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norma nº 9/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaALTERA OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU EM RAZÃO DA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO EM 2021 PERMITINDO EXCEPCIONALMENTE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 09/2021
“ALTERA OS PROCEDIMENTOS E REGRAS
PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO
DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRACATU EM RAZÃO DA FASE VERMELHA
DO PLANO SÃO PAULO EM 2021
PERMITINDO EXCEPCIONALMENTE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO os Projetos de Lei nº 10/2021 e 11/2021 que
foram protocolados nesta Câmara Municipal em 16/03/2021 sendo requisitos para
a celebração de Convênio em favor do Município de Miracatu;
CONSIDERANDO as informações constantes nas justificativas
dos Projetos de Lei acima citados e no Ofício da Prefeitura Municipal nº 080/2021
em que solicita Regime de Urgência;
CONSIDERANDO que o Convênio em questão garante o repasse
de verba ao Município de Miracatu para “aquisição de instrumentos para a Banda
Municipal”, conforme noticiado no Ofício da Prefeitura Municipal nº 080/2021;
CONSIDERANDO que para a celebração do Convênio é
necessário que seja encaminhada as respectivas leis aprovadas dentro do curto
prazo descrito nos documentos que instruem os Projetos de Lei nº 10/2021 e
11/2021;
CONSIDERANDO o manifesto interesse no andamento destas
proposições por grande parte dos Líderes e Vereadores desta Casa de Leis;
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CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal deve estar atenta
às necessidades municipais e de sua população;
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Sendo estas as mais notórias as situações fáticas e os obstáculos
que se impõe à Câmara Municipal, condicionando e limitando a suas ações.
NBR et e DR PR
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando d |?
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede
presente Ato:
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 1º. O presente Ato complementa as demais normas
existentes para o enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu
e altera o Ato da Mesa nº 07/2021.
Art. 2º. O Ato da Mesa nº 07/2021 passa vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 4ºA Ficam suspensas as Sessões Ordinárias até nova
convocação desta Presidência ou da Mesa Diretora.
Parágrafo único. As Sessões Ordinárias serão reagendadas
assim que for possível e seguro, segundo os critérios de saúde,
a reunião dos Vereadores e Servidores, assim, não há
diminuição do número de Sessões Ordinárias anuais. (NR)
Art. 3º Excepcionalmente para tratar das matérias constantes nos
Projetos de Lei nº 10/2021 e 11/2021 as Comissões Permanentes poderão se reunir
presencialmente a critério das respectivas presidências, desde que respeitado os
protocolos de saúde federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único. Fica recomendado, a critério das respectivas
presidências, as reuniões de Comissões permanentes de maneira virtual, através de
grupos de discussões criados no aplicativo, WhatsApp, ou outros meios
disponíveis e acessíveis pelos servidores e Vereadores.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua
g
publicação e vigorará até que novo Ato o revogue expressamente.
Miracatu, 17 de março de 2021.
Pablo Lopes de Silva Pereira
Presidente
Nailson Gonçalves da Silva Moyses Sikorski Neto
1º Secretário 2º Secretário

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