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norma nº 2011/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDENOMINA RUA JOSÉ ANCHIETA MARQUES DE QUEIROZ (VEREADOR ZÉ DO IRAQUE), VILA MATSUDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.011 DE 02 DEZEMBRO DE 2021
Autor: Vereador Ademilson Dias
 “DENOMINA RUA JOSÉ ANCHIETA 
MARQUES DE QUEIROZ (VEREADOR 
ZÉ DO IRAQUE), NA VILA 
MATSUDA.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão 
Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art.1º Passa a denominar-se “RUA JOSÉ ANCHIETA MARQUES DE 
QUEIROZ (VEREADOR ZÉ DO IRAQUE)”, a Rua São Paulo, localizada na Vila 
Matsuda, neste Município.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por 
conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Miracatu, 02 de dezembro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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