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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.967 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
native_id8216

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-22 Oferecida Redação Final U
2026-05-15 Proposição aprovada U Segue para Redação Final
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Parecer favorável da comissão
2026-05-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer Disponibilizado o Parecer à CCJ
2026-04-13 Requeridas informações Solicitado Parecer Jurídico
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-02 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 15 DE 27 DE MARÇO DE 2026 
Autoria: Poder Executivo 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL 1.967 DE 28 DE OUTUBRO DE 
2020 QUE INSTITUIU O CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR E DO 
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - 
FUMTUR”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.967 de 28 de outubro de 2020, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2
o O COMTUR de Miracatu fica assim constituído:
I -Representantes do Poder Público: 1- Departamento Municipal de Turismo 
2-Departamento Municipal de Cultura 
3-Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
4-Departamento Municipal de Educação 
II - Representantes do Poder Legislativo Municipal: 
1- Câmara Municipal de Miracatu III - Representantes da Iniciativa privada e Sociedade Civil: 
A) SETOR DE HOSPEDAGEM: 
1 - Hotéis, pousadas, pensões, campings e hostels 
 2 - Proprietários de ranchos, sítios e chácaras de veraneio 
B) SETOR DE ALIMENTAÇÃO: 
1. Restaurantes, Pizzarias e Bares Diferenciados 
C) SETOR DE COMÉRCIO: 
1. Associação Comercial de Miracatu 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/67B9-C1DE-65C0-4723 e informe o código 67B9-C1DE-65C0-4723
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
2. Produtores de Eventos 
3. Artesãos COMTUR Conselho Municipal de Turismo de Miracatu-SP 
4. Cooperativas, sindicatos ou similares de produtores rurais 
 D) SETOR DE RECEPTIVOS TURÍSTICOS 
1. Comunidades Tradicionais 
2. Operadores de Turismo 
3. Agências de Viagens 
4. Turismo de Aventura e Natureza 
5. Museu e/ou Historiadores; 
Parágrafo único
. Cada representação entende-se um titular e um suplente.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 27 de março de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/67B9-C1DE-65C0-4723 e informe o código 67B9-C1DE-65C0-4723
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 15/2026 
Miracatu, 27 de março de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.967 de 28 de 
outubro de 2020, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR E Do Fundo Municipal de 
Turismo 
– FUMTUR. 
O presente projeto visa a redução e reorganização dos segmentos com o objetivo de garantir maior 
participação efetiva, facilitar o quórum nas reuniões e aumentar a eficiência do COMTUR, sem excluir 
nenhum ator do setor turístico, assegurando a representatividade por meio de macro segmentos. 
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei, 
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade 
renovamos protestos de estima e consideração. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/67B9-C1DE-65C0-4723 e informe o código 67B9-C1DE-65C0-4723
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67B9-C1DE-65C0-4723
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 27/03/2026 16:45:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/67B9-C1DE-65C0-4723

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