| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu dispondo sobre o retorno do atendimento presencial e abertura ao público nas Sessões da Câmara Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DA MESA DIRETORA Nº 27/2021 Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu dispondo sobre o retorno do atendimento presencial e abertura ao público nas Sessões da Câmara Municipal CONSIDERANDO Jo retorno das atividades presenciais no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal já retornaram a ao trabalho presencial; CONSIDERANDO o Plano São Paulo já estabelece o retorno de atividades presenciais!: RETOMADA SEGURA 17 DE AGOSTO A 1º DE NOVEMBRO Fim das restrições de horário para comércio e serviços Ocupação de até 100% nos estabelecimentos Obrigatório o distanciamento de 1 metro Aglomerações continuam proibidas Obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes Y Protocolos de higiene devem ser seguidos de acordo com o Plano SP Prefeituras possuem autonomia para determinar medidas mais rigorosas em suas cidades ! Plano SP | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br) acesso em 23/08/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br CONSIDERANDO os Princípios do Meio Ambiente da Precaução e da Prevenção que impõe o dever de agir à administração para mitigar danos á Saúde e ao Meio Ambiente, preservando a Saúde Pública (art. 23, Ile VI, CF); CONSIDERANDO que do ponto de vista jurídico e constitucional a vida é o primeiro direito fundamental previsto expressamente no caput do art. 5º da Constituição Federal, e é o primeiro o preceito básico que inspira a lista dos direitos Jundamentais enumerados no art. 5º, portanto deve ser protegida.? Ainda, sub a corrente jusnaturalista a vida é considera um direito natura cuja existência independe de previsão constitucional ou legal, sendo de imposição e salvaguarda universal; CONSIDERANDO o dever imposto ao Estado para a redução dos riscos de doenças previsto no art. 196 da Constituição Federal; Sendo estas as mais notórias as situações fáticas e os obstáculos que se impõe à esta Câmara Municipal condicionando e limitando a suas ações. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente Ato: Art. 1ºO presente Ato complementa as demais normas existentes para o enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu. Art. 2º Fica permitido o atendimento presencial na Câmara Municipal de Miracatu entre as 13h30min e 17h00min. $1º. O recebimento de protocolo pode ocorrer de modo presencial no horário estipulado no caput ou na forma eletrônica pelo email: camara(Omiracatu.sp leg br, neste último caso valendo a confirmação de recebimento como protocolo. $2º Eventuais documentos que necessitem de assinatura dos Vereadores ou servidores, tais como Projetos ou Emendas, ofícios, serão presumidamente considerados verdadeiros caso sejam enviados pelos vereadores ou servidores através de seu e-mail; whatsapp, ou outro meio eletrônico pessoal previamente comunicado, sendo assinad fisicamente em momento posterior Art. 3º Fica permitido o acesso ao público presencial durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Miracatu. ? Mendes, Gilmer Ferreira; Branco, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 112ed. São Paulo: Saraiva, 2016. P. 255. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br ) . Site: www.miracatu.sp.leg.br o a Art. 4º Fica permitida a realização de eventos, audiências públicas, sessões solenes e trabalhos abertos ao público em geral de Comissões Temporárias e Permanentes, visitação institucional e uso do Plenário. Art. 5º A entrada e permanência dentro da Câmara Municipal de Miracatu deverão ser observados os protocolos de saúde e higiene Federais, Estaduais e Municipais e o respeito aos quantitativos máximos de lotação. Art. 6º O presente Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 23 de agosto de 2021. Lopes de Silva Pereira Presidente Nailso à Siha yses Sikorski Neto Secretário 2º Secretário