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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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REQUERIMENTO Nº 12/2026
SOLICITA ADEQUAÇÃO NA LEI Nº 1.060/97,
PARA ASSEGURAR A ISENÇÃO DO IPTU
Senhores Vereadores,
Com fundamento na Lei Municipal nº 1.060/97, que concede
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos aposentados, venho,
respeitosamente, recomendar a adequação legislativa para que o benefício da isenção
seja estendido também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/93).
Justificativa:
a O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos
ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
. Esses cidadãos encontram-se em condições socioeconômicas
semelhantes ou mais gravosas que muitos aposentados já contemplados pela
Lei Municipal nº 1.060/97.
. A extensão da isenção do IPTU aos beneficiários do BPC/LOAS
representa medida de equidade e justiça social, promovendo dignidade e
inclusão.
Diante do exposto, requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma
regimental, que se oficie o executivo no sentido de encaminhar projeto de lei que
adeque a legislação vigente, de modo a assegurar a isenção do IPTU também aos
beneficiários do BPC/LOAS.
Sala Vereador Rubens Florêncio
Em 041 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ HERCULANO DA SILVA
ZEZEQUINHO-Vereador
APROVADO em OG /O1/26-
VOTO CONTRÁRIOS
X POR UNANIMIDADE
DISCUSSÃO VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Miracatu - SP
RAMADA
PROTOCOLO GERAL 282/2026
Data: 02/04/2026 « Horário: 08:30
Legislativo - REQ 12/2026
PRESIDENTE
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