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materia nº 2/2026

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAPOIO À APROVAÇÃO DA EMENDA ADITIVA APRESENTADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR SÉRGIO MORO À PEC 52/23
native_id8169

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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P 
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP 
Tel: (13) 3847-1299! 3847-3033 
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br 
Site: www.nniracatu.sp.leg.br 
MOÇÃO N2 02/2026 
APOIO À APROVAÇÃO DA EMENDA ADITIVA 
APRESENTADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
SENADOR SÉRGIO MORO À PEC 52/23. 
A Câmara Municipal de Miracatu, através desta Moção, vem manifestar 
apoio à aprovação da Emenda Aditiva à PEC 52/23, apresentada pelo Senador Sérgio 
Moro, com a redação: 
"Dê-se nova redação ao inciso X do caput do art. 206 da Constituição 
Federal, "Art. 206 inciso X — garantia de ensino inclusivo em todos os níveis e 
modalidades, considerando as características, interesses e necessidades de 
aprendizagem do educando na rede regular de ensino e assegurada a atuação das 
instituições especializadas filantrópicas, bem como o direito de escolha do educando e 
de sua família." 
Temos que gradecer e ressaltar o pronunciamento do Senador Sergio 
Moro, quando argumentou que o texto da Constituição Federal precisa ser ajustado para 
se evitar interpretações restritivas que prejudiquem o atendimento especializado, 
corrigindo a proposta do Senador Marcelo Castro, que propôs a opção de Ensino Inclusivo 
em todos os níveis , alterando o artigo 206 da Constituição Federal que visa excluir as 
escolas especializadas filantrópicas, que há mais de meio século vem viabilizando o Direito 
Constitucional à Educação, das Pessoas com deficiência. 
O motivo da Moção de Apoio à aprovação da PEC (Proposta de Emenda 
à Constituição) do Senador Sérgio Moro, vem ao encontro da nossa Constituição Estadual 
em seu artigo 258, onde são consideradas as Escolas Especializadas Filantrópicas. 
A Câmara Municipal de Miracatu, apresenta a Moção à pedido da nossa 
Amiga e Ativista que há mais de 50 anos está na Defesa dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência, Lair Moura Sala Malavila Jusevicius, autora da proposta PEC N9 13/Emenda 
Lair, que alterou o artigo 258 da Constituição Paulista em 2001. Ela foi fundadora da 
Federação as APAES do Estado de São Paulo e atualmente é Superintendente da 
Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusivo da Pessoa com 
deficiência e Centro de Referência do Ministério da Saúde para atendimento da Pessoa 
com Deficiência Auditiva, Física, Intelectual e Autismo. 
Senadores. 
Após aprovada esta Moção, que seja encaminhada cópia para todos os 
Sala Vereador Rubens Florêncio 
Em 10 de março de 2026 
JAIR BEZERRA DA SILVA 
Vereador 
Câmara Munici p ai de Miracatu - SP
19111111011111 
PROTOCOLO GERAL Data: 12/03/2026 219/2026 
- 
Legislativo Horário: 11:39 - MOC 2/2026 

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