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norma nº 1704/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 1704 / 2021
Date 2021-01-15
Ementa“DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DAS REFÊNCIAS “1” A “5” DO QUADRO DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRACATU AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MIRACATU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP
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Edição nº 963 - Ano VI Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Recurso 02.312.0009 8.900,98
Crédito 543 01.05.01 08.244.0003.2003 3.3.90.30.00 05.312.0053
Recurso 05.312.0053 61.000,00
Art. 3º O crédito autorizado no artigo 1º, além dos cancelamentos dispostos no artigo 2º, será coberto com os 
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício (Art. 43, Inc. II e paragrafo 3º 
da Lei 4.320/64):
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 15 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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DECRETO Nº 1.704 DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DAS 
REFÊNCIAS “1” A “5” DO QUADRO DE PESSOAL 
E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DE MIRACATU AO SALÁRIO 
MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o que preceitua o Art. 7º da Constituição Federal;
Considerando que o Salário Mínimo Nacional foi fixado em R$ 1.100,00;
Considerando que as Ref “1” a “5”do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores do Município de 
Miracatu, ficou abaixo do Salário Mínimo Nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica equiparado as Referências “1”, “2”, “3”, “4” e “5”, constante no Anexo I da Lei Complementar 
Municipal nº 007/2012, ao Salário Mínimo Nacional.
Parágrafo único – Fica o Departamento de Administração autorizado a realizar procedimentos necessários para 
que, através do Setor de Recursos Humanos dê cumprimento ao que dispõe o caput, visando atender ao Artigo 7º da 
Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Miracatu 15 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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