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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS OLIVEIRA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8200

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2026-04-28 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-02 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 12 DE 24 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS “OLIVEIRA 
BARROS
” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância 
com termos do Decreto Estadual nº 70.298 de 29 de dezembro de 2025, faço saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Centro de Referência de Assistência Social 
– CRAS “Oliveira Barros”
inserindo o item 
“1.1” no Inciso II do artigo 68 da Lei Municipal Lei Municipal 2.214 de 16 de julho de 
2025, que alterou a Lei 1.334 de 23 de dezembro de 2005. 
Art. 2º. Acrescenta na Lei Municipal Lei Municipal 2.214 de 16 de julho de 2025, o organograma do 
Departamento Municipal de Assistência Social, alterando o Anexo VII da Lei 1.334 de 23 de dezembro 
de 2005. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 24 de março de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6440-0D2D-FEE4-E82D e informe o código 6440-0D2D-FEE4-E82D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
COORDENADORIA 
 DO CREAS 
CHEFE DAS COORDENADORIAS 
 DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO DO SUAS 
CONSELHOS MUNICIPAIS 
CCI CCJ
COORDENADORIA 
 DO CRAS CENTRAL 
COORDENADORIA 
DE PROGRAMAS, PROJETOS E 
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 
ENTIDADESOCIAIS 
(SAPECA, LAR DOS IDOSOS, 
MENSAGEIROS DA LUZ, 
RESIDÊNCIA INCLUSIVA) 
SUPERVISOR(A) DA VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL - VIGUAS 
COORDENADORIA 
 DO CRAS OLIVEIRA 
BARROS 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO 
FAMILIAR 
ABRIGAMI - SFA 
ENTIDADESOCIAIS 
ENTIDADESOCIAIS (APAE) 
(PROHUMI, CAS, 
LUCIANAS) 
 ADMINISTRATIVO, 
RECURSOS 
HUMANOS E 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
CENTRO DE 
CAPACITAÇÃO E 
GERAÇÃO DE 
RENDA 
PROGRAMA 
FRENTE DE 
TRABALHO 
GESTÃO 
DO 
CADUNICO
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6440-0D2D-FEE4-E82D e informe o código 6440-0D2D-FEE4-E82D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 12/2026 
Miracatu, 24 de março de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 12, que tem por finalidade instituir a Base Territorial da Unidade do 
Centro de Referência de Assistência Social 
– CRAS “Oliveira Barros. 
O presente projeto visa a prevenção de situações de risco, a proteção social e o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários no referido Bairro, ofertando serviços e programas continuados de 
Proteção Social Básica de assistência social, às famílias, grupos e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social 
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei, 
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade 
renovamos protestos de estima e consideração. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6440-0D2D-FEE4-E82D e informe o código 6440-0D2D-FEE4-E82D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6440-0D2D-FEE4-E82D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 25/03/2026 16:38:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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