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norma nº 2008/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDENOMINA RUA JERSONITA ALVES DOS SANTOS, VILA MATSUDA
native_id4233

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.008 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Vereador José Luiz Herculano da Silva
 “DENOMINA RUA JERSONITA ALVES 
DOS SANTOS, VILA MATSUDA.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão 
Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art.1º Passa a denominar-se “Rua Jersonita Alves dos Santos”, a Rua 
Municipal da Vila Matsuda, que tem início na confrontação com a Rodovia Régis 
Bittencourt e corta o Bairro até o final.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por 
conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Miracatu, 08 de novembro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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