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norma nº 13/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-12
Ementa“Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2017.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 13/21
"Torna público o Parecer do
Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e a tramitação
das Contas da Prefeitura
Municipal do exercício
financeiro de 2017.”
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais,
PUBLICA o Parecer TC 006683.989.16-4, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as
Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício
financeiro de 2017, e informa que o processo da Contas que
lhe deu causa encontra-se em tramitação na Câmara
Municipai.
Miracatu, 12 de abril de 2021.
Ao Qu
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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EG TG E Ss » GABINETE DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
Tribunal de Contas (11) 3295-2250 (14) 3202-2499 geme dice sp gov br
co Estado de São Paulo
PARECER
TC-006683.989.16-4
Prefeitura Municipal: Miracatu.
Exercício: 2017.
Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior.
Advogado: Carios Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº
202.055).
Procurador de Contas: Rafae! Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-12 - DSF-Il.
Fiscalização atual: UR-12 - DSF-I.
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. PRECATÓRIOS. ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS. RECOLHIMENTO PARCIAL. PRECATÓRIOS
JUDICIAIS. INADIMPLÊNCIA. DESFAVORÁVEL.
1. O descumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento
de precatórios e'ou requisitórios trabalhistas infringe o disposto no art.
100, S 5º, da Constituição Federal e conduz à reprovação das contas,
a exemplo do TC-004226 989 16-8.
RESULTADOS
26,05%
FUNDES
Transferências ao Legislativo,
Execução Orçamentária Déficit 1,95% = R$ 1.221.863,18
Resultado Financeiro Déficit RS 2.784.139,60
Remuneração dos Agentes Políticos Regular
[Precatórios * regia O]
32,86%
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de novembro de 2019, pelo voto
dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas
Ramalho e do Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, na
conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer
desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos
pendentes de apreciação por este Tribunal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
EG TG = Ss pp GABINETE DO CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
Tribunal de Contas (11) 3292-2950 (11) 3202.2499 germe Qiee sp gor br
co Estado de São Paulo
Recomende-se ao atual Prefeito a fim de que: aprimore os
relatórios de Controle Interno conforme os Comunicados SDG nº 32/2012 e nº
35/2015: aperfeiçoe o Setor de Planejamento considerando, para tanto. os
indicadores setoriais do IEG-M; incentive a participação popular nas audiências
públicas para debate do orçamento; realize estudos prévios e levantamentos
que subsidiem as atividades de planejamento; estabeleça certo limite para a
abertura de créditos suplementares em linha com a inflação esperada para o
exercício, nos termos do Comunicado SDG nº 29/10; acompanhe atentamente
a execução orçamentária, evitando a ocorrência de déficit; recolha os débitos
previdenciários dentro do exercício: proceda à quitação das dividas judiciais no
prazo estabelecido; regularize o Quadro de Pessoal, definindo em lei as
atribuições e os requisitos de escolaridade dos cargos; adote medidas eficazes
para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal — IEG-M,
observando os questionários setoriais, as metas previstas no PNE e os ODS
da ONU; providencie a correção dos desacertos verificados nas Fiscalizações
Ordenadas; informe com fidedignidade os dados encaminhados ao Sistema
Audesp: e, por fim, atenda às Instruções e às Recomendações desta E. Corte.
Presente na sessão a Procuradora do Ministério Público
de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Os autos estão disponíveis. mediante regular
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico — e-TCESP, na página
www tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2019.
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE E RELATOR

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