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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8287

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição distribuída às comissões
2026-05-15 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Omiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NÍZ] DE 07 DE MAIO DE 2026
Autor: Poder Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.389/2007 —
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUE COMPÕE O QUADRO DE SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vinícius Brandão De Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, passando a incluir as
atribuições do seguinte cargo:
Cargo: AGENTE SOCIAL ESCOLAR
Descrição Sumária:
O Agente Social Escolar atuará nas unidades da rede municipal de ensino, sob coordenação do
Departamento Municipal de Educação, com foco na promoção da permanência escolar, prevenção da
evasão e fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade.
Descrição Detalhada:
e Realizar busca ativa escolar, identificando estudantes em situação de infrequência, abandono
ou risco de evasão;
e Efetuar visitas domiciliares, quando necessário, com o objetivo de compreender a realidade
social do estudante e contribuir para seu retorno e permanência na escola;
e Promover o fortalecimento do vínculo entre escola e família, por meio de diálogo, orientação
e acompanhamento contínuo;
e Acompanhar estudantes em situação de vulnerabilidade social, auxiliando em sua integração
e participação nas atividades escolares;
e Apoiar a equipe gestora e pedagógica no levantamento de informações sociais relevantes ao
processo educacional;
e Atuar de forma articulada com a rede de proteção social, incluindo órgãos como assistência
social, saúde e Conselho Tutelar;
e Desenvolver e/ou colaborar com ações voltadas à prevenção da evasão escolar e à promoção
da permanência dos estudantes;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/DF5B-EBG6E-993D-C472 e informe o código DF5B-EB6E-993D-C472
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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e Registrar e sistematizar informações relativas aos atendimentos, visitas e ações realizadas,
conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação;
e Participar de reuniões escolares, conselhos de classe e formações continuadas;
e Contribuir para a promoção de ações socioeducativas relacionadas à cidadania, convivência
escolar e cultura de paz;
e Desempenhar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientações da
gestão escolar e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 07 de maio de 2026.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/DF5B-EBG6E-993D-C472 e informe o código DF5B-EB6E-993D-C472
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 19/2026
Miracatu, 07 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação plenária, o incluso projeto de lei que
dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 1.389 de 11 de abril de 2007 - descrição e atribuições dos
cargos que compõem o quadro de servidores da prefeitura municipal de Miracatu.
A presente proposta tem por finalidade fortalecer as políticas públicas educacionais do
Município, especialmente no que se refere à permanência dos estudantes na rede municipal de
ensino, à prevenção da evasão escolar e ao estreitamento da relação entre escola, família e
comunidade.
O cargo de Agente Social Escolar desempenhará papel essencial no acompanhamento de
estudantes em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações de busca ativa escolar, apoio às
famílias, visitas domiciliares e articulação com a rede de proteção social, contribuindo diretamente
para a efetividade do direito à educação e para a melhoria dos índices de frequência e permanência
escolar.
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do
adolescente, bem como às diretrizes da política educacional e social do Município, permitindo
atuação mais humanizada e preventiva no ambiente escolar.
Importante destacar que a criação das atribuições do referido cargo visa conferir maior
segurança jurídica e administrativa às atividades já desenvolvidas no âmbito da rede municipal de
ensino, promovendo organização funcional e eficiência na prestação do serviço público.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observadas as disposições da legislação vigente.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/DF5B-EBG6E-993D-C472 e informe o código DF5B-EB6E-993D-C472
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A Sua Excelência o Senhor
MOYSES SIKORSKI NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF5B-EBGE-993D-C472
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 11/05/2026 15:35:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/DF5B-EB6E-993D-C472

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