| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-25 |
| Ementa | Dispões sobre o retorno das Sessões presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu/SP |
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pi di Eno bn ri as rr io 8 Mo E be ia ca a ip 6 fi pn CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 03/2021 “Dispõe o retorno das Sessões presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu/SP”. CONSIDERANDO a 192 Atualização do Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo Novo Coronavirus - 2019-nCoV), expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo no último dia 22/01/2021, classificando a Região de Registro/SP na Fase LARANJA conforme documentos anexos; CONSIDERANDO a necessidade de observar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu, visando à preservação da saúde pública de todos que frequentam a Edilidade, e ao mesmo tempo, manter a prestação dos serviços da administração, de modo a causar o mínimo impacto aos munícipes; CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 24, 81º da Lei Orgânica Municipal e, constatando-se que a Câmara Municipal tem cumprido os protocolos sanitários já estabelecidos pelos órgãos competentes; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno RESOLVE: Artigo 1º Reestabelecer a realização presencial das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Secretas, reunião das Comissões Permanentes e Temporárias a partir da presente data. $1º — As Sessões continuarão sendo transmitidas por meio do canal da Câmara Municipal no Youtube. (NR) $2º - Não será permitida a participação presencial de público no auditório do Plenário da Câmara enquanto a região permanecer classificada na Fase Laranja do Plano São Paulo. Artigo 2º Ficam revogados os Atos da Mesa nº 05/2020 e 07/2020. Artigo 3º Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua publicação e vigorará até que novo Ato da Mesa Diretora o revogue expressamente. Artigo 4º Eventuais despesas decorrente do presente Ato correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. RN de Janeiro de 2021. Pablo Lopes da Silva Pereira | Presidente ) CA Nail. ón Gonçáh : ilva Moysés Sikorski Neto 2º Secretário