| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | ALTERA OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU EM RAZÃO DA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO EM 2021 PERMITINDO EXCEPCIONALMENTE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4036 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 09/2021 “ALTERA OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU EM RAZÃO DA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO EM 2021 PERMITINDO EXCEPCIONALMENTE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CONSIDERANDO os Projetos de Lei nº 10/2021 e 11/2021 que foram protocolados nesta Câmara Municipal em 16/03/2021 sendo requisitos para a celebração de Convênio em favor do Município de Miracatu; CONSIDERANDO as informações constantes nas justificativas dos Projetos de Lei acima citados e no Ofício da Prefeitura Municipal nº 080/2021 em que solicita Regime de Urgência; CONSIDERANDO que o Convênio em questão garante o repasse de verba ao Município de Miracatu para “aquisição de instrumentos para a Banda Municipal”, conforme noticiado no Ofício da Prefeitura Municipal nº 080/2021; CONSIDERANDO que para a celebração do Convênio é necessário que seja encaminhada as respectivas leis aprovadas dentro do curto prazo descrito nos documentos que instruem os Projetos de Lei nº 10/2021 e 11/2021; CONSIDERANDO o manifesto interesse no andamento destas proposições por grande parte dos Líderes e Vereadores desta Casa de Leis; Etteevad o CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal deve estar atenta às necessidades municipais e de sua população; ido start Sendo estas as mais notórias as situações fáticas e os obstáculos que se impõe à Câmara Municipal, condicionando e limitando a suas ações. NBR et e DR PR A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando d |? atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede presente Ato: pese nd go O do UE pi Pta rg ae are ad SEG 6607 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Art. 1º. O presente Ato complementa as demais normas existentes para o enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu e altera o Ato da Mesa nº 07/2021. Art. 2º. O Ato da Mesa nº 07/2021 passa vigorar com as seguintes alterações: Art. 4ºA Ficam suspensas as Sessões Ordinárias até nova convocação desta Presidência ou da Mesa Diretora. Parágrafo único. As Sessões Ordinárias serão reagendadas assim que for possível e seguro, segundo os critérios de saúde, a reunião dos Vereadores e Servidores, assim, não há diminuição do número de Sessões Ordinárias anuais. (NR) Art. 3º Excepcionalmente para tratar das matérias constantes nos Projetos de Lei nº 10/2021 e 11/2021 as Comissões Permanentes poderão se reunir presencialmente a critério das respectivas presidências, desde que respeitado os protocolos de saúde federais, estaduais e municipais. Parágrafo único. Fica recomendado, a critério das respectivas presidências, as reuniões de Comissões permanentes de maneira virtual, através de grupos de discussões criados no aplicativo, WhatsApp, ou outros meios disponíveis e acessíveis pelos servidores e Vereadores. Art. 4º. Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua g publicação e vigorará até que novo Ato o revogue expressamente. Miracatu, 17 de março de 2021. Pablo Lopes de Silva Pereira Presidente Nailson Gonçalves da Silva Moyses Sikorski Neto 1º Secretário 2º Secretário