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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 12 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS “OLIVEIRA
BARROS
” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância
com termos do Decreto Estadual nº 70.298 de 29 de dezembro de 2025, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS “Oliveira Barros”
inserindo o item
“1.1” no Inciso II do artigo 68 da Lei Municipal Lei Municipal 2.214 de 16 de julho de
2025, que alterou a Lei 1.334 de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Acrescenta na Lei Municipal Lei Municipal 2.214 de 16 de julho de 2025, o organograma do
Departamento Municipal de Assistência Social, alterando o Anexo VII da Lei 1.334 de 23 de dezembro
de 2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 24 de março de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6440-0D2D-FEE4-E82D e informe o código 6440-0D2D-FEE4-E82D
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ANEXO VII
ORGANOGRAMA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORIA
DO CREAS
CHEFE DAS COORDENADORIAS
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
COORDENADORIA
DE GESTÃO DO SUAS
CONSELHOS MUNICIPAIS
CCI CCJ
COORDENADORIA
DO CRAS CENTRAL
COORDENADORIA
DE PROGRAMAS, PROJETOS E
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
ENTIDADESOCIAIS
(SAPECA, LAR DOS IDOSOS,
MENSAGEIROS DA LUZ,
RESIDÊNCIA INCLUSIVA)
SUPERVISOR(A) DA VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL - VIGUAS
COORDENADORIA
DO CRAS OLIVEIRA
BARROS
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
FAMILIAR
ABRIGAMI - SFA
ENTIDADESOCIAIS
ENTIDADESOCIAIS (APAE)
(PROHUMI, CAS,
LUCIANAS)
ADMINISTRATIVO,
RECURSOS
HUMANOS E
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
CENTRO DE
CAPACITAÇÃO E
GERAÇÃO DE
RENDA
PROGRAMA
FRENTE DE
TRABALHO
GESTÃO
DO
CADUNICO
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6440-0D2D-FEE4-E82D e informe o código 6440-0D2D-FEE4-E82D
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Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 12/2026
Miracatu, 24 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 12, que tem por finalidade instituir a Base Territorial da Unidade do
Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS “Oliveira Barros.
O presente projeto visa a prevenção de situações de risco, a proteção social e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários no referido Bairro, ofertando serviços e programas continuados de
Proteção Social Básica de assistência social, às famílias, grupos e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei,
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade
renovamos protestos de estima e consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6440-0D2D-FEE4-E82D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 25/03/2026 16:38:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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