerramento antecipado da avaliação, quando
comprovadas as hipóteses legais (infração disciplinar apurada em
PAD; incapacidade física/mental atestada por perícia oficial),
instruindo o expediente e encaminhando à Diretoria Geral para as
providências subsequentes.
– Elaborar ata e relatórios de cada período avaliativo,
consolidando pontuações (observada a nota mínima em cada fator
e a vedação de somatória global prevista na lei) e eventuais
recomendações de capacitação.
– Atuar como instância técnica de mediação entre chefia e
servidor quando houver divergências sobre registros e fatos
relevantes ao desempenho, buscando saneamento de
inconsistências documentais.
– Respeitar impedimentos e suspeições (participação vedada em
avaliação de parente ou de servidor com quem haja conflito de
interesse), declarando-se impedido e solicitando substituição
quando necessário.
– Guardar sigilo sobre dados pessoais e sensíveis do servidor,
restringindo o acesso aos autos às partes legítimas e à autoridade
competente.
– Encaminhar o processo ao Presidente da Câmara para decisão
final, após cumpridas todas as etapas legais, instruído com:
formulários, laudos, relatórios, parecer conclusivo e comprovação
de ciência do servidor.
– Cooperar com o RH na padronização de instrumentos, fluxos e
orientações e avaliar propostas de ajustes regulamentares relativas
ao estágio probatório, conforme a lei municipal.
– Executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza avaliativa da Comissão, previstas na Lei Complementar
nº 008/2012 e na Resolução.
Delimitações (vedações):
– Não instaurar, conduzir ou decidir PAD (encaminhar ao órgão
competente quando houver indícios).
– Não praticar atos de nomeação, exoneração ou demais atos
finais de gestão de pessoal; não alterar assentamentos funcionais
do RH.
– Não substituir laudos médicos periciais, nem emitir parecer
jurídico.
– Não somar fatores para “compensar” nota mínima legal: cada
critério é independente, e a reprovação pode ocorrer em qualquer
período, nos termos da lei.
Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
Descrição sumária:
Instrui o PAD para apuração de responsabilidade funcional,
assegurando contraditório e ampla defesa, com independência e
imparcialidade, e ao final relata conclusivamente para julgamento
pela autoridade competente, conforme LC nº 73/2022.
Descrição detalhada:
– Organizar o processo (autos, autuações, juntadas), recebendo a
peça informativa da sindicância quando houver.
– Instruir: tomar depoimentos, realizar acareações, diligências e,
quando necessário, provas técnicas/periciais; lavrar termos e atas;
indeferir prova impertinente.
– Citar/Notificar o indiciado, formular a indiciação e oportunizar
defesa nos prazos legais (incluída revelia/defensor dativo; citação
por edital, quando cabível).
– Elaborar relatório final minucioso, conclusivo quanto à
inocência ou responsabilidade, indicando fundamentos legais e
circunstâncias atenuantes/agravantes, e remeter à autoridade
instauradora para julgamento.
– Requisitar providências ou informações às unidades
competentes e sugerir à autoridade medidas cautelares previstas
em lei (p. ex., afastamento preventivo).
– Guardar sigilo das audiências e peças sensíveis e zelar pelo
cumprimento dos prazos (60 dias, prorrogáveis).
Delimitações:
– Não aplica penalidade nem julga; não declara nulidades com
efeito externo (apenas relata e propõe); não acumula funções com
a Comissão de Sindicância do mesmo fato.
– Atua estritamente segundo a LC nº 73/2022, com
assessoramento jurídico da Procuradoria Jurídica Legislativa
quando necessário.
Comissão de Sindicância Descrição sumária:
Apura, de forma preliminar e formal, notícias de irregularidade no
serviço público, colhendo elementos, realizando diligências e
garantindo manifestação do servidor, para relatar e propor à
autoridade instauradora: arquivamento, aplicação de penalidade
leve (advertência ou suspensão até 20 dias) ou instauração de
PAD, tudo nos prazos e ritos da LC nº 73/2022.
Descrição detalhada:
– Conduzir a apuração dos fatos (oitivas, diligências, coleta de
documentos e demais meios de prova), com imparcialidade, sigilo
e observância dos impedimentos legais.
– Notificar o servidor, quando cabível, para ciência e defesa
escrita no prazo legal, juntando eventuais documentos e
testemunhas.
– Elaborar atas e relatório conclusivo propondo a medida cabível
(arquivamento; penalidade leve; instauração de PAD) e
encaminhar à autoridade instauradora.
