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norma nº 3/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDispões sobre o retorno das Sessões presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu/SP
native_id4014

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 03/2021
“Dispõe o retorno das Sessões presenciais no
âmbito da Câmara Municipal de Miracatu/SP”.
CONSIDERANDO a 192 Atualização do Plano de Contingência do
Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo Novo Coronavirus - 2019-nCoV),
expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo no último dia
22/01/2021, classificando a Região de Registro/SP na Fase LARANJA conforme
documentos anexos;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de Miracatu, visando à preservação da saúde pública de todos que
frequentam a Edilidade, e ao mesmo tempo, manter a prestação dos serviços da
administração, de modo a causar o mínimo impacto aos munícipes;
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 24, 81º da Lei Orgânica
Municipal e, constatando-se que a Câmara Municipal tem cumprido os protocolos
sanitários já estabelecidos pelos órgãos competentes;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno
RESOLVE:
Artigo 1º Reestabelecer a realização presencial das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes, Secretas, reunião das Comissões Permanentes e
Temporárias a partir da presente data.
$1º — As Sessões continuarão sendo transmitidas por meio do canal da
Câmara Municipal no Youtube. (NR)
$2º - Não será permitida a participação presencial de público no auditório do
Plenário da Câmara enquanto a região permanecer classificada na Fase
Laranja do Plano São Paulo.
Artigo 2º Ficam revogados os Atos da Mesa nº 05/2020 e 07/2020.
Artigo 3º Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua publicação e
vigorará até que novo Ato da Mesa Diretora o revogue expressamente.
Artigo 4º Eventuais despesas decorrente do presente Ato correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
RN de Janeiro de 2021.
Pablo Lopes da Silva Pereira
| Presidente
)
CA
Nail. ón Gonçáh : ilva Moysés Sikorski Neto
2º Secretário

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