| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | DENOMINA RUA ANTONIO SEVERIANO DE LARA (ANTONIO LEITE), VILA MATSUDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.012 DE 02 DEZEMBRO DE 2021 Autor: Vereador Ademilson Dias “DENOMINA RUA ANTONIO SEVERIANO DE LARA (ANTONIO LEITE), NA VILA MATSUDA.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Passa a denominar-se “RUA ANTONIO SEVERIANO DE LARA (ANTONIO LEITE),”, a Rua Pernambuco da Vila Matsuda, neste Município. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 02 de dezembro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br