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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8199

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Norma promulgada Publicada no DO Municipal
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-15 Proposição aprovada U
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-25 Proposição distribuída às comissões
2026-03-24 Proposição inclusa no Expediente

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E 20 DE MARÇO DE 2026
Autor: Poder Executi unicipal
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 —
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, passando a incluir as
atribuições do seguinte cargo:
Cargo: Supervisão da Vigilância Socioassistencial
* Estruturação e fortalecimento da Vigilância Socioassistencial no órgão gestor.
* Implementação e execução do Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS.
* Capacitações continuadas das equipes da gestão e da rede.
* Qualificação da gestão da informação, sistemas e cadastros.
* Apoio técnico à gestão financeira, orçamentária e prestação de contas.
* Estruturação do monitoramento e avaliação da política e dos serviços.
* Atualização da regulação, normatização e organização da rede socioassistencial.
* Fortalecimento do controle e da participação social.
* Estruturação da gestão do trabalho no SUAS.
* Produção de Conhecimento: Coletar, consolidar e analisar dados para identificar áreas e grupos em
maior situação de risco social.
* Monitoramento da Rede: Mapear e avaliar a oferta de serviços, verificando a qualidade e a
capacidade de execução do município.
* Planejamento Estratégico: Subsidiar o(a) Diretor(a) do Departamento Municipal de Assistência
Social com diagnósticos para aprimorar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único
de Assistência Social (SUAS).
* Articulação: Coordenar as atividades de vigilância junto à proteção social básica e especial,
organizando informações para o Censo SUAS, PMASWeb e demais sistemas de informação.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6CAD-DO73-E659-F983 e informe o código 6CAD-DO73-E659-F983
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
(o)
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
* Identificação de Necessidades: Mapear a rede socioassistencial e definir, com a equipe técnica,
metodologias de trabalho e critérios de atendimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 20 de março de 2026.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6CAD-DO73-E659-F983 e informe o código 6CAD-DO73-E659-F983
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 11/2026
Miracatu, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 1.389 de 11 de abril de 2007 - descrição e atribuições dos
cargos que compõem o quadro de servidores da prefeitura municipal de Miracatu.
Justificamos o encaminhamento da referida matéria, visa fortalecer a estrutura da Assistência
Social do Município de Miracatu, por meio da inclusão das atribuições do cargo de Supervisor(a) da
Vigilância Socioassistencial.
Miracatu tem se destacado regionalmente, sendo o único município do Vale do Ribeira a cumprir
todas as metas da área nos últimos três anos, com resultados acima da média estadual. No entanto,
ainda carece da estrutura formal da Vigilância Socioassistencial, exigida pela Lei Orgânica da
Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e pelo Plano Nacional de Assistência Social (PNAS 2024).
A criação desse cargo permitirá ao município avançar da Gestão Básica para a Gestão Plena do
SUAS, ampliando significativamente o acesso a recursos estaduais e federais, conforme diretrizes da
Confederação Nacional dos Municípios.
Ressalta-se que não haverá impacto ao orçamento municipal, uma vez que a remuneração será
custeada com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Dessa forma, trata-se de uma medida estratégica, de baixo custo e alto retorno, que fortalecerá a
gestão pública e ampliará a capacidade de atendimento à população mais vulnerável.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da proposta.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6CAD-DO73-E659-F983 e informe o código 6CAD-DO73-E659-F983
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CAD-DO73-E659-F983
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 20/03/2026 16:47:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.fdoc.com.br/verificacao/6CAD-DO7 3-E659-F983

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