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norma nº 12/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaTorna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 12/2022
"Torna público o Parecer
do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e a
tramitação das Contas da
Prefeitura Municipal do
exercício financeiro de
2018.”
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais,
PUBLICA o Parecer TC 004440.989.18-4, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, referente as Contas da
Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício financeiro de
2018, e informa que o processo da Contas que lhe deu causa
encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Miracatu.
Miracatu, 7 de fevereiro de 2022.
A
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
PARECER
TC-004440.989.18-4
Município: Miracatu.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2018.
Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior.
Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº
202.055) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-12 - DSF-I.
EMENTA: EMENTA: CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA.
PARECER DESFAVORÁVEL. V.U.
Município: Miracatu. Exercício: 2018. Ensino:
25,44%. FUNDEB: 1008. Magistério: 68,48%.
Pessoal: 43,80%. Saúde: 34,495. Transferência
do Legislativo: Regular. Execução Orçamentária:
Déficit de 5,38%. Remuneração dos Agentes
POLI TLCOSE Regular. Investimentos: 4,43%.
Encargos Sociais: Irregulares. Ausência de
recolhimento de INSS. Inadimplência parcial dos
encargos FGTS e PASEP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-004440.989.18-4.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão de 28 de abril de 2020, pelo Voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cristiana de
Castro Moraes, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo,
decidiu emitir parecer desfavorável às contas da Prefeitura
Municipal de Miracatu, exercício de 2018, com
recomendações, à margem do parecer, excetuados os atos
pendentes de apreciação por este Tribunal.
Determinou, por fim, à Fiscalização competente que,
na próxima inspeção, certifique-se das providências a serem
adotadas pela Origem, fazendo constar do Relatório.
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MS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Presente o Procurador do Ministério Público de
Dr. João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
são Paulo, 08 de maio de 2020.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator
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