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CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estaeao - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
cOMlssfio DE cONSTITuicfio, .usTiqu E REBAcao
Emenda N. 01/2026
Aditiva ao Art. 1' do Proi-eto de Lei ng 12/20Z6
Adicione -se ao Art.1° do Projeto de Lei ng 12/2026 os pafagrafos 39 ao 69 , passando a
referido dispo5itivo a ter a seguinte redae5o:
"Art. 19 A presente Lei visa consoiidar as normas reiativas a remuneragao dos cargos e func6es
da Camara Municipal de Miracatu.
§19 A criagio, transformacao, atribui§6es, requisitos para provimento dos cargos e demais
regulamentacao de organiza€ao administrativa da Camara Municipal de Miracatu sao
estabelecidas por meio de Resoluc5o especffica.
§29 Nenhum servidor receber5 remunerai5o inferior ao salario mhimo estadual.
§39 Fica estabelecido o mss de JANEIR0 como data base para concessao da Revis5o Geral
Anual, aos Servidores Ativos e lnativos do Quadro Efetivo e Comissionados e Agentes Politicos
da Camara Municipal de Miracatu/SP, a parti.r do ano de 2026.
§4Q A revis5o geral anual de que trata a caput atende ao djspo5to no art. 37, incise X, da
Constitui§5o Federal a fim de recompor as perdas jnflacionan.as anuais.
§59 0 I'ndice a ser observado sera o lpcA ou outro I'ndice oficial que vier a substitui-Io.
§69 A varia¢-5o a 5er consid€irata at]rangent os indices dE janefro a deztrmbro do ano auterior."
Miracatil, 12 de mango de 2026
PABLO LOPES I)A SILVA PEREIRA RALPII All SHAR ANDOZZIO JAIR BEZERRA DA SILVA
PRESIDENTE da Ca Vice-presideute Secret5rio
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