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norma nº 25/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaMantém, pelos seus próprios fundamentos, a Penalidade imposta à Empresa Contratada A. S. Santos Construção e Terceirização – ME – AMEFAC após o devido processo administrativo, em razão de irregularidades na execução contratual, conforme Ato do Presidente nº 11/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Av. Washigton Luiz, nº 200 – Bairro Estação - CEP 11850-000 – Miracatu/SP 
Telefax: (13) 3847.1299 - Tel (13) 3847.1248 (Presidência) - (13) 3847.1748 (Vereadores) 
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 25/2021 
“Mantém, pelos seus próprios 
fundamentos, a Penalidade imposta à 
Empresa Contratada A. S. Santos 
Construção e Terceirização – ME – 
AMEFAC após o devido processo 
administrativo, em razão de 
irregularidades na execução contratual, 
conforme Ato do Presidente nº 11/2021” 
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas 
atribuições legais; 
Considerando o Processo Administrativo 13/2020 e seus anexos no 
qual foi aplicada penalidade à Empresa Contratada A. S. Santos Construção e 
Terceirização – ME – AMEFAC por meio do Ato do Presidente nº 11/2021; 
Considerando os argumentos expostos no Recurso apresentado pela 
referida Empresa; 
Considerando a fragilidade dos argumentos trazidos pela 
Recorrente frente ao farto material encartado nos autos do Processo Administrativo 
nº 13/2020 que comprovam a falha na execução da empresa; 
Considerando que o Processo Administrativo já foi analisado pelo 
Poder Judiciário o qual atestou a sua regularidade (Proc. 1000493-64.2020.8.26.0355 
- TJSP); 
Considerando que no bojo do Processo Judicial o Ministério 
Público reconheceu “que as irregularidades foram causadas por deficiência da 
própria impetrante, que não foi diligente o suficiente e entregou obra incompleta.”
(fls. 196v); 
Considerando que a Câmara Municipal esta sofrendo prejuízos em 
decorrência desta falta de serviço; 
Considerando que a penalidade aplicada de “suspensão temporária 
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo 
prazo de 02 (dois) anos” embasa-se no art. 87, III da Lei de Licitações e segundo a 
Doutrina de Marçal Justen Filho “A suspensão temporária, prevista no inciso III do 
art. 87 da Lei de Licitações, consiste em sanção impeditiva do direito de participar 
em licitação ou contratar no âmbito específico da entidade sancionadora.”.
1
 Em 
 
1
 Marçal Justen Filho - Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 17ª Edição 2016, 
Revista dos Tribunais, São Paulo/SP p.1348 
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Av. Washigton Luiz, nº 200 – Bairro Estação - CEP 11850-000 – Miracatu/SP 
Telefax: (13) 3847.1299 - Tel (13) 3847.1248 (Presidência) - (13) 3847.1748 (Vereadores) 
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
outras palavras, a penalidade restringe-se ao Município de Miracatu, segundo a 
doutrina. 
Considerando que o Ato do Presidente nº 11/2021 foi muito bem 
fundamentado, analisando todo o Processo Administrativo e a Defesa Apresentada 
pela Empresa, inclusive fazendo o confronto entre as obrigações e as normas ABNT. 
 Ante o exposto, a Mesa Diretora resolve manter as Penalidades 
impostas pelo Ato da Presidência nº 11/2021, pelos seus próprios fundamentos, 
somado aos fundamentos aqui expostos. Assim o Ato da Presidência nº 11/2021 
passa a integrar o presente Ato da Mesa. 
O valor da multa aplicada será descontado de eventual garantia ou 
pagamento devido pela Câmara Municipal, caso ultrapasse esse valor, fixamos o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis paga o pagamento, sob pena de cobrança judicial, tudo 
isso nos termos do art. 87, §1º da Lei de Licitações. Informações para efetuar o 
pagamento podem ser obtidas junto ao setor contábil da Câmara Municipal. 
Notifique-se a Empresa sobre a Imposição da Penalidade e 
publique-se da imprensa oficial, conforme art. 109, §1º da de Licitações e item 6 do 
Manual de Sanções adotado por esta Câmara Municipal pelo Ato do Presidente nº 
107/2019. 
 
Informo que o processo encontra-se à disposição na Câmara 
Municipal de Miracatu sendo franqueada a entrada e a vista à empresa ou seu 
representante legal, observado os protocolos mínimos de uso de máscara e álcool em 
gel nas mãos. 
A Câmara Municipal localiza-se no endereço: Av. Washington 
Luis, nº 200, Estação, Miracatu/SP, CEP 11850-000, email: 
camara@miracatu.sp.leg.br. Telefone (13) 3847-1299. 
 
Miracatu, 11 de agosto de 2021. 
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
 Presidente 
NAILSON GONÇALVES DA SILVA 
 1º Secretário 
MOYSES SIKORSKI NETO 
 2º Secretário 

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