– Sugerir o envio de peças ao Ministério Público quando os fatos
indicarem ilícito penal.
– Observar os prazos legais (conclusão em 30 dias, prorrogável
uma vez) e as demais regras procedimentais da LC nº 73/2022.
Delimitações:
– Não julga, não aplica penalidades por conta própria e não pode
integrar a Comissão do PAD do mesmo fato.
– Atua nos estritos termos da LC nº 73/2022
Controle Interno Descrição sumária:
Exerce, com autonomia funcional e independência técnica, a
avaliação, fiscalização e orientação preventiva e corretiva sobre a
legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos
atos da Câmara Municipal de Miracatu, acompanhando a execução
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, emitindo
recomendações e relatórios, sem praticar atos de gestão.
Descrição detalhada:
– Planeja e executa o plano anual de atividades de controle interno,
com matriz de riscos e cronograma de auditorias, inspeções e
acompanhamentos.
– Acompanha a execução orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial e de pessoal, inclusive licitações, contratos,
convênios, adiantamentos e gestão de bens, testando controles e
conferindo a conformidade documental.
– Realiza auditorias e verificações em processos e sistemas, com
emissão de relatórios, notas de auditoria e recomendações com
prazos e responsáveis para saneamento.
– Examina prestações de contas e processos de adiantamento,
emitindo manifestação de controle interno quanto à regularidade
formal e às correções necessárias, sem substituir a decisão da
autoridade competente.
– Verifica o cumprimento das normas aplicáveis (regimento, atos
internos e legislação pertinente, inclusive transparência e proteção
de dados), requisitando informações e documentos a quaisquer
unidades e fixando prazos razoáveis para resposta.
– Comunica imediatamente à Presidência indícios de
irregularidade, ilegalidade, omissão, desvio de finalidade ou
prática antieconômica e, quando cabível, dá ciência ao Tribunal de
Contas, nos termos constitucionais e da Resolução.
– Monitora a implementação das recomendações do próprio
Controle Interno e dos órgãos de controle externo, controlando
prazos e resultados.
– Elabora relatórios periódicos e anuais de controle interno,
consolida achados e evidencia providências adotadas, integrandoos à documentação de prestação de contas da Câmara.
– Orienta preventivamente os setores quanto a fluxos, segregação
de funções e controles mínimos, podendo propor normas internas,
manuais e melhorias de processos, sem assumir co-gestão.
– Mantém canal técnico de interlocução com a Contabilidade,
Compras/Licitações, Recursos Humanos, Patrimônio, TI e demais
unidades, preservada a segregação de funções.
– Coordena, no que couber, os fluxos de Ouvidoria e Atendimento
ao Cidadão vinculados ao Sistema de Controle Interno, garantindo
registro, análise e encaminhamento institucional das
manifestações.
– Observa sigilo funcional sobre informações e documentos sob
sua guarda, preservando fontes e evidências de auditoria.
– Não pratica atos de ordenação de despesa, empenho, liquidação
ou pagamento; não decide sobre contratações ou gestão de
contratos; não emite parecer jurídico; não substitui atribuições
próprias da Presidência, Diretoria Geral, Procuradoria,
Contabilidade ou demais unidades.
– Executa as atribuições previstas na Lei nº 1.735, de 13 de maio
de 2014 ou que a substituir.
– Executa outras atribuições correlatas e compatíveis com a
natureza de controle interno, previstas em ato normativo e no
regulamento interno.
Coordenador da Escola do
Legislativo
Descrição sumária:
Gerencia a execução administrativa, secretarial e logística das
atividades da Escola do Legislativo, em alinhamento ao Projeto
Pedagógico e às diretrizes da Presidência, com apoio da Diretoria
Geral.
Descrição detalhada:
– Organiza a secretaria da Escola: atendimento, inscrições,
controle de frequência, listas de presença e emissão de certificados
conforme validação da Coordenação Pedagógica.
– Providencia, com apoio da Diretoria Geral, a logística e a
infraestrutura dos cursos, palestras e eventos (salas, equipamentos,
materiais, acessibilidade, apoio de TI e de comunicação).
– Encaminha à Diretoria Geral/Compras as solicitações de
materiais e serviços necessários às atividades da Escola, com base
nas especificações pedagógicas fornecidas, acompanhando o
trâmite até a entrega, sem atuar como gestor ou fiscal de contratos
e sem instruir processos de aquisição.
– Mantém arquivo físico e digital das ações da Escola (projetos,
relatórios, registros de frequência, certificados, termos de parceria
e documentação de eventos), garantindo classificação, integridade
e rastreabilidade.
– Articula-se com outros setores para divulgação de editais,
calendários, inscrições e resultados das ações pedagógicas,
conforme autorização da Presidência.
– Observa bem como recomendações do Controle Interno.
– Não pratica atos de ordenação de despesa, liquidação, pagamento
ou controle orçamentário/financeiro; não define conteúdo
pedagógico.
– Exerce, no que couber, as atribuições previstas na Resolução nº
03/2018 e nas normas que a sucederem.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
administrativa da função, por determinação da Presidência.
Equipe de Apoio Descrição sumária:
Auxilia, sem poder decisório próprio, o Agente de Contratações (e
o agente responsável em contratação direta, quando designado) na
instrução e condução dos procedimentos de compras e
contratações da Câmara Municipal de Miracatu, executando
tarefas técnico-operacionais de pesquisa, conferência, registros,
publicações e apoio às sessões, observada a segregação de funções
e as normas internas.
Descrição detalhada:
– Organiza e mantém o processo administrativo (eletrônico ou
físico): autuação, classificação, numeração de peças, juntadas e
controle de prazos.
– Realiza pesquisas de preços e estudos de mercado, consulta
bases oficiais e fornecedores, elabora planilhas e mapas
comparativos, descrevendo a metodologia adotada e submetendo
os resultados ao Agente.
– Coleta e consolida elementos da fase preparatória fornecidos
pela unidade demandante (ETP, especificações, TR/projeto básico
e estimativa), sem definir escopo, critérios de julgamento ou
condições de habilitação.
– Prepara minutas padronizadas (edital, anexos, avisos, atas,
comunicações), para conferência do Agente e manifestação dos
setores competentes, quando couber.
– Apoia a sessão pública: credenciamento, conferência formal de
documentos, operação de sistema eletrônico, registro de
lances/ocorrências e elaboração da ata, sob condução do Agente.
– Auxilia na análise formal de propostas e documentos de
habilitação, montando quadros de julgamento conforme os
critérios do edital, para decisão do Agente.
– Instrui diligências solicitadas pelo Agente (requisições de
esclarecimentos, complementações documentais), providenciando
juntadas e registros.
– Prepara minutas de respostas a pedidos de esclarecimento e
impugnações, para assinatura pela autoridade competente ou pelo
Agente quando houver delegação.
– Efetua, por determinação, as publicações e registros obrigatórios
(p. ex., PNCP, portal e diário oficial), garantindo a integridade dos
arquivos e a rastreabilidade.
– Elabora o relatório de instrução e compõe o dossiê final,
encaminhando os autos à autoridade para adjudicação e
homologação.
– Mantém comunicação técnica com as unidades requisitantes,
Contabilidade, Procuradoria e Controle Interno, respeitadas as
competências e a segregação de funções.
– Observa sigilo das propostas, imparcialidade e impedimentos
legais, declarando-se desimpedido quando atuar.
Delimitações (vedações):
– Não decide sobre classificação, desclassificação, habilitação ou
inabilitação; não adjudica ou homologa; não define objeto,
critérios, TR/ETP, estimativas ou preços de referência.
– Não pratica atos de ordenação de despesa, não firma contratos,
não atua como gestor/fiscal de contratos no mesmo processo e não
substitui atribuições da Procuradoria, do Controle Interno ou da
Contabilidade.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a função,
por determinação do Agente de Contratações ou da Diretoria
Geral, nos termos da Resolução.
Fiscal de Contrato Descrição sumária:
Fiscaliza a execução contratual em campo e documentalmente,
verificando conformidade do objeto, prazos, níveis de serviço,
garantias e demais obrigações, registrando ocorrências e
medições, propondo correções, glosas e penalidades quando
cabíveis. Elabora o termo circunstanciado de recebimento
provisório, subsidia o Gestor do Contrato e não pratica atos
reservados à autoridade (alterações, sanções, rescisão,
pagamento).
Descrição detalhada:
– Acompanha a execução do objeto in loco e por evidências
documentais, conferindo quantidade, qualidade, prazos e
especificações; demanda correções à contratada dentro dos limites
contratuais e comunica o Gestor.
