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norma nº 1708/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 1708 / 2021
Date 2021-01-22
Ementa“DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MIRACATU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP
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Edição nº 966 - Ano VI Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
SUPERVISÃO LEGISLATIVA
DECRETO Nº 1.708 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, considerando Ponto Facultativo nos dias:
- 04 de junho: sexta-feira, após feriado de Corpus Christi;
- 09 de julho: sexta-feira, Revolução Constitucionalista;
- 06 de setembro: antecedendo o feriado da Independência do Brasil;
- 11 de outubro: segunda-feira, antecedendo o feriado da Padroeira do Brasil; 
- 28 de outubro: quinta-feira, dia do Funcionário Público;
- 1º de novembro: segunda-feira, antecedendo feriado de Finados;
- 29 de novembro: segunda-feira, antecedendo Aniversário do Município;
Parágrafo único – Relacionamos abaixo as datas consideradas como feriados nacionais e municipais:
- 2 de abril – Paixão de cristo
- 4 de abril – Páscoa
- 21 de abril – Tiradentes
- 1º de maio – Dia do Trabalho
- 3 de junho – Corpus Christi
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 15 de setembro – Padroeira do Município de Miracatu
- 12 de outubro – Padroeira do Brasil
- 2 de novembro – Finado
- 15 novembro – Proclamação da República
- 30 de novembro – Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município
- 25 de dezembro – Natal
Art. 2º As atividades cujos serviços são considerados essenciais à população, permanecerão em funcionamento 
normal e com horários de expediente inalterado.
Parágrafo Único – Entende-se por serviços essenciais:
I - Atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal;
II - Limpeza pública e coleta de lixo;
III – Funcionamento do cemitério;
IV – Transporte coletivo;
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais considerando Ponto Facultativo, nos dias 
24 de dezembro a 31 de dezembro, em razão do fechamento do exercício financeiro de 2021. 
MIRACATU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP
Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br
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Edição nº 966 - Ano VI Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Parágrafo Único - As atividades cujos serviços são considerados essenciais à população, permanecerão em 
funcionamento normal e com horários de expediente inalterado, durante o período mencionado no caput:
I - Atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal;
II - Farmácia Municipal;
III - Funcionamento do cemitério;
IV - Limpeza pública e coleta de lixo;
V - Transporte coletivo;
Art. 4º Nesses dias deverão funcionar também os serviços agendados anteriormente, para não haver prejuízo à 
população, cujos atendimentos serão programados através de escala elaborada por seus responsáveis.
Miracatu 22 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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DECRETO Nº 1.709 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de 
R$ 1.772,35 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta cinco centavos), o crédito aberto na forma do artigo será 
coberto com recursos provenientes de permuta:
Ficha
Unidade 
Orc. Depto
Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso Valor
Crédito 29 01.02.01
Depto 
Jurídico 03.092.0002.2001 3.1.90.94.00 01.110.0000
Recurso 28 01.02.01
Depto 
Jurídico 03.092.0002.2001 3.1.90.16.00 01.110.0000 1.772,35
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º, além dos cancelamentos dispostos no artigo 2º, será coberto com os 
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício (Art. 43, Inc. II e paragrafo 3º 
da Lei 4.320/64):
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 25 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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