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norma nº 1703/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 1703 / 2021
Date 2021-01-15
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MIRACATU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP
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1
Edição nº 963 - Ano VI Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
SUPERVISÃO LEGISLATIVA
DECRETO Nº 1.702 DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
“TORNA NULO TERMOS DO DECRETO 1.694/2020”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando parecer Jurídico;
Considerando o que preceitua o inciso XVI - do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Miracatu;
DECRETA:
Art. 1º Torna nulo termos do Decreto Municipal nº 1.694, publicado em 21 de dezembro de 2020 no Diário 
Oficial do Município, que denominou a Quadra Poliesportiva da E.M. Julia Bottaro dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu 13 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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DECRETO Nº 1.703 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de 
R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de 
transferência:
Ficha
Unidade 
Orc.
Funcional 
Programática Depto
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso Valor
Crédito 167 01.07.02 10.301.0004.2011 Depto de Saúde 3.3.90.39.00 05.300.0033
Recurso 181 01.07.02 10.301.0004.2012 Depto de Saúde 3.3.90.39.00 05.300.0033 880,00
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de 
R$ 114.916,11 (cento e quatorze e mil, novecentos e dezesseis reais e onze centavos), o crédito aberto na forma do 
artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Ficha Unidade Orc.
Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso Valor
Crédito 535 01.05.01 08.244.0003.2003 4.4.90.52.00 05.500.0054
Recurso 05.500.0054 45.015,13
Crédito 538 01.05.01 08.244.0003.2003 3.3.90.36.00 02.312.0009
MIRACATU
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2
Edição nº 963 - Ano VI Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Recurso 02.312.0009 8.900,98
Crédito 543 01.05.01 08.244.0003.2003 3.3.90.30.00 05.312.0053
Recurso 05.312.0053 61.000,00
Art. 3º O crédito autorizado no artigo 1º, além dos cancelamentos dispostos no artigo 2º, será coberto com os 
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício (Art. 43, Inc. II e paragrafo 3º 
da Lei 4.320/64):
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 15 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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DECRETO Nº 1.704 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DAS 
REFÊNCIAS “1” A “5” DO QUADRO DE PESSOAL 
E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DE MIRACATU AO SALÁRIO 
MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o que preceitua o Art. 7º da Constituição Federal;
Considerando que o Salário Mínimo Nacional foi fixado em R$ 1.100,00;
Considerando que as Ref “1” a “5”do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores do Município de 
Miracatu, ficou abaixo do Salário Mínimo Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica equiparado as Referências “1”, “2”, “3”, “4” e “5”, constante no Anexo I da Lei Complementar 
Municipal nº 007/2012, ao Salário Mínimo Nacional.
Parágrafo único – Fica o Departamento de Administração autorizado a realizar procedimentos necessários para 
que, através do Setor de Recursos Humanos dê cumprimento ao que dispõe o caput, visando atender ao Artigo 7º da 
Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Miracatu 15 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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