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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nf==2 DE 25 DE MARÇO DE 2026
Autor: Poder Execu Municipal
“DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 007/2026 DA ASSEMBLEIA GERAL DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL —
CONSAÚDE”.
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Resolução nº 007/2026 da Assembleia Geral do CONSAÚDE que dispõe
sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 25 de março de 2026.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/22A8-A2CC-2907-2094 e informe o código 22A8-A2CC-2907-2094
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(ymiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 13/2026
Miracatu, 25 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre ratificação da Resolução nº 007/2026 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE
O presente Projeto de Lei é encaminhado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo
sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do CONSAÚDE, que aprovou a majoração
das referências de 1 a 3 dos Anexos II-A e II-B do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul — CONSAÚDE, além de outras
providências previstas na referida Resolução.
Enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submetemos o assunto à
apreciação dessa Câmara Municipal, dentro do prazo regimental, reiterando a Vossa Excelência
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 22A8-A2CC-2907-2094
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 25/03/2026 16:38:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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