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norma nº 2007/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDENOMINA RUA ARMANDO BIANCHI (MANDUCA), VILA MATSUDA
native_id4232

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matéria 5078 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.007 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Vereador Ademilson Dias
 “DENOMINA RUA ARMANDO 
BIANCHI (MANDUCA), VILA 
MATSUDA.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão 
Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art.1º Passa a denominar-se “Rua Armando Bianchi (Manduca)”, a Rua 
Rio-Bahia, da Vila Matsuda, neste Município.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por 
conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Miracatu, 08 de novembro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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