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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Tel: (13) 3847-1299! 3847-3033
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MOÇÃO N2 02/2026
APOIO À APROVAÇÃO DA EMENDA ADITIVA
APRESENTADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SENADOR SÉRGIO MORO À PEC 52/23.
A Câmara Municipal de Miracatu, através desta Moção, vem manifestar
apoio à aprovação da Emenda Aditiva à PEC 52/23, apresentada pelo Senador Sérgio
Moro, com a redação:
"Dê-se nova redação ao inciso X do caput do art. 206 da Constituição
Federal, "Art. 206 inciso X — garantia de ensino inclusivo em todos os níveis e
modalidades, considerando as características, interesses e necessidades de
aprendizagem do educando na rede regular de ensino e assegurada a atuação das
instituições especializadas filantrópicas, bem como o direito de escolha do educando e
de sua família."
Temos que gradecer e ressaltar o pronunciamento do Senador Sergio
Moro, quando argumentou que o texto da Constituição Federal precisa ser ajustado para
se evitar interpretações restritivas que prejudiquem o atendimento especializado,
corrigindo a proposta do Senador Marcelo Castro, que propôs a opção de Ensino Inclusivo
em todos os níveis , alterando o artigo 206 da Constituição Federal que visa excluir as
escolas especializadas filantrópicas, que há mais de meio século vem viabilizando o Direito
Constitucional à Educação, das Pessoas com deficiência.
O motivo da Moção de Apoio à aprovação da PEC (Proposta de Emenda
à Constituição) do Senador Sérgio Moro, vem ao encontro da nossa Constituição Estadual
em seu artigo 258, onde são consideradas as Escolas Especializadas Filantrópicas.
A Câmara Municipal de Miracatu, apresenta a Moção à pedido da nossa
Amiga e Ativista que há mais de 50 anos está na Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, Lair Moura Sala Malavila Jusevicius, autora da proposta PEC N9 13/Emenda
Lair, que alterou o artigo 258 da Constituição Paulista em 2001. Ela foi fundadora da
Federação as APAES do Estado de São Paulo e atualmente é Superintendente da
Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusivo da Pessoa com
deficiência e Centro de Referência do Ministério da Saúde para atendimento da Pessoa
com Deficiência Auditiva, Física, Intelectual e Autismo.
Senadores.
Após aprovada esta Moção, que seja encaminhada cópia para todos os
Sala Vereador Rubens Florêncio
Em 10 de março de 2026
JAIR BEZERRA DA SILVA
Vereador
Câmara Munici p ai de Miracatu - SP
19111111011111
PROTOCOLO GERAL Data: 12/03/2026 219/2026
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Legislativo Horário: 11:39 - MOC 2/2026
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