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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Referências dos Cargos relacionados no quadro abaixo, alterando
o Anexo IV
– Função de Confiança
– Regime Estatutário, da Lei Complementar nº 074/2022, Quadro
Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu:
ANEXO IV
– FUNÇÃO EM CONFIANÇA
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Coordenador de
Agendamento
Ensino Médio 17 40
1 Coordenador de
Transporte da Saúde
Ensino Médio-CNHE
17 40
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 26 de fevereiro de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2026
Miracatu, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar
as referências salariais dos cargos de Coordenador de Agendamento e Coordenador de Transporte da
Saúde, atualmente enquadrados na referência 15, respectivamente, para a referência 17, constante no
Anexo IV
– Das Funções em Confiança
– da legislação municipal vigente.
Trata-se de adequação da referência salarial à complexidade, responsabilidade e atribuições
desempenhadas pelas funções de confiança no âmbito da Diretoria de Saúde, especialmente
considerando o grau de coordenação, gestão operacional e responsabilidade administrativa inerentes
às atividades de agendamento e transporte hospitalar.
Adicionalmente, o projeto de lei contempla a alteração do requisito da função de Coordenador de
Transporte da Saúde, acrescentando a CNH-E como requisito obrigatório para nomeação.
Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Egrégia Câmara Municipal,
solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto, dentro do prazo regimental conforme prevê a
Lei Orgânica do Município e renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DC6-30E5-C338-E2C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 13/03/2026 14:19:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Alteração de Referência
– Funções de Confiança
Memorando 3.121/2024
– DMA
I
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente estudo atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como às orientações do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo
– TCE/SP, no tocante à criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que implique aumento de despesa de caráter continuado.
A medida refere-se à:
• Alteração da referência da Função em Confiança de Coordenador de Agendamento
• Alteração da referência da Função em Confiança de Coordenador de Transporte da
Saúde
Atualmente enquadradas na Referência 15, com proposta de reenquadramento para a
Referência 17, conforme modificação do Anexo IV da Lei Complementar nº 74/2022
–
Plano de Carreiras dos Servidores Municipais.
Ressalta-se que, por se tratar de Função em Confiança exercida por servidor efetivo, o
estudo considera exclusivamente o valor da gratificação correspondente à função,
apurando-se apenas a diferença remuneratória entre as referências 15 e 17.
II
– DESCRIÇÃO DA DESPESA
1
– A despesa adicional para aumento:
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 R$ 169.822.000,00
-Valor da despesa no 1°exercício
– Total R$ 34.765,73
-Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício 0021
%
-Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027 (+(5%) R$ 178.313.100,00
-Valor da despesa no 2° exercício
– Total R$ 34.765,73
-Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 0,020
%
-Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 100%
-Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2028 R$ 187.228.755,00
-Valor da despesa no 3° exercício R$ 34.765,73
-Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 0,019
%
-Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 100%
III
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O impacto financeiro da medida é extremamente reduzido, representando
aproximadamente:
• 0,021% do orçamento de 2026
• 0,020% do orçamento projetado de 2027
• 0,019% do orçamento projetado de 2028
Trata-se de adequação da referência salarial à complexidade e responsabilidade das
atribuições exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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IV
– ANÁLISE ATUALIZADA DA DESPESA COM PESSOAL
(Base: RGF 01/2026
– até 31/01/2026)
Receita Corrente Líquida Ajustada: R$ 135.817.975,21
Despesa Total com Pessoal: R$ 45.477.235,23
Percentual atual apurado: 33,4840%
Nova despesa com a alteração das referências: • 45.477.235,23 • 34.765,73
= R$ 45.512.000,96
Novo percentual projetado:
45.512.000,96 ÷ 135.817.975,21 × 100 = 33,52%
V
– ANÁLISE DOS LIMITES DA LRF
Conforme RGF 01/2026:
• Limite Máximo (art. 20 LRF): 54%
• Limite Prudencial (95%): 51,3%
• Percentual atual: 33,48%
• Percentual projetado com a alteração: 33,52%
Margem até o limite prudencial:
51,3%
– 33,52% = 17,78 pontos percentuais
O Município mantém ampla margem de segurança fiscal.
VI
– COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
A despesa encontra previsão nas dotações: • 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas • 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Compatível com: • PPA 2026–2029 • LDO 2026 • LOA 2026
VII
– CONCLUSÃO TÉCNICA
Conclui-se que: ✔ O impacto é inferior a 0,08% do orçamento anual; ✔ Há viabilidade financeira e orçamentária; ✔ A despesa com pessoal permanece amplamente abaixo dos limites da LRF; ✔ Não há comprometimento do equilíbrio fiscal; ✔ A medida é sustentável nos exercícios subsequentes; ✔ Atende integralmente aos arts. 16 e 17 da LC 101/2000.
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo do Projeto Audesp
– Auditoria Eletrônica de Órgãos
Públicos do Estado de São Paulo.
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo,
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cabendo ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e
adequação aos limites de despesas com pessoal (LRF), bem como atende aos
dispositivos da LC 101/00 conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Atenciosamente,
Miracatu, 25 de fevereiro de 2026.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
, Prefeito do Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa referente ao
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 está de acordo com o Plano Plurianual
2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026, estando em conformidade com as
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente
quanto às normas dos artigos 16 e 17.
Miracatu, 26 de fevereiro de 2026.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
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