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norma nº 28/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19 no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu em conformidade com o Ato do Presidente nº 16/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 28/2021
Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de
Prevenção e Propagação de Covid-19 no Âmbito da
Câmara Municipal de Miracatu em conformidade com
o Ato do Presidente nº 16/2021
CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional - ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no
Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi
caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO que do ponto de vista jurídico e constitucional a
vida é o primeiro direito fundamental previsto expressamente no caput do art. 5º da
Constituição Federal, e é o primeiro o preceito básico que inspira a lista dos direitos
fundamentais enumerados no art. 5º, portanto deve ser protegida.! Ainda, sub a
corrente jusnaturalista a vida é considera um direito natura cuja existência independe
de previsão constitucional ou legal, sendo de imposição e salvaguarda universal;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 3º do Ato do Presidente nº 16/2021:
“Art. 2º Caso algum vereador ou servidor ou terceirizado que preste
serviços dentro da Câmara Municipal de Miracatu teste positivo na teste rápida da
Prefeitura Municipal, este deverá obedecer os protocolos de saúde e não poderá
comparecer mais ao prédio da Câmara enquanto durar o tratamento.
Art. 3º Tendo em vista que a áreas administrativas são
compartilhadas na Câmara Municipal e há estudos científicos que atestam que o
vírus permanece vivo por até 5 (cinco) dias, caso haja um único teste positivo entre
os servidores, vereadores e terceirizados (limpeza e portaria) a Câmara funcionará
apenas em trabalho remoto pelo prazo de 5 (cinco) dias”
E CONSIDERANDO que na data de ontem, após o expediente
(25/8/2021), funcionária de empresa terceirizada testou positivo para Covid-19;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente
Ato:
Art. 1º. O presente Ato complementa as demais normas existentes para
o enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu.
1 Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 112ed. São Paulo:
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Art. 2º. A Câmara Municipal de Miracatu funcionará apenas em
expediente remoto até a próxima segunda-feira dia 30/8/21, recebendo seus protocolos
na forma eletrônica pelo email: camara(Wmiracatu.sp.leg.br, valendo a confirmação de
recebimento como protocolo.
Parágrafo Único - Eventuais documentos que necessitem de
assinatura dos Vereadores ou servidores, tais como Projetos ou Emendas, ofícios, serão
presumidamente considerados verdadeiros caso sejam enviados pelos Vereadores ou
Servidores através de seu e-mail, WhatsApp, ou outro meio eletrônico pessoal
previamente comunicado, sendo assinados fisicamente em momento posterior
Art. 3º. Para que não haja atraso na liberação da Folha de
Pagamento do corrente mês, que já foi finalizada, e assim possui condições
administrativas e financeiras para a liberação da mesma, fica autorizado o pagamento
da remuneração dos Servidores e Subsídio dos Vereadores referente ao mês de agosto
de 2021 na data de 27/8/2021, considerando que o Ato da Mesa nº 08/17 permite
modificação da data de pagamento, e que essa medida não ocasionará prejuízo à
Câmara Municipal
Art. 4º. Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua
publicação.
Miracatu, 26 de agosto de 2021.
Pablo Lopes de Silva Pereira
Presidente
Nailson Gonçalves da Silva Moyses Sikorski Neto
1º Secretário 2º Secretário

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