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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.242 DE 9 DE MARÇO DE 2026 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id8191

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2026-04-23 Aguardando sanção governamental
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-15 Proposição aprovada U
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-01 Aguardando despacho do Presidente da Câmara
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-25 Proposição distribuída às comissões
2026-03-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 10 DE 18 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.242 DE 9 DE MARÇO DE 
2026 QUE INSTITUIU O CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
– CMDR DO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU
”. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.242 de 9 de março de 2026, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
– CMDR será 
composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, 
assegurada a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade 
Civil, observada a seguinte composição: 
I 
– Representantes do Poder Público (5): 
a) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 
b) 01 (um) representante de entidade de assistência técnica ou extensão rural 
oficial; 
c) 01 (um) representante da Defesa Agropecuária; 
d) 01 (um) representante de Diretoria Municipal com atuação em 
infraestrutura, planejamento ou áreas correlatas ao meio rural; 
e) 01 (um) representante de Diretoria Municipal com atuação em 
administração, desenvolvimento econômico ou áreas afins.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 18 de março de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/8730-A5B9-5921-30A5 e informe o código 8730-A5B9-5921-30A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 10/2026 
Miracatu, 18 de março de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.242 de 9 de 
março de 2026 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
– CMDR do Município de 
Miracatu. 
O presente projeto visa conferir maior adequação técnica à composição prevista no dispositivo, 
considerando que o Conselho poderá contar com representantes de órgãos e instituições vinculados a 
outras esferas da Administração Pública, e não exclusivamente do âmbito municipal, a exemplo da CATI 
e da Defesa Agropecuária, cuja participação é relevante e prevista em lei, para a atuação articulada e 
integrada do colegiado nas matérias relacionadas ao desenvolvimento rural. 
Dessa forma, a redação proposta evita restrição indevida na interpretação do dispositivo e assegura 
compatibilidade entre o texto legal e a composição efetivamente pretendida para o CMDR. 
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei, 
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade 
renovamos protestos de estima e consideração. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/8730-A5B9-5921-30A5 e informe o código 8730-A5B9-5921-30A5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8730-A5B9-5921-30A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 19/03/2026 18:46:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/8730-A5B9-5921-30A5

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