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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 15 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 1.967 DE 28 DE OUTUBRO DE
2020 QUE INSTITUIU O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR E DO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -
FUMTUR”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.967 de 28 de outubro de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2
o O COMTUR de Miracatu fica assim constituído:
I -Representantes do Poder Público: 1- Departamento Municipal de Turismo
2-Departamento Municipal de Cultura
3-Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
4-Departamento Municipal de Educação
II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
1- Câmara Municipal de Miracatu III - Representantes da Iniciativa privada e Sociedade Civil:
A) SETOR DE HOSPEDAGEM:
1 - Hotéis, pousadas, pensões, campings e hostels
2 - Proprietários de ranchos, sítios e chácaras de veraneio
B) SETOR DE ALIMENTAÇÃO:
1. Restaurantes, Pizzarias e Bares Diferenciados
C) SETOR DE COMÉRCIO:
1. Associação Comercial de Miracatu
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/67B9-C1DE-65C0-4723 e informe o código 67B9-C1DE-65C0-4723
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2. Produtores de Eventos
3. Artesãos COMTUR Conselho Municipal de Turismo de Miracatu-SP
4. Cooperativas, sindicatos ou similares de produtores rurais
D) SETOR DE RECEPTIVOS TURÍSTICOS
1. Comunidades Tradicionais
2. Operadores de Turismo
3. Agências de Viagens
4. Turismo de Aventura e Natureza
5. Museu e/ou Historiadores;
Parágrafo único
. Cada representação entende-se um titular e um suplente.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 27 de março de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 15/2026
Miracatu, 27 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.967 de 28 de
outubro de 2020, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR E Do Fundo Municipal de
Turismo
– FUMTUR.
O presente projeto visa a redução e reorganização dos segmentos com o objetivo de garantir maior
participação efetiva, facilitar o quórum nas reuniões e aumentar a eficiência do COMTUR, sem excluir
nenhum ator do setor turístico, assegurando a representatividade por meio de macro segmentos.
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei,
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade
renovamos protestos de estima e consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67B9-C1DE-65C0-4723
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 27/03/2026 16:45:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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