| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Determina desconto de valor excedente por consumo do serviço de telefonia móvel, disponibilizado para Vereadores, Diretora de Secretaria, Motorista da CMMiracatu/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Av. Washington Luiz, 200 - Estação CEP 11.850-000 - Miracatu - SP Telefax: (13) 3847.1299 / 3847.3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 45/2021 Determina desconto de valor excedente por consumo do serviço de telefonia móvel, disponibilizado para Vereadores, Diretora de Secretaria, Motorista da CMMiracatu/SP. PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: Considerando o disposto pelo Contrato nº 02/2021 assinado com a empresa Telefonica Brasil S/A — Vivo, sobre serviço de telefonia móvel disponibilizado para os Vereadores, Motorista e Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, conforme descrição abaixo, item 4.2: "Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP15; com acesso à internet 05GB, com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e; Serviço de Gestão de Voz e Dados via web, ao custo unitário de R$ 50,00 mensais, sendo os valores das tarifas excedentes R$ 0,21 para Ligações locais (Móvel para Fixo e VC1), R$ 0,54 para Ligações de Longa Distância (Móvel para Fixo, VC2 e VC3), R$ 1,07 para Ligações de Longa Distância Internacional e R$ 0,20 para SMS” RESOLVE determinar o desconto em folha de pagamento, dos valores excedentes ao valor de R$ 50,00 por usuário da linha, a partir do mês de agosto de 2021. Miracatu, 06 de agosto de 2021. 1 [A Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente