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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360
– Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br
– site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei n° 17/2026
Miracatu, 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Municipal nº 2.202, que criou o
Conselho Municipal de Saneamento Básico”.
A referida revogação justifica-se em razão da superveniência da Lei Municipal nº 2.241, de 9 de março de
2026, que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
– FMSAI,
estabelecendo modelo específico de gestão por meio de Comitê Gestor próprio, com competências para
definição de diretrizes, acompanhamento, gestão, fiscalização e controle da aplicação dos recursos do
Fundo.
Verificou-se que a manutenção do Conselho Municipal de Saneamento Básico, com atribuições
deliberativas sobre o Fundo, gera sobreposição e conflito de competências com o Comitê Gestor do
FMSAI, atualmente instituído como órgão responsável pela governança financeira e operacional do
Fundo.
Adicionalmente, a medida se faz necessária para garantir a conformidade com as diretrizes regulatórias da
ARSESP, especialmente no que se refere à exigência de estrutura de gestão específica para os fundos
municipais de saneamento, condição essencial para fins de reconhecimento tarifário dos repasses
financeiros ao Município.
Ressalta-se que a revogação da referida lei não implicará prejuízo ao controle social das políticas públicas
de saneamento básico, o qual poderá ser exercido no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente
–
CMMA, em caráter consultivo, observada a legislação aplicável.
Assim sendo, encaminhamos a referida matéria para apreciação e aprovação do presente projeto de Lei,
dentro do prazo regimental conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e na oportunidade
renovamos protestos de estima e consideração.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/EF2A-7FF6-DCFE-7720 e informe o código EF2A-7FF6-DCFE-7720
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PROJETO DE LEI Nº 17 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.202 DE 28 DE
ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.202 de 28 de abril de 2025, que “criou o Conselho Municipal
de Saneamento Básico”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 13 de abril de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/EF2A-7FF6-DCFE-7720 e informe o código EF2A-7FF6-DCFE-7720
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