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CÂMARA MÜNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luis, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tel: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-majl: camara@mlracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJEllo I)E LEI N9 18/2026
lNSTITul 0 PROGRAMA DE CADASTRO
M U N Icll'AL DE PROTEIÜRES E
CUIDADORES DE ANIMAIS
Art. 19 Fica instituído o Programa de Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores
Voluntários de Animais Abandonados no município de Miracatu.
Art. 29 Considera-se protetor ou cuidador volumário a pessoa fisica ou juri'dica que, de
forma autônoma e sem fins lucrativos, atue no i.esgate, acolhimento, cuidados
veterinários e encaminhamerfto para adoção de animais em situação de abandono.
Art. 39 Para a efetivação do Programa será criado e mantido iim cadastro dos
protetores, com no mínimo as seguintes infoi.mações:
1 -ldentificação pessoal e área de atuação no município;
11 -Quantidade de animais assistidos;
Art. 49 Pafa o funcionamento e a ajuda aos cadastíados, o Munici'pio envidará esforços
no sentido de realizar parcerias com empresas e convênios com entidades, tarno do
setor privado como do setor público;
Art. 59 As despesas decorrentes com 3 execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ART. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 14 de abril de 2026
#M¢P'rí
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