| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | “Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2017.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQOmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 13/21 "Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2017.” Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Parecer TC 006683.989.16-4, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício financeiro de 2017, e informa que o processo da Contas que lhe deu causa encontra-se em tramitação na Câmara Municipai. Miracatu, 12 de abril de 2021. Ao Qu PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br EG TG E Ss » GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA Tribunal de Contas (11) 3295-2250 (14) 3202-2499 geme dice sp gov br co Estado de São Paulo PARECER TC-006683.989.16-4 Prefeitura Municipal: Miracatu. Exercício: 2017. Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior. Advogado: Carios Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 202.055). Procurador de Contas: Rafae! Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12 - DSF-Il. Fiscalização atual: UR-12 - DSF-I. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. PRECATÓRIOS. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. RECOLHIMENTO PARCIAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. INADIMPLÊNCIA. DESFAVORÁVEL. 1. O descumprimento dos prazos estabelecidos para pagamento de precatórios e'ou requisitórios trabalhistas infringe o disposto no art. 100, S 5º, da Constituição Federal e conduz à reprovação das contas, a exemplo do TC-004226 989 16-8. RESULTADOS 26,05% FUNDES Transferências ao Legislativo, Execução Orçamentária Déficit 1,95% = R$ 1.221.863,18 Resultado Financeiro Déficit RS 2.784.139,60 Remuneração dos Agentes Políticos Regular [Precatórios * regia O] 32,86% Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de novembro de 2019, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas Ramalho e do Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br EG TG = Ss pp GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA Tribunal de Contas (11) 3292-2950 (11) 3202.2499 germe Qiee sp gor br co Estado de São Paulo Recomende-se ao atual Prefeito a fim de que: aprimore os relatórios de Controle Interno conforme os Comunicados SDG nº 32/2012 e nº 35/2015: aperfeiçoe o Setor de Planejamento considerando, para tanto. os indicadores setoriais do IEG-M; incentive a participação popular nas audiências públicas para debate do orçamento; realize estudos prévios e levantamentos que subsidiem as atividades de planejamento; estabeleça certo limite para a abertura de créditos suplementares em linha com a inflação esperada para o exercício, nos termos do Comunicado SDG nº 29/10; acompanhe atentamente a execução orçamentária, evitando a ocorrência de déficit; recolha os débitos previdenciários dentro do exercício: proceda à quitação das dividas judiciais no prazo estabelecido; regularize o Quadro de Pessoal, definindo em lei as atribuições e os requisitos de escolaridade dos cargos; adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal — IEG-M, observando os questionários setoriais, as metas previstas no PNE e os ODS da ONU; providencie a correção dos desacertos verificados nas Fiscalizações Ordenadas; informe com fidedignidade os dados encaminhados ao Sistema Audesp: e, por fim, atenda às Instruções e às Recomendações desta E. Corte. Presente na sessão a Procuradora do Ministério Público de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Os autos estão disponíveis. mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico — e-TCESP, na página www tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2019. RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE E RELATOR