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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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INDICAÇÃO Nº 111/26
SOLICITA ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR 73 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Procurado por servidores públicos municipais de Miracatu que solicitam análise e
possível proposição de alteração na legislação municipal que trata das faltas justificadas
ao serviço público, especialmente no que se refere ao acompanhamento de filhos em
consultas e atendimentos médicos.
De acordo com a Lei Complementar 73/2022 no art. 54, inciso Il, somente é permitido o
afastamento justificado para acompanhamento de filho menor de 12 anos ou incapaz.
No entanto, muitos servidores possuem filhos entre 12 e 18 anos que necessitam de
acompanhamento, principalmente em consultas médicas realizadas fora do município,
onde o deslocamento e a segurança exigem a presença dos pais ou responsáveis.
Considerando que é dever dos pais garantir o cuidado e o bem-estar de seus filhos
menores de idade, entendemos que a atual legislação municipal precisa ser atualizada e
humanizada, a fim de permitir que o servidor público possa acompanhar filho menor de
18 anos em atendimentos médicos, sem prejuízo de remuneração, mediante
comprovação por atestado médico.
Dessa forma, INDICO ao Executivo a necessidade de alteração do inciso Il, do art. 54, da
Lei Complementar 73/2022, passando a vigorar da seguinte forma:
“| — Atestado médico para acompanhamento de filho menor de 18 (dezoito) anos ou
incapaz”.
Assim, os pais poderão cumprir seu papel de cuidado e proteção sem sofrer prejuízos
financeiros.
Sala Vereador Rubens Florêncio
Em 12 de março de 2026.
y Y E
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Vereador
Câmara TT de Miracatu - SP
NRAMARANO
PROTOCOLO GERAL 227
Data: 13/03/2026 = Horário: 14417
Legislativo - IND 111/2026
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