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norma nº 1709/2021

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 1709 / 2021
Date 2021-01-25
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MIRACATU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU – SP
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Edição nº 966 - Ano VI Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Parágrafo Único - As atividades cujos serviços são considerados essenciais à população, permanecerão em 
funcionamento normal e com horários de expediente inalterado, durante o período mencionado no caput:
I - Atendimento de urgência e emergência no Pronto Socorro Municipal;
II - Farmácia Municipal;
III - Funcionamento do cemitério;
IV - Limpeza pública e coleta de lixo;
V - Transporte coletivo;
Art. 4º Nesses dias deverão funcionar também os serviços agendados anteriormente, para não haver prejuízo à 
população, cujos atendimentos serão programados através de escala elaborada por seus responsáveis.
Miracatu 22 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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DECRETO Nº 1.709 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de 
R$ 1.772,35 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta cinco centavos), o crédito aberto na forma do artigo será 
coberto com recursos provenientes de permuta:
Ficha
Unidade 
Orc. Depto
Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso Valor
Crédito 29 01.02.01
Depto 
Jurídico 03.092.0002.2001 3.1.90.94.00 01.110.0000
Recurso 28 01.02.01
Depto 
Jurídico 03.092.0002.2001 3.1.90.16.00 01.110.0000 1.772,35
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º, além dos cancelamentos dispostos no artigo 2º, será coberto com os 
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício (Art. 43, Inc. II e paragrafo 3º 
da Lei 4.320/64):
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 25 de janeiro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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