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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 10 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.242 DE 9 DE MARÇO DE
2026 QUE INSTITUIU O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
– CMDR DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU
”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.242 de 9 de março de 2026, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
– CMDR será
composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes,
assegurada a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil, observada a seguinte composição:
I
– Representantes do Poder Público (5):
a) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) representante de entidade de assistência técnica ou extensão rural
oficial;
c) 01 (um) representante da Defesa Agropecuária;
d) 01 (um) representante de Diretoria Municipal com atuação em
infraestrutura, planejamento ou áreas correlatas ao meio rural;
e) 01 (um) representante de Diretoria Municipal com atuação em
administração, desenvolvimento econômico ou áreas afins.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 18 de março de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/8730-A5B9-5921-30A5 e informe o código 8730-A5B9-5921-30A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 10/2026
Miracatu, 18 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.242 de 9 de
março de 2026 que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
– CMDR do Município de
Miracatu.
O presente projeto visa conferir maior adequação técnica à composição prevista no dispositivo,
considerando que o Conselho poderá contar com representantes de órgãos e instituições vinculados a
outras esferas da Administração Pública, e não exclusivamente do âmbito municipal, a exemplo da CATI
e da Defesa Agropecuária, cuja participação é relevante e prevista em lei, para a atuação articulada e
integrada do colegiado nas matérias relacionadas ao desenvolvimento rural.
Dessa forma, a redação proposta evita restrição indevida na interpretação do dispositivo e assegura
compatibilidade entre o texto legal e a composição efetivamente pretendida para o CMDR.
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei,
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade
renovamos protestos de estima e consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/8730-A5B9-5921-30A5 e informe o código 8730-A5B9-5921-30A5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8730-A5B9-5921-30A5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 19/03/2026 18:46:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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