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norma nº 10/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaPRORROGA OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU EM RAZÃO DA PRORROGAÇÃO DA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO EM 2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 10/2021
: “PRORROGA OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS
i DE PREVENÇÃO E PROPAGAÇÃO DO NOVO
CORONAVIRUS (COVID-I9) NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRACATU EM RAZÃO DA
PRORROGAÇÃO DA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO
PAULO EM 2021”
NARA
CONSIDERANDO os motivos já expostos nos Atos da Mesa nº 07/2021,
08/2021 e 09/2021;
s CONSIDERANDO a prorrogação da fase vermelha e das medidas restritivas por
| meio o Decreto Estadual nº 65.596 até a data de 11 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação expedida em conjunto pelas Promotorias de
Justiça (Ministério Público) do Vale do Ribeira para intensificar as medidas restritivas até que as
vagas em UTIs da Região fiquem abaixo de 80% (oitenta por cento) de ocupação;
CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal deve estar atenta às necessidades
municipais e de sua população visando preservar a saúde e a vida de todos;
Sendo estas as mais notórias as situações fáticas e os obstáculos que se impõe à
âmara Municipal, condicionando e limitando a suas ações.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente Ato:
Art. 1º, O presente Ato complementa as demais normas existentes para o
entamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu e altera o Ato da Mesa nº
97/2021.
Art. 2º. O Ato da Mesa nº 07/2021 passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5-B Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais,
legislativos e legais no Poder Legislativo, desta data até 11 de abril de 2021,
especialmente das Comissões temporárias e permanentes, de processos
legislativos, requerimentos e representações em andamento ou que sejam
protocoladas, para realização de audiências públicas, sem prejuízo da prática
e elaboração dos respectivos atos regimentais e procedimentais pelos
Vereadores e servidores públicos do legislativo, caso entendam pela urgência
ou necessidade. (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 6-A Excepcionalmente no periodo de 15 de março de 2021 até o dia II de
abril de 2021, os serviços da Câmara Municipal de Miracatu ocorrerão de
: forma exclusivamente remota. (NR)
82º O periodo acima poderá ser estendido ou reduzido, por meio de Ato do
Presidente, para acompanhar eventuais Decretos Estaduais.
$2º Fica autorizada, sem compensação futura, não se considerando falta ao
serviço público o periodo de ausência decorrente das medidas previstas neste
artigo se, eventualmente pela incompatibilidade ou impossibilidade em razão
das funções do cargo, o servidor não puder desempenhar suas atividades
remotamente. (art. 3º, 93º da Lei Federal nº 13.979/2020).
$3º Excepcionalmente servidores poderão comparecer à Câmara Municipal
para execução de serviços que exijam a sua presença.
$$º À atribuição das atividades remotas fica a cargo da Assessoria de Gabinete
desta Presidência.
$5º Findo o prazo que trata este artigo, os serviços voltarão a ocorrer na forma
prevista no art. 6º.
Art. 3º Este Ato entre em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Miracatu, 30 de março de 2021.
Pablo Lopes de Silva Pereira
Presidente
E Nailson Gonçalves da Silva Moyses Sikorski Neto
: fº Secretário 2º Secretário

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