br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 30/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDispõe sobre o Trabalho Remoto no dia 13 de outubro de 2021
native_id4206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 30/2021
Dispõe Sobre o Trabalho Remoto no dia 13 de outubro de 2021
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.817, de 05 de outubro de 2021,
o Executivo Municipal de Miracatu, que suspendeu o expediente da Prefeitura Municipal
o dia 13 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que no dia 13 de outubro de 2021 ocorrerá evento nas
roximidades da Câmara Municipal, o que eventualmente influencie no acesso à Câmara
unicipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de trabalho remoto por parte dos
ervidores da Câmara Municipal, sem que haja prejuízo aos trabalhos;
CONSIDERANDO que já houve execução de trabalho remoto por parte dos
ervidores e todos já se encontram aptos e com as ferramentas necessárias para a
xecução das atividade remotas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miracatu, usando das atribuições
ue lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno expede o presente Ato:
Art. 1º, A Câmara Municipal de Miracatu funcionará apenas em
xpediente remoto no dia 13 de outubro de 2021, recebendo seus protocolos na forma
letrônica pelo email: camaraQmiracatu.sp.leg.br, valendo a confirmação de recebimento
omo protocolo.
Parágrafo único. Eventuais documentos que necessitem de assinatura dos
ereadores ou servidores, tais como Projetos ou Emendas, ofícios, serão presumidamente
onsiderados verdadeiros caso sejam enviados pelos Vereadores ou Servidores através de
eu e-mail, WhatsApp, ou outro meio eletrônico pessoal previamente comunicado, sendo
ssinados fisicamente em momento posterior
Art. 2º. Em caso de necessidade os servidores poderão ser
onvocados para atividade presencial.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor imediatamente na data de sua
ublicação.
Miracatu, 08 de outubro de 2021.
fo
/. Pablo Lopes de Silva Pereira
Presidente
's Sikorski Neto
írio) 2º Secretário

open original →