| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Mantém, pelos seus próprios fundamentos, a Penalidade imposta à Empresa Contratada A. S. Santos Construção e Terceirização – ME – AMEFAC após o devido processo administrativo, em razão de irregularidades na execução contratual, conforme Ato do Presidente nº 11/2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Av. Washigton Luiz, nº 200 – Bairro Estação - CEP 11850-000 – Miracatu/SP Telefax: (13) 3847.1299 - Tel (13) 3847.1248 (Presidência) - (13) 3847.1748 (Vereadores) E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 25/2021 “Mantém, pelos seus próprios fundamentos, a Penalidade imposta à Empresa Contratada A. S. Santos Construção e Terceirização – ME – AMEFAC após o devido processo administrativo, em razão de irregularidades na execução contratual, conforme Ato do Presidente nº 11/2021” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Processo Administrativo 13/2020 e seus anexos no qual foi aplicada penalidade à Empresa Contratada A. S. Santos Construção e Terceirização – ME – AMEFAC por meio do Ato do Presidente nº 11/2021; Considerando os argumentos expostos no Recurso apresentado pela referida Empresa; Considerando a fragilidade dos argumentos trazidos pela Recorrente frente ao farto material encartado nos autos do Processo Administrativo nº 13/2020 que comprovam a falha na execução da empresa; Considerando que o Processo Administrativo já foi analisado pelo Poder Judiciário o qual atestou a sua regularidade (Proc. 1000493-64.2020.8.26.0355 - TJSP); Considerando que no bojo do Processo Judicial o Ministério Público reconheceu “que as irregularidades foram causadas por deficiência da própria impetrante, que não foi diligente o suficiente e entregou obra incompleta.” (fls. 196v); Considerando que a Câmara Municipal esta sofrendo prejuízos em decorrência desta falta de serviço; Considerando que a penalidade aplicada de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos” embasa-se no art. 87, III da Lei de Licitações e segundo a Doutrina de Marçal Justen Filho “A suspensão temporária, prevista no inciso III do art. 87 da Lei de Licitações, consiste em sanção impeditiva do direito de participar em licitação ou contratar no âmbito específico da entidade sancionadora.”. 1 Em 1 Marçal Justen Filho - Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 17ª Edição 2016, Revista dos Tribunais, São Paulo/SP p.1348 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Av. Washigton Luiz, nº 200 – Bairro Estação - CEP 11850-000 – Miracatu/SP Telefax: (13) 3847.1299 - Tel (13) 3847.1248 (Presidência) - (13) 3847.1748 (Vereadores) E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br outras palavras, a penalidade restringe-se ao Município de Miracatu, segundo a doutrina. Considerando que o Ato do Presidente nº 11/2021 foi muito bem fundamentado, analisando todo o Processo Administrativo e a Defesa Apresentada pela Empresa, inclusive fazendo o confronto entre as obrigações e as normas ABNT. Ante o exposto, a Mesa Diretora resolve manter as Penalidades impostas pelo Ato da Presidência nº 11/2021, pelos seus próprios fundamentos, somado aos fundamentos aqui expostos. Assim o Ato da Presidência nº 11/2021 passa a integrar o presente Ato da Mesa. O valor da multa aplicada será descontado de eventual garantia ou pagamento devido pela Câmara Municipal, caso ultrapasse esse valor, fixamos o prazo de 05 (cinco) dias úteis paga o pagamento, sob pena de cobrança judicial, tudo isso nos termos do art. 87, §1º da Lei de Licitações. Informações para efetuar o pagamento podem ser obtidas junto ao setor contábil da Câmara Municipal. Notifique-se a Empresa sobre a Imposição da Penalidade e publique-se da imprensa oficial, conforme art. 109, §1º da de Licitações e item 6 do Manual de Sanções adotado por esta Câmara Municipal pelo Ato do Presidente nº 107/2019. Informo que o processo encontra-se à disposição na Câmara Municipal de Miracatu sendo franqueada a entrada e a vista à empresa ou seu representante legal, observado os protocolos mínimos de uso de máscara e álcool em gel nas mãos. A Câmara Municipal localiza-se no endereço: Av. Washington Luis, nº 200, Estação, Miracatu/SP, CEP 11850-000, email: camara@miracatu.sp.leg.br. Telefone (13) 3847-1299. Miracatu, 11 de agosto de 2021. PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente NAILSON GONÇALVES DA SILVA 1º Secretário MOYSES SIKORSKI NETO 2º Secretário