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norma nº 27/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu dispondo sobre o retorno do atendimento presencial e abertura ao público nas Sessões da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 27/2021
Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de
Prevenção e Propagação de Covid-19no Âmbito da Câmara
Municipal de Miracatu dispondo sobre o retorno do
atendimento presencial e abertura ao público nas Sessões da
Câmara Municipal
CONSIDERANDO Jo retorno das atividades presenciais no Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal já retornaram a
ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO o Plano São Paulo já estabelece o retorno de atividades
presenciais!:
RETOMADA SEGURA
17 DE AGOSTO A 1º DE NOVEMBRO
Fim das restrições de horário
para comércio e serviços
Ocupação de até 100% nos estabelecimentos
Obrigatório o distanciamento de 1 metro
Aglomerações continuam proibidas
Obrigatório o uso de máscara
em todos os ambientes Y
Protocolos de higiene devem ser
seguidos de acordo com o Plano SP
Prefeituras possuem autonomia para
determinar medidas mais rigorosas em suas cidades
! Plano SP | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br) acesso em 23/08/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
CONSIDERANDO os Princípios do Meio Ambiente da Precaução e da
Prevenção que impõe o dever de agir à administração para mitigar danos á Saúde e ao Meio
Ambiente, preservando a Saúde Pública (art. 23, Ile VI, CF);
CONSIDERANDO que do ponto de vista jurídico e constitucional a vida é o
primeiro direito fundamental previsto expressamente no caput do art. 5º da Constituição
Federal, e é o primeiro o preceito básico que inspira a lista dos direitos Jundamentais
enumerados no art. 5º, portanto deve ser protegida.? Ainda, sub a corrente jusnaturalista a
vida é considera um direito natura cuja existência independe de previsão constitucional ou
legal, sendo de imposição e salvaguarda universal;
CONSIDERANDO o dever imposto ao Estado para a redução dos riscos de
doenças previsto no art. 196 da Constituição Federal;
Sendo estas as mais notórias as situações fáticas e os obstáculos que se impõe
à esta Câmara Municipal condicionando e limitando a suas ações.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente Ato:
Art. 1ºO presente Ato complementa as demais normas existentes para o
enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu.
Art. 2º Fica permitido o atendimento presencial na Câmara Municipal de
Miracatu entre as 13h30min e 17h00min.
$1º. O recebimento de protocolo pode ocorrer de modo presencial no horário
estipulado no caput ou na forma eletrônica pelo email: camara(Omiracatu.sp leg br, neste
último caso valendo a confirmação de recebimento como protocolo.
$2º Eventuais documentos que necessitem de assinatura dos Vereadores ou
servidores, tais como Projetos ou Emendas, ofícios, serão presumidamente considerados
verdadeiros caso sejam enviados pelos vereadores ou servidores através de seu e-mail;
whatsapp, ou outro meio eletrônico pessoal previamente comunicado, sendo assinad
fisicamente em momento posterior
Art. 3º Fica permitido o acesso ao público presencial durante as Sessões
Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Miracatu.
? Mendes, Gilmer Ferreira; Branco, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 112ed. São Paulo: Saraiva,
2016. P. 255.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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) . Site: www.miracatu.sp.leg.br o a
Art. 4º Fica permitida a realização de eventos, audiências públicas, sessões
solenes e trabalhos abertos ao público em geral de Comissões Temporárias e Permanentes,
visitação institucional e uso do Plenário.
Art. 5º A entrada e permanência dentro da Câmara Municipal de Miracatu
deverão ser observados os protocolos de saúde e higiene Federais, Estaduais e Municipais e o
respeito aos quantitativos máximos de lotação.
Art. 6º O presente Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 23 de agosto de 2021.
Lopes de Silva Pereira
Presidente
Nailso à Siha yses Sikorski Neto
Secretário 2º Secretário

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