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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.202 DE 28 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8243

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Norma promulgada Norma Jurídica Vinculada: Lei nº 2.253, de 19 de maio de 2026
2026-05-18 Aguardando sanção governamental
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-15 Proposição distribuída às comissões
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-14 Aguardando despacho do Presidente da Câmara

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 17/2026 
Miracatu, 13 de abril de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 2.202, que criou o 
Conselho Municipal de Saneamento Básico”.
A referida revogação justifica-se em razão da superveniência da Lei Municipal nº 2.241, de 9 de março de 
2026, que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 
– FMSAI, 
estabelecendo modelo específico de gestão por meio de Comitê Gestor próprio, com competências para 
definição de diretrizes, acompanhamento, gestão, fiscalização e controle da aplicação dos recursos do 
Fundo. 
Verificou-se que a manutenção do Conselho Municipal de Saneamento Básico, com atribuições 
deliberativas sobre o Fundo, gera sobreposição e conflito de competências com o Comitê Gestor do 
FMSAI, atualmente instituído como órgão responsável pela governança financeira e operacional do 
Fundo. 
Adicionalmente, a medida se faz necessária para garantir a conformidade com as diretrizes regulatórias da 
ARSESP, especialmente no que se refere à exigência de estrutura de gestão específica para os fundos 
municipais de saneamento, condição essencial para fins de reconhecimento tarifário dos repasses 
financeiros ao Município. 
Ressalta-se que a revogação da referida lei não implicará prejuízo ao controle social das políticas públicas 
de saneamento básico, o qual poderá ser exercido no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente 
–
CMMA, em caráter consultivo, observada a legislação aplicável.
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei, 
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade 
renovamos protestos de estima e consideração. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MOYSÉS SIKORSKI NETO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Miracatu-SP 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/EF2A-7FF6-DCFE-7720 e informe o código EF2A-7FF6-DCFE-7720
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 
– Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 13 DE ABRIL DE 2026 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.202 DE 28 DE 
ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.202 de 28 de abril de 2025, que “criou o Conselho Municipal 
de Saneamento Básico”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Miracatu, 13 de abril de 2026. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/EF2A-7FF6-DCFE-7720 e informe o código EF2A-7FF6-DCFE-7720

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