| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DAS REFÊNCIAS “1” A “5” DO QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRACATU AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 4065 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MIRACATU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 2 Edição nº 963 - Ano VI Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 Recurso 02.312.0009 8.900,98 Crédito 543 01.05.01 08.244.0003.2003 3.3.90.30.00 05.312.0053 Recurso 05.312.0053 61.000,00 Art. 3º O crédito autorizado no artigo 1º, além dos cancelamentos dispostos no artigo 2º, será coberto com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício (Art. 43, Inc. II e paragrafo 3º da Lei 4.320/64): Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 15 de janeiro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br ________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 1.704 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DAS REFÊNCIAS “1” A “5” DO QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRACATU AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o que preceitua o Art. 7º da Constituição Federal; Considerando que o Salário Mínimo Nacional foi fixado em R$ 1.100,00; Considerando que as Ref “1” a “5”do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Miracatu, ficou abaixo do Salário Mínimo Nacional; DECRETA: Art. 1º Fica equiparado as Referências “1”, “2”, “3”, “4” e “5”, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 007/2012, ao Salário Mínimo Nacional. Parágrafo único – Fica o Departamento de Administração autorizado a realizar procedimentos necessários para que, através do Setor de Recursos Humanos dê cumprimento ao que dispõe o caput, visando atender ao Artigo 7º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Miracatu 15 de janeiro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br ________________________________________________________________________________________________