– Assegura que a empresa contratada e seus empregados cumpram
as normas de segurança do trabalho, em especial quanto ao uso
adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos
equipamentos necessários à prestação do serviço, exigindo a
apresentação, utilização e manutenção dos EPIs, bem como a
observância das condições técnicas e de segurança dos
equipamentos empregados, de forma a garantir a integridade física
dos trabalhadores, a conformidade com a legislação vigente e a fiel
execução contratual.
– Controla marcos e prazos (execução, vigência, prorrogação,
cronogramas, SLA), a vigência/validade de garantias e seguros,
alertando o Gestor com antecedência sobre vencimentos e riscos.
– Verifica a manutenção das condições de habilitação e
regularidade da contratada, solicitando, quando necessário, os
documentos comprobatórios e registrando as conferências no
dossiê.
– Confere notas fiscais/medições com os serviços/entregas
efetivamente realizados e sugere glosas ou retenções quando
houver não conformidades, submetendo ao Gestor.
– Registra todas as ocorrências relevantes (ordens de serviço, não
conformidades, paralisações, substituições, incidentes,
comunicações e respostas), com anexação de evidências
(relatórios, fotos, laudos).
– Elabora relatórios de fiscalização e medições periódicas e emite
termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto,
quando cabível, encaminhando ao Gestor para o atesto
administrativo e posterior tramitação de liquidação/pagamento.
– Auxilia o Gestor na instrução de pedidos de alteração contratual,
reajuste/repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro,
fornecendo elementos técnicos e registros.
– Propõe, de forma fundamentada, a aplicação de penalidades e a
adoção de medidas preventivas (ex.: suspensão temporária de
entregas/serviços diante de risco ou irregularidade), submetendo
ao Gestor do Contrato.
– Participa de reuniões de acompanhamento com a contratada e
unidades demandantes, lavrando atas quando designado.
– Mantém atualizado o dossiê do contrato com os documentos da
fiscalização e encaminha ao Gestor as informações necessárias às
publicações e registros obrigatórios.
– Observa sigilo, imparcialidade, impedimentos/suspeições e a
segregação de funções, declarando-se impedido quando couber.
Delimitações (vedações):
– Não decide sobre alterações, reequilíbrio, sanções, rescisão,
suspensão, glosas definitivas ou pagamento; não ordena despesa;
não substitui o Agente de Contratações, a Procuradoria, a
Contabilidade, o Controle Interno ou a autoridade competente.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
da fiscalização contratual, por determinação do Gestor do Contrato
ou da Diretoria Geral, observadas as normas internas.
Gestor de Contrato Descrição sumária:
Gerencia a execução administrativa do contrato, acompanhando
prazos, níveis de serviço, entregas, medições, documentação e
comunicações com a contratada; instrui pedidos de alterações e
reequilíbrio, mantém o dossiê contratual atualizado e promove as
publicações obrigatórias, sempre com base nos relatórios dos
Fiscais do Contrato e sem praticar atos reservados à autoridade
competente (aditivos, sanções, rescisão, homologações).
Fundamentado na Lei nº 14.133/2021.
Descrição detalhada:
– Elabora e mantém o plano de gestão do contrato e o dossiê com
termo, anexos, garantias, designações, medições, testes,
ocorrências, comunicações, aditivos, apostilamentos e
comprovações de publicações.
– Acompanha a execução: prazos, cronogramas, níveis de
serviço/indicadores e qualidade das entregas; convoca e registra
reuniões de acompanhamento e notifica a contratada para
correções, nos limites do contrato.
– Recebe dos Fiscais os relatórios de medição e, quando cabível,
emite o atesto administrativo para fins de liquidação,
encaminhando o processo à unidade competente para pagamento.
– Instrui pedidos de alteração contratual (quantitativa/qualitativa,
prorrogação de prazo), reajuste/repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro, com manifestação técnica e peças
comprobatórias, submetendo-os à decisão da autoridade
competente.
– Verifica a manutenção das condições de habilitação/regularidade
e de garantias, cobrando e juntando documentos (certidões,
apólices e afins) dentro dos prazos contratuais.
– Orienta e coordena o trabalho dos Fiscais (técnico/recebimento),
consolidando as informações e padronizando relatórios de
ocorrências e desempenho.
– Providencia as publicações e atualizações devidas no PNCP e
demais meios oficiais ao longo da execução e ao encerramento do
contrato.
– Instrui processos de apuração de infrações e proposição de
penalidades com base em evidências coletadas pelos Fiscais,
submetendo à decisão da autoridade competente.
