PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NEPE 20 MARÇO DE 2026
Autor: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGA E
A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 074, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IV — Cargo em confiança, da Lei Complementar nº 074/2022,
Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de
Miracatu, ampliando 1 vaga para o Coordenador do CRAS - centro de referência da assistente social.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV — Função de Confiança — Regime Estatutário, na Lei
Complementar nº 074/2022, Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos da Prefeitura de Miracatu, criando o Cargo especificado no quadro abaixo:
REQUISITOS P/ REF C/H-
VAGAS NOMENCLATURA PROVIMENTO * | semanal
| SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA | Ensino duperior comp leto é » “o
SOCIOASSISTENCIAL experiência de 03 (três) anos
na área da Assistência Social
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 20 de março de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Via
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6CAD-DO73-E659-F983 e informe o código 6CAD-DO73-E659-F983
U
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026
Miracatu, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
O presente projeto de lei tem por finalidade a criação de cargos em confiança essenciais para a
adequada estruturação e funcionamento da política pública de Assistência Social no município de
Miracatu, em conformidade com as normativas vigentes e com a ampliação dos serviços ofertados à
população.
Inicialmente, destaca-se a necessidade de criação do cargo em confiança de Coordenador(a) de
CRAS — Ref. 19, considerando o Decreto Estadual nº 70.298, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre o repasse de recursos financeiros para custeio e investimento destinados à implantação do
CRAS no bairro Oliveira Barros.
Ressalta-se que, conforme diretrizes da política de Assistência Social, cada Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) deve contar, no mínimo, com equipe composta por coordenação,
assistente social, psicólogo e dois técnicos de nível médio. Considerando que o município ainda
aguarda a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de assistente social e
psicólogo, torna-se imprescindível a criação imediata da função de coordenação, a fim de viabilizar a
organização e o início das atividades do novo equipamento público.
O CRAS Oliveira Barros atenderá aproximadamente 2.500 famílias em situação de vulnerabilidade
social, abrangendo os bairros Oliveira Barros, Jardim Alvorada, Biguazinho, Serrinha, Araribá,
Felizarda, Braterra I e II e Vila Batista, o que evidencia a relevância social e a urgência na
estruturação adequada do serviço.
Adicionalmente, propõe-se a criação do cargo em confiança de Supervisor(a) da Vigilância
Socioassistencial — Ref. 20, considerando também o Decreto Estadual nº 70.298/2025, que prevê
repasses financeiros para o fortalecimento da Assistência Social.
Cumpre destacar que o município de Miracatu foi o único da região do Vale do Ribeira a atingir
integralmente as metas de resultados nos últimos três anos na área da Assistência Social, superando
inclusive a média dos municípios do Estado de São Paulo em termos de efetividade. Contudo, a única
estrutura ainda não implantada no sistema municipal é a Vigilância Socioassistencial, prevista na Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), especialmente em seus artigos 2º e 6º, bem como
no Plano Nacional de Assistência Social (PNAS 2024).
A implantação da Vigilância Socioassistencial é fundamental para o aprimoramento da gestão,
monitoramento e avaliação das políticas públicas, permitindo ao município avançar da classificação
de Gestão Básica para Gestão Plena. Tal avanço possibilitará o aumento no recebimento de recursos
de cofinanciamento nas esferas estadual e federal, conforme disposto na Nota Técnica nº 21/2012 da
Confederação Nacional dos Municípios.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6CAD-DO73-E659-F983 e informe o código 6CAD-DO73-E659-F983
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E
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Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e a necessidade da criação dos referidos cargos
para garantir a ampliação, qualificação e eficiência dos serviços socioassistenciais prestados à
população, motivo pelo qual se justifica o encaminhamento do presente Projeto de Lei à Câmara
Municipal.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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