br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 18/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19 no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu em conformidade com o Ato do Presidente nº 16/2021
native_id4100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ATO DA MESA DIRETORA Nº 18/2021
Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de 
Prevenção e Propagação de Covid-19 no Âmbito da Câmara 
Municipal de Miracatu em conformidade com o Ato do 
Presidente nº 16/2021
CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da 
Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) 
constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII, o mais alto 
nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e 
que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO que do ponto de vista jurídico e constitucional a vida é o 
primeiro direito fundamental previsto expressamente no caput do art. 5º da Constituição 
Federal, e é o primeiro o preceito básico que inspira a lista dos direitos fundamentais 
enumerados no art. 5º, portanto deve ser protegida.1 Ainda, sub a corrente jusnaturalista a vida 
é considera um direito natura cuja existência independe de previsão constitucional ou legal, 
sendo de imposição e salvaguarda universal;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 3º do Ato do Presidente nº 16/2021:
 “Art. 2º Caso algum vereador ou servidor ou terceirizado que preste serviços dentro da 
Câmara Municipal de Miracatu teste positivo na teste rápida da Prefeitura Municipal, este deverá 
obedecer os protocolos de saúde e não poderá comparecer mais ao prédio da Câmara enquanto durar 
o tratamento.
Art. 3º Tendo em vista que a áreas administrativas são compartilhadas na Câmara 
Municipal e há estudos científicos que atestam que o vírus permanece vivo por até 5 (cinco) dias, caso 
haja um único teste positivo entre os servidores, vereadores e terceirizados (limpeza e portaria) a 
Câmara funcionará apenas em trabalho remoto pelo prazo de 5 (cinco) dias”
E CONSIDERANDO que na data de sexta-feira (11/6/2021), Vereador do 
mandato atual testou positivo para Covid-19;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente Ato: 
 Art. 1º. O presente Ato complementa as demais normas existentes para o 
enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu. 
 Art. 2º. A Câmara Municipal de Miracatu funcionará apenas em expediente 
remoto até a próxima quarta-feira dia 16/6/21, recebendo seus protocolos na forma eletrônica 
pelo email: camara@miracatu.sp.leg.br, valendo a confirmação de recebimento como 
protocolo.
 
1 Mendes, Gilmer Ferreira; Branco, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 11ºed. São Paulo: Saraiva, 
2016. P. 255.
Parágrafo Único - Eventuais documentos que necessitem de assinatura dos 
Vereadores ou servidores, tais como Projetos ou Emendas, ofícios, serão presumidamente 
considerados verdadeiros caso sejam enviados pelos Vereadores ou Servidores através de seu e￾mail, WhatsApp, ou outro meio eletrônico pessoal previamente comunicado, sendo assinados 
fisicamente em momento posterior
Art. 3º. A 13ª Sessão Ordinária que estava agendada para o dia 15/6/21 fica 
adiada para o dia 17 de junho de 2021.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Miracatu, 14 de junho de 2021.
Pablo Lopes de Silva Pereira
Presidente
Nailson Gonçalves da Silva Moyses Sikorski Neto 
1º Secretário 2º Secretário

open original →