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materia nº 15/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaFavorável as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu – exercício financeiro de 2023, constante no Processo TC 004453-989.23-8
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CAMARA MtjNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estacao -CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847i3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PARECER N915/2026
COMISSAO DE 0RCAIVIENTO, FINANCAS, CONTAB]LIDADE, FISCALIZAgivo E
CONTROLE E TOMADA DE CONllus
I - lvIAT£RLA - Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu -exercicio financeiro de
2023, constante no Processo TC 004453-989.23-8
11 - RELAT6Rlo - Remetido a esta Casa, a Parecer do Tribunal de Contas foi lidci na
5essao Ordinaria do dja 17 de novembro e encaminhado a esta Comissao em 27 de
novembro de 2025 para an5lise. Registre-se que houve publicacao no Diario Oficial
tambem no dia 27 de novembro, informando par meio do Ato do Presidente 10/25
que as Contas da Prefeitura do exercicio de 2023, encontravam-se em tramitacio na
Camara.
Em 09 de dezembro de 2025 foi notificado o interessado , Sr. profeito Vinicius Brand5o
de Qileiroz, que a Processo das Contas encontrava-se em tramjta€ao nesta Casa,
possibilitando-lhe o devido acompanhamento, se assim a desejasse.
Transcorrido o tempo previsto no art. 291, VI, do Regimento lnterno, em reuniao para
apreciac5o das Contas nesta data, o Vereador Relator Gilson Amorim apresentou as
analises das contas, conforme segue:
1. CUMPRiMENT0 DOS PRINCIPA!S i`NDICES CONSTITUcloNAis
AREA PERCENTUAL MfNIMo SITUActo
APLICADO CONSTITUcloNAL
Educag5o 28.21% 25% Acima do minimo
FUNDEB 100% 90% Cumprido
Sadde 29,21% 15% Miiito acima dominima
Despesa comPessoal 39,94% 54% Muito abaixo do limite
Analise:
Os dados demonstram que a administracao municipal cumpriu integralmente os limites
constl.tucionais, aplicando valores significativamente superiores ao minima exigido em
saL]de e edwca§5o, evidenciando pric}ridade n35 5reas sociais.
CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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2. RESPONSABILIDADE FISCAL E EQUILIBRIO DAS CONTAS
lndicador Fiscal Resultado
Rece-rta arrecadeda R$ 11 1484.994,14
Resu ltado financeiro Superavifario
Deficit onga merit5rio 3,76%
Cobertiira do dfficit Su pefavit fi nancejro anterior11
Analise:
Apesar do deficit ongament5rio registrado, o pr6prio relat6rio tecnico aponta que ele
foi integralmente coberto pelo supefavit financeiro existente, a que demonstra
pianejamento fiscal e responsabilidade na gest5o dos recursos pdbiicos.
3. REGULARIDADE NAS OBRIGAC6ES LEGAIS
ITEM AVALIADO SITUACAO
Pagamento de precatorios Regular
Encarges sociais Regular
Tra nsferfencias ao Legislativo Regular
Ordem cronol6gica de pagamentos Regular
An5lise:
A administraeao municipal manteve reguiariciade no cumprimento das obriga€6es
legais, garandndo a pagamento de compromissos financeiros e respeitando as
determina€6es legais.
CAMARA MljNICIPAL DE MIRACATU
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4. RESUITADO FINANCEIRO E PATRIMONIAL
lNDICADOR siTUAcfro
Resultado financeiro Super5vit
Patrim6nio municipal Em cres€imento
Recursos para obrigae6es de curto prazo Suficientes
Analise:
0 relat6rio aponta resultado financeiro positivo, indicando que o municipio possui
recursos suficientes para honrar seus compromissos e mariter a equilibrio das contas
ptlblicas.
5. APONIAMENTOS D0 TRIBUNAL DE CONTAS
TIP0 DE APONTAMENTO TRATAME NTO PELO TR I BU NAL
Questoes administrativas Ftecomendac6es
Ajustes em controle intemo On.enta¢6es
Pantos de gesfao de pessoal Determinac6es para aprimciramento
Analise:
Os apontamentos registrados pela fiscaiizacao foram ciassificados coma
recomenda!des de aprimoramento da gest5o, n5o corifigurando irregularidades
capazes de comprometer a aprcivacao das contas.
6. CONCLUSA0 DA ANALISE
A an5lise do processo demonstra que a administracao municipal:
1) cumpriu todos os indices constitucionais obrigat6rios
CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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2) manteve despesas com pessoal bern abaixo do ljmite da lei
3) apresentou equilfbrio fiscal e resultado financeiro positivo
4) cumpriu obriga€6es legais e pagamer!tos instituc!onais
Diante desses elementos, a parecer do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
concluiu pela aprova§ao das contas do exerci'cio de 2023, na seguinte sintese:
Criterio situe¢O
fn d ices con5titucionais Cumpridos
Gestao fiscal Equilibrada
Resultado financeiro Positivo
Obriga56es legais Regulal.izada5
Parecer do Tribunal Favofavel
Pelo exposto e tendo as Contas da Prefeitura side estudadas e avaliadas por tecnicos
do Tribunal de Contas do Estado, que nao encontraram falhas de grande relevancia,
esta Comissao acata a Parecer Pfevio do Respeifavel Tribunal.
]11 - DECISAO - FAVORAVEL a aprova¢o das Contas da Prefeitura Municipal de
Miracatu, referente ao exercicio financeiro de 2023, consubstanciado no Projeto de
Decreto Legislativo n9 01/26.
Miracatu,12 de mango de 2026.
C£E'o#[%###RYM
Presidente da COF
`J {L￾CLAUDI0110NORIO DE OLJVEIRA
Vice-presidente
CAMARA MLjNICIPAL DE M[RACATU
Av. Washington Luis, 200 -Estapao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
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PROJETO DE DECRET0 LEGISLATIV0 N9 01/26
APROVA a PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTAD0 DE SAO PAULO, REFERENTE AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACAiTU DO
EXERcicIO FINANCEIRO DE 2023.
Art. 19 Fica aprovado o Parecer 0044.989.23.8 do Tribunal de Contas do Estado de
S5o Paulo, favoravel a aprovac5o das Contas da Prefeitura Municipal de
Miracatu, referente ao exercfcio financeiro de 2023, de responsabilidade do
Prefeito Municipal Vinicius Brand5o de Queiroz.
Art. 29 Por conseqtlencia, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Miracatu, relativas ao exerci'cio financeiro de 2023.
Art. 39 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica€5o.
Miracatu,12 de mar¢o de2026.
-I
.._ -7; ' .... i-A;
GILSON JOSE DE AIVIOI
Presidente da COF
CLAUDIO HONOR]O DE OLIVEIRA
Vice-presidente
to--`
JOSE DOMINGOS PEREIRA
Secretario

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