| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19 no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu em conformidade com o Ato do Presidente nº 16/2021 |
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E É E = É k [5 RR 7 Ê Sd a Dna k ' DES INGERA Pe e RRRoO RUA abra o SR fá add Eai CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DA MESA DIRETORA Nº 28/2021 Dispõe Sobre os Procedimentos e Regras Para Fins de Prevenção e Propagação de Covid-19 no Âmbito da Câmara Municipal de Miracatu em conformidade com o Ato do Presidente nº 16/2021 CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; CONSIDERANDO que do ponto de vista jurídico e constitucional a vida é o primeiro direito fundamental previsto expressamente no caput do art. 5º da Constituição Federal, e é o primeiro o preceito básico que inspira a lista dos direitos fundamentais enumerados no art. 5º, portanto deve ser protegida.! Ainda, sub a corrente jusnaturalista a vida é considera um direito natura cuja existência independe de previsão constitucional ou legal, sendo de imposição e salvaguarda universal; CONSIDERANDO os artigos 2º e 3º do Ato do Presidente nº 16/2021: “Art. 2º Caso algum vereador ou servidor ou terceirizado que preste serviços dentro da Câmara Municipal de Miracatu teste positivo na teste rápida da Prefeitura Municipal, este deverá obedecer os protocolos de saúde e não poderá comparecer mais ao prédio da Câmara enquanto durar o tratamento. Art. 3º Tendo em vista que a áreas administrativas são compartilhadas na Câmara Municipal e há estudos científicos que atestam que o vírus permanece vivo por até 5 (cinco) dias, caso haja um único teste positivo entre os servidores, vereadores e terceirizados (limpeza e portaria) a Câmara funcionará apenas em trabalho remoto pelo prazo de 5 (cinco) dias” E CONSIDERANDO que na data de ontem, após o expediente (25/8/2021), funcionária de empresa terceirizada testou positivo para Covid-19; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente Ato: Art. 1º. O presente Ato complementa as demais normas existentes para o enfrentamento do COVID-19 na Câmara Municipal de Miracatu. 1 Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 112ed. São Paulo: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Art. 2º. A Câmara Municipal de Miracatu funcionará apenas em expediente remoto até a próxima segunda-feira dia 30/8/21, recebendo seus protocolos na forma eletrônica pelo email: camara(Wmiracatu.sp.leg.br, valendo a confirmação de recebimento como protocolo. Parágrafo Único - Eventuais documentos que necessitem de assinatura dos Vereadores ou servidores, tais como Projetos ou Emendas, ofícios, serão presumidamente considerados verdadeiros caso sejam enviados pelos Vereadores ou Servidores através de seu e-mail, WhatsApp, ou outro meio eletrônico pessoal previamente comunicado, sendo assinados fisicamente em momento posterior Art. 3º. Para que não haja atraso na liberação da Folha de Pagamento do corrente mês, que já foi finalizada, e assim possui condições administrativas e financeiras para a liberação da mesma, fica autorizado o pagamento da remuneração dos Servidores e Subsídio dos Vereadores referente ao mês de agosto de 2021 na data de 27/8/2021, considerando que o Ato da Mesa nº 08/17 permite modificação da data de pagamento, e que essa medida não ocasionará prejuízo à Câmara Municipal Art. 4º. Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua publicação. Miracatu, 26 de agosto de 2021. Pablo Lopes de Silva Pereira Presidente Nailson Gonçalves da Silva Moyses Sikorski Neto 1º Secretário 2º Secretário