– Promove o recebimento do objeto: (i) provisório, quando
aplicável, com base no termo circunstanciado lavrado pelo
responsável/fiscal; e (ii) definitivo, por servidor ou comissão
designada pela autoridade; quando formalmente designado para
tanto, lavra o termo de recebimento definitivo.
– Elabora o relatório final da execução contratual, consolidando
desempenho, ocorrências, sanções, alterações e publicações
exigidas, conforme a Lei.
– Propõe à autoridade competente medidas como suspensão de
prazos/entregas em caso de risco ou irregularidade grave,
apresentando justificativa e registro das evidências.
– Mantém comunicação técnica com a unidade demandante,
Compras/Licitações, Contabilidade, Controle Interno e
Procuradoria, respeitada a segregação de funções.
Delimitações (vedações):
– Não decide sobre alteração contratual, reequilíbrio, sanções,
rescisão, anulação ou revogação; não adjudica/homologa; não
ordena despesa nem autoriza pagamento — tais atos são da
autoridade competente.
– Não altera unilateralmente objeto, quantidade, preço ou prazo;
não celebra aditivos; não atua como Agente de Contratações no
mesmo processo.
Ouvidor Descrição sumária:
Recebe, registra, analisa e encaminha manifestações de usuários
(reclamações, denúncias, sugestões, solicitações, elogios e pedidos
de simplificação), promove a participação social e o
aperfeiçoamento dos serviços da Câmara Municipal de Miracatu,
assegurando devolutivas tempestivas, sigilo e proteção de dados,
em conformidade com a Lei nº 13.460/2017. Atua com autonomia
técnico-funcional, vinculada ao Sistema de Controle Interno, sem
praticar atos de gestão administrativa, correição disciplinar ou
decisão de mérito jurídico.
Descrição detalhada:
– Recebe, registra e classifica as manifestações em sistema
eletrônico; solicita complementação de informações quando
necessário.
– Encaminha a manifestação à unidade competente, estabelece
prazos de resposta, acompanha o tratamento até a conclusão e
comunica o resultado ao usuário, exigindo motivação adequada.
– Orienta o usuário sobre os canais corretos (p. ex., Serviço de
Informação ao Cidadão para pedidos de acesso à informação,
protocolo para requerimentos formais) e faz o reencaminhamento
quando couber.
– Promove mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara,
quando apropriado e sem prejuízo de outras instâncias
competentes.
– Propõe aperfeiçoamentos de fluxos e rotinas de atendimento,
indicando medidas preventivas e corretivas para melhorar a
qualidade dos serviços.
– Acompanha a prestação dos serviços, identifica padrões de
recorrência e recomenda ajustes à Presidência, à Diretoria Geral e
ao Sistema de Controle Interno.
– Dá ciência imediata ao Sistema de Controle Interno e à
Presidência sobre indícios de irregularidade, omissão, desvio de
finalidade ou risco relevante, para as providências cabíveis.
– Elabora relatórios periódicos e anual de gestão da Ouvidoria,
com estatísticas, prazos médios, avaliação das respostas e
recomendações de melhoria, garantindo publicidade nos termos da
regulamentação.
– Mantém articulação técnica com as unidades da Câmara
(Legislativa, Administrativa, Financeira, Procuradoria e
Comunicação), preservadas as competências e a segregação de
funções.
– Assegura sigilo do denunciante, proteção dos dados pessoais e
guarda adequada de documentos e evidências, conforme
regulamentação interna.
– Não instaura ou conduz PAD/sindicância, não pratica atos de
gestão orçamentária/financeira, não emite parecer jurídico e não
substitui atribuições do Sistema de Controle Interno, da
Procuradoria, da Diretoria Geral ou de outras autoridades.
– Exerce, no que couber, as atribuições previstas na Resolução nº
02/2019 ou na norma que a substituir.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
da Ouvidoria, previstas em regulamento interno.
Responsável pela Folha Descrição sumária:
Executa o processamento da folha de pagamento da Câmara
Municipal de Miracatu, realizando os lançamentos no sistema
informatizado contratado, gerando arquivos, relatórios e guias dos
encargos legais, e encaminhando as remessas para autorização e
pagamento pela autoridade e/ou unidade competente (Tesouraria),
observadas as normas internas, a legislação
trabalhista/previdenciária..
Descrição detalhada:
– Mantém e atualiza cadastros funcionais e eventos da folha
(admissões, exonerações, vantagens, licenças, férias, adicionais,
consignações autorizadas), com base em atos oficiais e
documentos hábeis.
