| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 12/2022 "Torna público o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a tramitação das Contas da Prefeitura Municipal do exercício financeiro de 2018.” Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Parecer TC 004440.989.18-4, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu do exercício financeiro de 2018, e informa que o processo da Contas que lhe deu causa encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Miracatu. Miracatu, 7 de fevereiro de 2022. A PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI PARECER TC-004440.989.18-4 Município: Miracatu. Assunto: Contas anuais do exercício de 2018. Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior. Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 202.055) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-12 - DSF-I. EMENTA: EMENTA: CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA. PARECER DESFAVORÁVEL. V.U. Município: Miracatu. Exercício: 2018. Ensino: 25,44%. FUNDEB: 1008. Magistério: 68,48%. Pessoal: 43,80%. Saúde: 34,495. Transferência do Legislativo: Regular. Execução Orçamentária: Déficit de 5,38%. Remuneração dos Agentes POLI TLCOSE Regular. Investimentos: 4,43%. Encargos Sociais: Irregulares. Ausência de recolhimento de INSS. Inadimplência parcial dos encargos FGTS e PASEP. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-004440.989.18-4. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 28 de abril de 2020, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, exercício de 2018, com recomendações, à margem do parecer, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Determinou, por fim, à Fiscalização competente que, na próxima inspeção, certifique-se das providências a serem adotadas pela Origem, fazendo constar do Relatório. ojustundop JepijeA, Yul| - Jq'A0B'ds'99):0ssed01d-2//:dyy ssede NL TIA, DANONE RIOS RINS CNIC AT ITA DIGA AVIRA INDIAN AM TA SOM usLuNIOP OP OBIp9o O suuoju! O mn asao DIDI JOTA IA piiara dISG-HM6S-AXHO-NZAI-E : 1innio oAmhie n ia naja pimprneeo alnne canápil Contas, MS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI Presente o Procurador do Ministério Público de Dr. João Paulo Giordano Fontes. Publique-se. são Paulo, 08 de maio de 2020. CRISTIANA DE CASTRO MORAES - Presidente ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator - Jg'AoB'ds'99)/08se901d-9//:dyy esseoe -, Y -Z :'ojusuundop op obipoo o auuojui 9 |ey!bip Ouaundop Jepiep, Yu rofio ormbis 1 1a4 LES MOS ANANDA O OO O IE RAR ES VESPA RIR AP ERIC ENPTUIRIGO E PUNTO AA RA