| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MIRACATU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 1 Edição nº 963 - Ano VI Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU SUPERVISÃO LEGISLATIVA DECRETO Nº 1.702 DE 13 DE JANEIRO DE 2021. “TORNA NULO TERMOS DO DECRETO 1.694/2020”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando parecer Jurídico; Considerando o que preceitua o inciso XVI - do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Miracatu; DECRETA: Art. 1º Torna nulo termos do Decreto Municipal nº 1.694, publicado em 21 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Município, que denominou a Quadra Poliesportiva da E.M. Julia Bottaro dos Santos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu 13 de janeiro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br ________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 1.703 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de transferência: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Depto Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 167 01.07.02 10.301.0004.2011 Depto de Saúde 3.3.90.39.00 05.300.0033 Recurso 181 01.07.02 10.301.0004.2012 Depto de Saúde 3.3.90.39.00 05.300.0033 880,00 Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de R$ 114.916,11 (cento e quatorze e mil, novecentos e dezesseis reais e onze centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 535 01.05.01 08.244.0003.2003 4.4.90.52.00 05.500.0054 Recurso 05.500.0054 45.015,13 Crédito 538 01.05.01 08.244.0003.2003 3.3.90.36.00 02.312.0009 MIRACATU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 2 Edição nº 963 - Ano VI Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 Recurso 02.312.0009 8.900,98 Crédito 543 01.05.01 08.244.0003.2003 3.3.90.30.00 05.312.0053 Recurso 05.312.0053 61.000,00 Art. 3º O crédito autorizado no artigo 1º, além dos cancelamentos dispostos no artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício (Art. 43, Inc. II e paragrafo 3º da Lei 4.320/64): Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 15 de janeiro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br ________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 1.704 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DAS REFÊNCIAS “1” A “5” DO QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRACATU AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o que preceitua o Art. 7º da Constituição Federal; Considerando que o Salário Mínimo Nacional foi fixado em R$ 1.100,00; Considerando que as Ref “1” a “5”do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Miracatu, ficou abaixo do Salário Mínimo Nacional; DECRETA: Art. 1º Fica equiparado as Referências “1”, “2”, “3”, “4” e “5”, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 007/2012, ao Salário Mínimo Nacional. Parágrafo único – Fica o Departamento de Administração autorizado a realizar procedimentos necessários para que, através do Setor de Recursos Humanos dê cumprimento ao que dispõe o caput, visando atender ao Artigo 7º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Miracatu 15 de janeiro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br ________________________________________________________________________________________________