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norma nº 10/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaTorna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2022
“Torna público o Parecer
do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e a
tramitação das Contas da
Prefeitura Municipal do
exercício financeiro de
2019."
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais,
PUBLICA o Parecer TC 00004781.989.19-9, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as
Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício
financeiro de 2019, e informa que o processo da Contas que
lhe deu causa encontra-se em tramitação na Câmara
Municipal de Miracatu.
Miracatu, 1 de fevereiro de 2022.
A toa
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
e GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
PARECER
00004781.989.19-9 — Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Miracatu.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e
patrimonial de Município.
Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior.
Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 202.055), Herly
Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Neubern Demarchi
Costa.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS
E CONSTITUCIONAIS DE DESPESAS COM ENSINO, FUNDEB, SAÚDE E
PESSOAL. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. FALTA DE
FIDEDIGINIDADE. PRECATÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO AMIGÁVEL.
FALHAS BEM CARACTERIZADAS E SEM JUSTIFICATIVAS. DESFAVORÁVEL.
ADVERTÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli,
Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins
Costa, a e. 2º? Câmara, em sessão de 28 de setembro de 2021, ante o exposto
no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, relativas ao
exercício de 2019.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados
contábeis: Aplicação no Ensino: 25,28%; Recursos do FUNDEB aplicados no
exercício: 100,00%; Aplicação na valorização do Magistério: 65,07%; Despesas
com Pessoal e Reflexos: 41,67%; Aplicação na Saúde: 31,58%; Transferências
ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: superávit: 0,93%.
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes
eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do processo,
quando oportuno.
Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e enviem-
se os autos à Fiscalização para o que couber.
São Paulo, 28 de setembro de 2021.
DIMAS RAMALHO -— Presidente
VALDENIR ANTONIO POLIZELI — Relator
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