– Apura frequência e incorpora eventos informados pelas unidades
(plantões, horas, afastamentos), realizando os lançamentos no
sistema de folha e promovendo o processamento mensal, folhas
suplementares e 13º salário.
– Calcula proventos e descontos legais, gera relatórios e espelhos
de conferência, contracheques e informes de rendimentos; colhe as
validações exigidas e arquiva as evidências de cálculo.
– Gera arquivos de crédito/pagamento da folha e encaminha para
autorização do ordenador de despesa e execução pela
Contabilidade e Tesouraria;
– Emite e providencia os arquivos para viabilizar o recolhimento
dos encargos incidentes sobre a folha (previdenciários, trabalhistas
e demais obrigações acessórias vigentes) pela Contabilidade e
Tesouraria, observando prazos, layouts e meios oficiais.
– Atende diligências do Sistema de Controle Interno e dos órgãos
de controle externo, exclusivamente quanto à folha da Câmara, e
presta informações à Contabilidade para registros e
demonstrações.
Elabora relatórios gerenciais de pessoal (composição da folha,
provisões de férias/13º, quantitativos), quando solicitados pela
Diretoria Geral/Presidência ou Contabilidade.
– Propõe ajustes de procedimentos para redução de erros,
padronização de documentos e cumprimento de prazos, sem
prejuízo das competências das demais unidades.
– Observa estritamente a LGPD no tratamento de dados pessoais
e sensíveis de servidores e vereadores, adotando medidas de
segurança e confidencialidade.
– Não pratica atos de nomeação, exoneração ou concessão de
direitos ou aposentadoria; não emite parecer jurídico; não ordena
despesa; não decide sobre pagamentos fora do fluxo autorizado;
não substitui as atribuições da Tesouraria, da Contabilidade, do
Controle Interno ou da Procuradoria.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
da função, por determinação da Diretoria Geral ou da Presidência,
respeitadas as segregações de função previstas na Resolução.
Responsável pelo Patrimônio Descrição sumária:
Executa o controle patrimonial da Câmara Municipal de Miracatu,
mantendo o cadastro de bens móveis e imóveis, realizando
tombamento, inventários, movimentações e baixas, assegurando a
integridade, a rastreabilidade e a guarda documental do acervo,
sem praticar atos de ordenação de despesa ou decidir sobre a
destinação final dos bens (competência da autoridade).
Descrição detalhada:
– Registra e mantém atualizado o cadastro patrimonial:
identificação do bem, número de tombamento, responsável,
localização, estado de conservação e demais dados essenciais.
– Etiqueta e sinaliza os bens incorporados ao patrimônio,
providenciando termos de responsabilidade para uso/guarda e
controlando movimentações internas e externas mediante
autorização.
– Alimenta o sistema patrimonial com entradas, saídas e
transferências, garantindo rastreabilidade das informações e a
guarda de notas fiscais, termos de recebimento e demais
documentos.
– Instrui processos de incorporação, cessão, doação, permuta,
alienação, perda, extravio, inutilização e outras formas de baixa,
juntando laudos e justificativas, submetendo-os à decisão da
autoridade competente.
– Realiza inventários periódicos (físicos e documentais),
confrontando quantidade, localização e estado dos bens; aponta
divergências e propõe saneamentos.
– Classifica e relaciona materiais inservíveis, ociosos ou
antieconômicos, sugerindo a forma de desfazimento, nos termos
da regulamentação interna.
– Acompanha a depreciação e a vida útil informada para os bens,
elaborando relatórios e encaminhando-os à Contabilidade para os
registros contábeis cabíveis.
– Comunica à Diretoria Geral necessidades de manutenção,
reparo, recolhimento, descarte ambientalmente adequado e outras
providências relativas aos bens.
– Mantém arquivo preferencialmente digital dos documentos
patrimoniais (termos, etiquetas, inventários, laudos, dossiês de
baixa), garantindo integridade e pronta localização.
– Fornece informações e relatórios patrimoniais às unidades
internas, ao Sistema de Controle Interno e à Contabilidade, quando
solicitado.
– Não adquire bens, não autoriza baixas ou doações e não decide
sobre destinação; sua atuação limita-se ao controle, registro,
instrução e acompanhamento patrimonial.
– Executa outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza
da função, por determinação da Diretoria Geral.
Anexo X
Organograma