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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id8184

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-15 Proposição aprovada — —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer — —
2026-04-01 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — —
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-13 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autor: Poder Executivo 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO 
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 2022.
”
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1° Ficam alteradas as Referências dos Cargos relacionados no quadro abaixo, alterando 
o Anexo IV 
– Função de Confiança 
– Regime Estatutário, da Lei Complementar nº 074/2022, Quadro 
Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu: 
ANEXO IV 
– FUNÇÃO EM CONFIANÇA 
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO REF. CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
1 Coordenador de 
Agendamento 
Ensino Médio 17 40
1 Coordenador de 
Transporte da Saúde 
Ensino Médio-CNH￾E 
17 40
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 
Miracatu, 26 de fevereiro de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4DC6-30E5-C338-E2C3 e informe o código 4DC6-30E5-C338-E2C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2026 
Miracatu, 26 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
 
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar 
as referências salariais dos cargos de Coordenador de Agendamento e Coordenador de Transporte da 
Saúde, atualmente enquadrados na referência 15, respectivamente, para a referência 17, constante no 
Anexo IV 
– Das Funções em Confiança 
– da legislação municipal vigente. 
Trata-se de adequação da referência salarial à complexidade, responsabilidade e atribuições 
desempenhadas pelas funções de confiança no âmbito da Diretoria de Saúde, especialmente 
considerando o grau de coordenação, gestão operacional e responsabilidade administrativa inerentes 
às atividades de agendamento e transporte hospitalar. 
Adicionalmente, o projeto de lei contempla a alteração do requisito da função de Coordenador de 
Transporte da Saúde, acrescentando a CNH-E como requisito obrigatório para nomeação. 
Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Egrégia Câmara Municipal, 
solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto, dentro do prazo regimental conforme prevê a 
Lei Orgânica do Município e renovamos protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente; 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4DC6-30E5-C338-E2C3 e informe o código 4DC6-30E5-C338-E2C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DC6-30E5-C338-E2C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 13/03/2026 14:19:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP 
– Cep 11850-000 
Telefone: (13) 3847-7000 
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria. 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Alteração de Referência 
– Funções de Confiança 
Memorando 3.121/2024 
– DMA 
I 
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente estudo atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como às orientações do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo 
– TCE/SP, no tocante à criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que implique aumento de despesa de caráter continuado. 
A medida refere-se à: 
• Alteração da referência da Função em Confiança de Coordenador de Agendamento
• Alteração da referência da Função em Confiança de Coordenador de Transporte da 
Saúde
Atualmente enquadradas na Referência 15, com proposta de reenquadramento para a 
Referência 17, conforme modificação do Anexo IV da Lei Complementar nº 74/2022 
–
Plano de Carreiras dos Servidores Municipais. 
Ressalta-se que, por se tratar de Função em Confiança exercida por servidor efetivo, o 
estudo considera exclusivamente o valor da gratificação correspondente à função, 
apurando-se apenas a diferença remuneratória entre as referências 15 e 17. 
II 
– DESCRIÇÃO DA DESPESA 
1 
– A despesa adicional para aumento: 
 -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2026 R$ 169.822.000,00
-Valor da despesa no 1°exercício 
– Total R$ 34.765,73
 -Impacto % sobre o Orçamento do 1° exercício 0021
%
 -Impacto % sobre o Caixa do 1° exercício 100%
 
 -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2027 (+(5%) R$ 178.313.100,00
-Valor da despesa no 2° exercício 
– Total R$ 34.765,73
 -Impacto % sobre o Orçamento do 2° exercício 0,020
%
 -Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 100%
 -Projeção do Orçamento p/ o exercício de 2028 R$ 187.228.755,00
-Valor da despesa no 3° exercício R$ 34.765,73 
-Impacto % sobre o Orçamento do 3° exercício 0,019
%
 -Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 100%
III 
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
O impacto financeiro da medida é extremamente reduzido, representando 
aproximadamente: 
• 0,021% do orçamento de 2026
• 0,020% do orçamento projetado de 2027
• 0,019% do orçamento projetado de 2028
Trata-se de adequação da referência salarial à complexidade e responsabilidade das 
atribuições exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/4DC6-30E5-C338-E2C3 e informe o código 4DC6-30E5-C338-E2C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP 
– Cep 11850-000 
Telefone: (13) 3847-7000 
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria. 
IV 
– ANÁLISE ATUALIZADA DA DESPESA COM PESSOAL 
(Base: RGF 01/2026 
– até 31/01/2026) 
Receita Corrente Líquida Ajustada: R$ 135.817.975,21 
Despesa Total com Pessoal: R$ 45.477.235,23 
Percentual atual apurado: 33,4840% 
Nova despesa com a alteração das referências: • 45.477.235,23 • 34.765,73 
= R$ 45.512.000,96
Novo percentual projetado: 
45.512.000,96 ÷ 135.817.975,21 × 100 = 33,52%
V 
– ANÁLISE DOS LIMITES DA LRF 
Conforme RGF 01/2026: 
• Limite Máximo (art. 20 LRF): 54%
• Limite Prudencial (95%): 51,3%
• Percentual atual: 33,48%
• Percentual projetado com a alteração: 33,52%
Margem até o limite prudencial: 
51,3% 
– 33,52% = 17,78 pontos percentuais
O Município mantém ampla margem de segurança fiscal. 
VI 
– COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 
A despesa encontra previsão nas dotações: • 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas • 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 
Compatível com: • PPA 2026–2029 • LDO 2026 • LOA 2026 
VII 
– CONCLUSÃO TÉCNICA 
Conclui-se que: ✔ O impacto é inferior a 0,08% do orçamento anual; ✔ Há viabilidade financeira e orçamentária; ✔ A despesa com pessoal permanece amplamente abaixo dos limites da LRF; ✔ Não há comprometimento do equilíbrio fiscal; ✔ A medida é sustentável nos exercícios subsequentes; ✔ Atende integralmente aos arts. 16 e 17 da LC 101/2000.
Este estudo tem a finalidade de instruir quanto às novas premissas que cercam a gestão 
responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da Lei Complementar n° 
101 de 04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo do Projeto Audesp 
– Auditoria Eletrônica de Órgãos 
Públicos do Estado de São Paulo. 
 
O caráter deste estudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 - Centro - Miracatu SP 
– Cep 11850-000 
Telefone: (13) 3847-7000 
Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria. 
cabendo ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de 
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
adequação aos limites de despesas com pessoal (LRF), bem como atende aos 
dispositivos da LC 101/00 conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias.
 
Atenciosamente, 
Miracatu, 25 de fevereiro de 2026. 
Roberto Gomes da Costa 
Diretor do Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Eu VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
, Prefeito do Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 
de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, que a despesa referente ao 
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 está de acordo com o Plano Plurianual 
2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não ultrapassando os limites 
estabelecidos para o exercício financeiro de 2026, estando em conformidade com as 
disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente 
quanto às normas dos artigos 16 e 17. 
Miracatu, 26 de fevereiro de 2026. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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