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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGA E A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-15 Proposição inclusa no Expediente — —

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Wmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 07 DE MAIO DE 2026
Autor: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E
A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
PREVISTO NO ANEXO 1I DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 074, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I — Cargos Efetivos Estatutários, da Lei Complementar nº 074,
de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução
Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu, ficando ampliadas as
seguintes vagas:
1- 02 (duas) vagas para o cargo de Agente Administrativo;
Il — 04 (quatro) vagas para o cargo de Cuidador Escolar;
WI — 03 (três) vagas para o cargo de Atendente Escolar;
IV — 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo.
Art. 2º Fica alterada a referência do cargo de Coordenador de Creche, passando da Referência
14 para a Referência 17, com a correspondente alteração do Anexo I — Cargos Efetivos Estatutários,
da Lei Complementar nº 074, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I — Cargos Efetivos Estatutários — Regime Estatutário, da Lei
Complementar nº 074, de 26 de dezembro de 2022, ficando criado o cargo abaixo especificado:
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITO P/PROVIMENTO REF. | C.H./SEM
03 AGENTE SOCIAL ESCOLAR ENS.MÉDIO E CNH-B 12 40
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 07 de maio de 2026.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Wmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2026
Miracatu, 07 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar nº 04/2026, que dispõe sobre a ampliação de vagas e alteração do quadro de cargos
previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 074, de 26 de dezembro de 2022, bem como sobre a
criação de cargo público no âmbito da Administração Municipal.
A presente propositura tem por finalidade adequar a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, especialmente da área da Educação, diante do aumento da demanda nas unidades
escolares e da necessidade de ampliação do atendimento aos alunos da educação especial.
A ampliação das vagas para os cargos de Agente Administrativo, Cuidador Escolar, Atendente
Escolar e Fonoaudiólogo visa garantir melhores condições de funcionamento das unidades escolares,
proporcionando suporte adequado às atividades pedagógicas e administrativas, além de assegurar
atendimento especializado aos estudantes que necessitam de acompanhamento específico.
Da mesma forma, a criação do cargo de Agente Social Escolar busca fortalecer o apoio às
ações educacionais e sociais desenvolvidas no ambiente escolar, contribuindo para o
acompanhamento dos alunos e para a integração entre escola, família e comunidade.
O projeto também promove a adequação da referência salarial do cargo de Coordenador de
Creche, medida necessária em razão das atribuições exercidas e da responsabilidade inerente à
função, valorizando os profissionais da educação municipal.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade de garantir
a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
MOYSÉS SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/DF5B-EBG6E-993D-C472 e informe o código DF5B-EB6E-993D-C472
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, Nº 360 - Centro - Tel (13) 3847-7000 — CEP 11.850-000 — Miracatu/s
IMPACTO FINANCEIRO
ESTUDO ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL - ANEXO | - CARGOS EFETIVOS ESTA
LEI COMPLEMENTAR 74/2022 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNI(
DEMONSTRATIVO |
Auxílio Total mensal Total Mensal) Total anual
CARGO EFETIVO Ref. 1/3 féri
om | omommo | os | o Alimentação | (5/auxialim) ES lei INSS) (e/138) Pretas
Coordenador de Creche 2.763,28 500,00 8.289,84] 149217] 9:78201] 12716615] 27632
Total 8.289,84] 149217] 9.782,01] 127.166,15] 2.7632
DEMONSTRATIVO Il - PROPOSTA
Auxílio Total mensal Total Mensal) Total anual
CARGO EFETIVO Ref. 1/3 féri
om | comoumo | ns | suit | ufeit, Eyeureciim) ES (mes) (HEM) o ttras
Coordenador de Creche 4.019,89 500,00) 12.059,67] 2.170,74] 14.230,41] 184.995,34] 4019,8
Total 12.059,67] 2.170,74] 14.230,41] 184.995,34] 4019,
TOTALA MAJORAR| 3.769,83 678,57 4.448,40 57.829,19 1.256,61
FABIANA PRADELA SALES
Diretora do Departamento de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, Nº 360 - Centro - Tel (13) 3847-7000 — CEP 11.850-000 — Mir
IMPACTO FINANCEIRO
ESTUDO PARA AMPLIAÇÃO DE VAGAS
LEI COMPLEMENTAR 74/2022 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICII
*Estudo realizado com a finalidade de ampliar vagas no Anexo | - Cargos Efetivos Estatutários - da LC 74/2022
Auxílio Total mensal Total Mensal | Total anual
c Efeti 1/3 féri INSS de F
argo stetivo ES Alimentação | (s/aux.alim.) ES (c/ INSS) (c/139) /3 férias er
338010] 608,42 2
[| 4 [cuidadorescolar | 1.703,50] 6.814,0 E
s110,50] on989] 603039] 7839507] 1.702,50] E
Fonoaudiólogo 4.019,89 2
Total 19.324,49 Las
FABIANA PRADELA SALES
Diretora do Departamento de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, Nº 360 - Centro - Tel (13) 3847-7000 — CEP 11.850-000 — Mir
IMPACTO FINANCEIRO
ESTUDO PARA CRIAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS
LEI COMPLEMENTAR 74/2022 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICII
*Estudo realizado com a finalidade de criar cargo no Anexo | - Cargos Efetivos Estatutários - da LC 74/2022
Cargo Efetivo Au Total mensal Total Mensal | Total anual 1/3 férias |INSS de Fi
8 Alimentação | (s/aux.alim.) (c/ INSS) (c/13º)
3
Total 6.566,88| 1.182,04] 7.748,92] 100.735,94] 2.188,96 EE
FABIANA PRADELA SALES
Diretora do Departamento de Administração

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