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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaALTERA O INCISO VIII DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.984, DE 06 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
native_id8277

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição distribuída às comissões
2026-05-15 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Averida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-71}1]1}
Email:Ê:abinete@miracatu.so.gov.br-site:www.mirac+catu.sD.qov.br
PROJETODELEIN°,4?DE7DEMAI0DE2026
Autoria: Poder Executívo
'á;-oQíjÊíiÁA:3-.
"ALTERA 0 INCISO VIII DO ART. 8° DA LEI
MUNICIPAL N° 1.984, DE 06 DE MAIO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE 0 SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO FAMILIAR. "
VINICIUS BRANDÃO DE QUEmóz, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Pre/ez.Ío Müjig.cfp¢/, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmra Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° -0 inciso VIIl do art. 8° da Lei Municipal n° 1.984, de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação :
``Art. 8° É obrigatória a entrega, sob protocolo, na sede do serviço da fàmília acolhedora, e,
na sua fflta, no Departamento de Assistência Social, de fotocópia autenticada dos seguintes
docmentos:
(...)
VIII - Atestado médico comprovando saúde fisica e mental dos responsáveis e dos demais
membros da família maiores de 12 (doze) anos, expedidos pelo Sistema Único de Saúde do
Município;"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu. 7 de maio de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Aiitue.se paía tramitaçào
Encaminhe-se ,r}ara as Cói-: .i5sões
competentes
Em®lmlsL&
>....ffi
PROTOCOLO G E RAL 355/20 20
Data: 00/05/202G -Harário: 13:2.
Leqlslatlvo
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dom E`Íarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:f!abineteíi)miracatu.so.Êcrv.br-site:www.mir+acatu.so.Êov.bT
Mensagem ao Projeto de Lei n° 20/2026
Excelentíssimo S enhor Presidente ;
Miracatu, 7 de maio de 2026
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação e aperfeiçoamento na redação do
inciso VIU do art. 8° da Lei Municipa[ n° 1.984, de 06 de maio de 2021, que regulamenta ci Serviço de
Acolhimento Fami liar.
A alteração proposta busca assegurar maior segurança e acompanhamerito das condições de saúde
fisica e mental dos responsáveis e dos demais integrantes da fàmília acolhedora maiores de 12 (doze)
anos, estabelecendo que os respectivos atestados médicos sejam expedidos pelo Sistema Único de Saúde
do Município.
A medida visa forta[ecer os mecanismos de proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos,
garantindo maior confiabilidade na documentação exigida para habilitação e permanência das famílias no
Pr08ram.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
V"ICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municip al
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS STKORSKT NET0
DD. Presidente da Câmara M\micipàl
Miracatu-SP
E

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