PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 19 MARÇO DE 2026
Autor: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGA NO
QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE
26 DE DEZEMBRO DE 2022.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Cargo Efetivo Estatutário, da Lei Complementar nº
074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da
Prefeitura de Miracatu, ampliando 1 vaga para o Cargo de Analista administrativo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 19 de março de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C31E-D932-4794-EC10 e informe o código C31E-D932-4794-EC1O
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
Miracatu, 19 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ampliar
o número de vagas para o Cargo de Analista Administrativo, alterando o Anexo I — Cargo Efetivo —
na Lei Complementar nº 074/2022, que dispõe sobre o Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução
Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu
A iniciativa decorre da necessidade de recomposição e fortalecimento da capacidade técnico-
administrativa do referido Departamento Jurídico, tendo em vista o incremento das atividades de
natureza jurídica e administrativa, que exigem suporte qualificado para a adequada instrução
processual, gestão documental, controle de prazos e operacionalização dos fluxos internos.
A ampliação do quantitativo de vagas revela-se medida necessária para assegurar maior eficiência
operacional, mitigação de riscos decorrentes de eventuais falhas procedimentais e aprimoramento da
qualidade dos serviços prestados, em consonância com os princípios que regem a Administração
Pública.
Certos do elevado espírito público que norteia os trabalhos dessa Egrégia Câmara Municipal,
solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto, dentro do prazo regimental conforme prevê a
Lei Orgânica do Município e renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Exercício: 2026
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Poder Executivo)- PERÍODO ATÉ 28/02/2026 - (PCASP) Página: 1/1
QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF: R$ Yo
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 136.425.967,40 100,0000
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 134.919.895,40 100,0000
Despesas Totais com Pessoal 45.786.431,69 33,9360
Limite Máximo (art. 20 LRF) 72.856.743,52| 54,0000
Limite Prudencial 95% (par. único art. 22 LRF) 69.213.906,34] 51,3000
Excesso a Regularizar 0,00
Dívida Consolidada Líquida
Saldo Devedor (Dívida Consolidada Líquida) -24.680.790,59] -18,0910
Limite Legal (art.s 3º e 4º Res.nº 40 Senado) 163.711.160,88) 120,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Concessões de Garantias
Montante 0,00 0,0000
Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado) 30.013.712,83 22,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Operações de Crédito (exceto ARO)
Realizadas no Período 0,00 0,0000
Limite Legal (inc. 1 art. 7º Res.nº 43 Senado) 21.828.154,78| 16,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Antecipação de Rec, Orçamentárias
Saldo Devedor 0,00 0,0000
Limite Legal (art. 10º Res.nº 43 Senado 9.549.817,72] 7,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
MIRACATU, 19 de Março de 2026.
Vinicius Brandão de Queiroz
Prefeito
CPF 376.475.338-27
Heber Luiz Cardoso
Contador
CRC 15P320209/0-6
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C31E-D932-4794-EC10
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 19/03/2026 18:46:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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