| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2019. |
| native_id | 4293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 10/2022 “Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2019." Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Parecer TC 00004781.989.19-9, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício financeiro de 2019, e informa que o processo da Contas que lhe deu causa encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Miracatu. Miracatu, 1 de fevereiro de 2022. A toa PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente 7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO PARECER 00004781.989.19-9 — Contas Anuais. Prefeitura Municipal: Miracatu. Exercício: 2019. Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial de Município. Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior. Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 202.055), Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123) e outros. Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DE DESPESAS COM ENSINO, FUNDEB, SAÚDE E PESSOAL. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. FALTA DE FIDEDIGINIDADE. PRECATÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO AMIGÁVEL. FALHAS BEM CARACTERIZADAS E SEM JUSTIFICATIVAS. DESFAVORÁVEL. ADVERTÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, a e. 2º? Câmara, em sessão de 28 de setembro de 2021, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, relativas ao exercício de 2019. Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 25,28%; Recursos do FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valorização do Magistério: 65,07%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 41,67%; Aplicação na Saúde: 31,58%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: superávit: 0,93%. Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do processo, quando oportuno. Publique-se, oficie-se conforme determina a Nota de Decisão e enviem- se os autos à Fiscalização para o que couber. São Paulo, 28 de setembro de 2021. DIMAS RAMALHO -— Presidente VALDENIR ANTONIO POLIZELI — Relator E É - Jg:AoB'ds:s9)' d-s//:dyy 2Ssa0e jeulbuo onnbue O 194 noja esneuisse ASHS-M99€- 9-€ “qjueunsop op obipço o suuojui 8 jeyibip ojusunoop JepijgA, Xul| - Jq'Aob'ds-29) 08589011 aigos Sagdeuojui veda Dida dSJ91-9 euaIsIS NaIZINOS OINOLNV SINIGIVA “OHIVINVS OCHYNAI SVNIA “HOd ILNINTVLIDIA OQVNISSV OLNIINNIOA IA VidoO Orc6-: